JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIAMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CARMEM DE ARAÚJO MELLO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO EGYPTO em face de CARMEM DE ARAÚJO MELLO (Processo nº 0227503-82.2015.8.19.0001), na forma abaixo:

O O Exmo. Sr. Dr. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI, Juiz de Direito da Trigésima Sétima Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CARMEM DE ARAÚJO MELLO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 13/11/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 22/11/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 487 – descrito e avaliado às fls. 556/557 – IMÓVEL – “Apartamento nº 94 do edifício situado na Rua Fernando Mendes, sob o nº 07, com a fração ideal de 1,9 do terreno, medindo em sua totalidade: 13,82m pela Avenida Atlântica, 30,85m pela Rua Fernando Mendes, 4,30m pelo canto em curva formado pelo contorno da Rua Fernando Mendes com a Avenida Atlântica, 16,10m pelo lado esquerdo que divide com o edifício nº 19 da Rua Fernando mendes e 33,30m pelo lado que divide com o de nº 1866 da Avenida Atlântica ou o que for realmente encontrado entre as linhas de faixadas e os muros e paredes que o separam das referidas propriedades confrontantes. Foreiro a Municipalidade e à União (cf. AV.02)”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:  “IMÓVEL AVALIADO: Apartamento – situado na rua Fernando Mendes nº 7, apartamento 94, bairro Copacabana, dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula nº 135019, Livro nº 3 -HD, Fls. 44, inscrição municipal nº 0151896-8, conforme cópias de certidões que acompanham o r. mandado e fazem parte integrantes deste laudo. Segundo informação da síndica Sra. Elizabeth, o imóvel dá frente para rua Fernando Mendes, possui vista lateral da praia e não possui vaga de garagem. Segundo o espelho do IPTU, o imóvel mede 95m2 (noventa e cinco metros quadrados). CARACTERÍSTICAS PRÉDIO: Residencial – idade 1939, com 14 (quatorze) andares, sendo duas coberturas e quatro apartamentos por andar. O prédio possui três elevadores, sendo dois sociais e um de serviço, não possui garagem, conta com serviço de porteiros vinte e quatro horas, conta com monitoramento por câmeras de segurança em todo prédio. O prédio possui um terraço com vista para o mar e fica localizado na quadra da praia. DA REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. CONCLUSÃO: Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro e idade. ATRIBUO ao imóvel acima descrito e sua correspondente fração ideal do domínio útil do respectivo terreno o valor de R$1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais).”. RJ, 25/08/2023.–Conforme certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 124124, em nome de ALIPIO DE ANDRADE MELLO, casado; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.01 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública desta cidade, nos autos da ação movida pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de ALIPIO DE ANDRADE MELLO, nos autos do processo nº 0362352-25.2014.8.19.0001; (b) no R.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO EGYPTO em face de CARMEN DE ARAUJO MELLO, nos autos do processo nº 0227503-82.2015.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2013 a 2023, cujo valor total é de R$54.588,82, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2022, no valor total de R$719,24, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada na data de 02/10/2023, a dívida executada (Cotas Condominiais) encontra-se no valor total de R$486.421,46; (d) conforme certidão de Inteiro Teor da Secretaria do Patrimônio da União – SPU, há débitos de Foro/Laudêmio no valor total de R$2.092,22, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos nove de outubro de dois mil e vinte e três.- Eu, ANDREIA MACEDO DE AZEVEDO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/27843, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI, Juiz de Direito.