JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL
DA BARRA DA TIJUCA

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído do processo nº 0041223-82.2020.8.19.0209, proposto pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR DO RECREIO I em face de ANDRÉ BACELLAR MARTINS e YEDA DANTAS BACELLAR MARTINS, em que o Exmo. Sr. Dr. DIEGO ISAAC NIGRI, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, de que através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 26/07/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido, em primeiro leilão, a quem oferecer maior valor em relação à avaliação, ou no dia 29/07/2024, nos mesmos horário e local, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, o imóvel penhorado a fl. 230 e avaliado no referido processo. O imóvel é constituído pelo Apartamento 101 da Rua Venâncio Veloso, Recreio dos Bandeirantes/RJ. Inscrição no FRE nº 2984430-5 – CL 10420-8. De acordo com Laudo de Avaliação de fls. 276 – 588 do processo nº 0013667-23.2011.8.19.0209, trata-se de “…Apartamento 101 da Rua Venâncio Veloso, 391, Mat. 259.693 no 9o RGI, Inscrito no IPTU sob o No. 2.984.430-5, posição frente, residencial, idade 2000, 377M2, prédio de 03 andares, sendo 01 apartamento por andar, o imóvel apresenta boas condições nas suas dependências, possui 03 vagas de garagem, 02 vagas para bicicletas, 04 quartos, sendo 02 deles suítes amplas, piso dos quartos tábua corrida, hidromassagem nos 02 banheiros das suítes, todos com armários embutidos em bom estado de conservação, na sala e corredor há piso de mármore italiano, teto rebaixado em gesso na sala com iluminação, lavabo e banheiro social em ótimo estado, varanda fechada com cortina de vidro, floreiras nas duas laterais e torneiras na varanda, cozinha com granito nas bancadas, cuba tripla e armários embutidos, área de serviço ampla com piso de cerâmica texturizada, 02 tanques, quarto de serviço com banheiro, o apartamento possui dispensa interna na área de serviço, bem como na parte externa ao lado da entrada da porta de serviço. O prédio apresenta bom estado na área comum, não possui piscina e nem salão de festas, porteiro no local e interfone. Localizado em área residencial nobre do Recreio dos Bandeirantes, comércio, escolas e transporte nas proximidades; tendo sido avaliado por R$2.000,000,00 (dois milhões de reais). Característicos e confrontações: Apartamento 101 (…), do prédio situado na Rua Venâncio Veloso número 391 na freguesia de Jacarepaguá com direito a 3 vagas de garagem, constando uma vaga para visitante (cf. AV.02), e correspondente fração ideal de 1/3 do respectivo terreno, designado por lote 19 da quadra 35 do PAL número 17906, que mede em sua totalidade 18,00 metros de frente e fundos por 35,00 metros de ambos os lados, confrontando à direita com o lote 20, à esquerda com o lote 18 e nos fundos com o lote 10, todos da mesma quadra e de propriedade da Recreio dos Bandeirantes Imobiliária S/A ou sucessores.- Inscrição Fiscal: 2984430-5 C.L. 10420-8. Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 259693, em nome de ANDRÉ BACELLAR MARTINS. O valor do crédito objeto da execução era de R$69.755,97, em 23/06/2021 (cf. fls. 130/131), que deverá ser atualizado e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento. Constam ainda, na referida certidão imobiliária: (a) no R.11 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida por WORK E SHOP ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA IMOBILIÁRIA COMERCIAL E EMPRESARIAL LTDA., em face de YEDA DANTAS BACELLAR MARTINS, nos autos do processo nº 0013667-23.2011.8.19.0209; (b) no R.12 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR DO RECREIO I em face de ANDRÉ BACELLAR MARTINS e outra, nos autos do processo nº 0041223-82.2020.8.19.0209. Ficam cientes os interessados de que, no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverá ser efetivado o pagamento integral à vista do preço ofertado, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro. Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão protocolar petição com a proposta de que trata o artigo 895 do CPC/2015 até o horário designado para início do leilão. Constam débitos de: (a) IPTU no valor de R$77.589,70, mais acréscimos legais; e (b) FUNESBOM no valor de R$1.522,67, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos créditos de natureza “propter rem” (CTN, artigo 130 e CPC/2015, artigo 908, § 1º), desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Não constam ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem (CPC/2015, artigo 886, inciso VI). Fica a parte executada intimada das praças por intermédio deste edital, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC/2015, artigo 889). E, para conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que está afixado no Cartório. As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos. Rio de Janeiro, 24 de junho de 2024. Eu, BIANCA OROSCO BULLATY (RE), Mat. 18828, subscrevo. DIEGO ISAAC NIGRI, Juiz de Direito.