Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, extraído dos autos da ação de Cobrança de Despesas Condominiais em fase de Execução, movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PROCOPIO FERREIRA(RJ161.091- CATARINE RAMÔA) em face de AILTON NEVES(REVEL) e VERA LÚCIA DA SILVA NEVES(REVEL), processo nº 0020048-60.2014.8.19.0203, na forma abaixo:
O Dr. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO, Juiz de Direito Titular na Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à AILTON NEVES, VERA LÚCIA DA SILVA NEVES e a credora hipotecária CAIXA ECONÕMICA FEDERAL, sucedida por Empresa Gestora de Ativos – EMGEA conforme fl.351, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, pelo Leiloeiro Público Oficial, GUSTAVO PEDRO DE LIMA DE PAULA, Matricula n°154 da JUCERJA, com escritório na Rua São José, nº 40/4º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, cel/whatsapp (21)99999-9889, e-mail [email protected], estando aberto para lances pelo site www.gpleilao.com.br até o dia 27/04/2026 com efetivação da arrematação a partir das 15,00h acima da avaliação e não havendo licitantes estará imediatamente reaberto para lances pela Melhor Oferta online acima de 50%(cinquenta por cento) da avaliação até o dia 29/04/2026 com efetivação da arrematação a partir das 15,00h, até o ultimo lance eletrônico sem mais lances no intervalo de tempo de 3(três) minutos, do bem descrito e avaliado à fl.399, penhorado na ação, constituídos de: Apartamento 305 do “Condomínio Procópio Ferreira” na rua Retiro dos Artistas, n.º 968, Pechincha, Rio de Janeiro-RJ, com fração ideal de 2,05/100 do terreno, com direito a uma vaga de garagem. O terreno mede, na totalidade: 35,00m de frente, 26,95m nos fundos, 56,30m à direita e 50,21m à esquerda, confrontando à esquerda com a casa 958 da rua Retiro dos Artistas, com a casa 27 da rua Percy Lau à direita e nos fundos com a casa 71 da rua Delmiro Gouveia, e casa 91 da rua Delmiro Gouveia. Avaliado indiretamente por R$260.000,00(duzentos e sessenta mil Reais). Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o n.º 1493143-0 CL 03676-4, aonde consta na certidão fiscal e efitêutica débitos de IPTU referente aos exercícios de 2003 a 2013 e de 2022 a 2024, no montante de R$28.830,23(vinte e oito mil, oitocentos e trinta Reais e vinte três centavos) sem os acréscimos de honorários e custas judiciais em cobranças da dívida ativa municipal. Registrado no 9º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula 93.217, aonde consta na certidão de ônus reais penhoras em: (R-6)1º grau do processo n.º 2003.120.071693-5, (R-8)2º grau do processo n.º 2004.120.026165-0, (R-9)3º grau do processo n.º 0250852-27.2009.8.19.0001, todas em favor do Município do Rio de Janeiro e a deste processo(R-10) referente aos débitos condominiais no valor de R$602.929,84(seiscentos e dois mil, novecentos e vinte nove Reais e oitenta e quatro centavos) até 26/02/2026, e (R-5)Hipoteca em favor da CAIXA ECONÕMICA FEDERAL. Consta na certidão FUNESBOM débitos de taxa de incêndio no valor de R$840,45(oitocentos e quarenta Reais e quarenta e cinco centavos) referente aos exercícios de 2020 a 2025. Regras de Participação On-line: Para participar do pregão online terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.gpleilao.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do leiloeiro); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro na operação, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão eletrônico. Condições Gerais da Alienação: A) O bem objeto da alienação estará livre de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive os débitos de IPTU, Taxas, Débitos Condominiais e demais existentes de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, devendo todos os créditos vir a ser habilitados nos autos e sub-rogados no preço, na forma do art.130, parágrafo único do Código Nacional Tributário e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça; B) O bem será alienado mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontra, sendo o arrematante imitido na posse por ordem deste Juízo através de expedição de mandado, após comprovado o pagamento integral do preço e ITBI, não sendo aceita desistência posterior à arrematação; C) Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; D) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, passam a ser de responsabilidade do arrematante; E) Arrematação à vista ou a prazo, acrescido de 5%(cinco por cento) de comissão ao Leiloeiro que será à vista, e custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido em lei. F) Serão aceitos lances parcelados, desde que não haja proposta para arrematação à vista, sendo que as condições de parcelamento são as seguintes: F.1) Pagamento mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) em princípio de pagamento e restante em até 30(trinta) prestações mensais e consecutivas; F.2) Pagamento de juros mensais de 1% sobre o valor corrigido monetariamente pelo IPCA positivo, em caso de inadimplemento; F.3) O atraso de qualquer pagamento incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido acrescido das parcelas vincendas.F.4) Pagamentos das parcelas deverão ser realizadas por meio de depósitos judiciais, com comprovação nos autos no prazo de 5(cinco) dias a contar de cada pagamento. F.5) Ficam os interessados cientes e informados que o imóvel ficará hipotecado até integral cumprimento da obrigação de pagamento; F.6) Ficando ainda cientes os interessados de que o não pagamento do preço nos prazos acima estabelecidos poderá importar na resolução da arrematação ensejando a perda da caução, à base de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da avaliação do respectivo bem, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da lei. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte seis. Eu, ALESSANDRA MENDES VIANA. Mat. 01-29700, Titular do Cartório mandei digitar.