Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 47ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, extraído dos autos da ação de Cobrança em fase de Execução, movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ERIKA em face de ESPÓLIO DE SILVIA BEATRIZ ALEXANDRA BECHER COSTA, processo nº 0069992-79.2019.8.19.0001, na forma abaixo:
A Drª. FLAVIA JUSTUS, Juíza de Direito em Exercício na Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPOLIO DE SILVIA BEATRIZ ALEXANDRA BECHER COSTA, na pessoa de seu inventariante HEITOR PEREIRA E COSTA e sucessores, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, pelo Leiloeiro Público Oficial, GUSTAVO PEDRO L DE PAULA, Matricula n°154 da JUCERJA, com escritório na Rua São José, nº 40/4º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel. (21)3231-9012, cel/whatsapp (21)99999-9889, e-mail [email protected], estando aberto para lances pelo site www.gpleilao.com.br até o dia 23/02/2024 com efetivação da arrematação a partir das 15,00h, por maior lance acima da avaliação até o último se não houver outro no intervalo de 3(três) minutos e não havendo licitantes estará imediatamente reaberto para lances pela Melhor Oferta online acima de 50%(cinquenta por cento) da avaliação até o dia 29/02/2024 com efetivação da arrematação a partir das 15,00h, até o ultimo lance eletrônico sem mais lances no intervalo de tempo de 3(três) minutos, do bem descrito e avaliado à fl. 292/294, penhorado nesta ação, constituídos de: Apartamento 903 do edifício Erika situado na rua Clarisse Índio do Brasil, n.º 38, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ, com direito à guarda de um automóvel de passeio, indistintamente nos locais cobertos de estacionamento e da correspondente fração ideal de 1/108 do terreno que mede em sua totalidade: 36,38m de frente para rua Clarisse Índio do Brasil, 36,35m nos fundos por onde confronta com os n.ºs 192/8 da rua Marquês de Abrantes, 61,00m à esquerda, por onde confronta com o imóvel n.º 34 da rua Clarisse Índio do Brasil, e 61,00m à direita, por onde confronta com o prédio em condomínio de n.º 46 da rua Clarisse Índio do Brasil. O prédio é residencial recuado, com 02(dois) pavimentos de garagem; 01 (um) pavimento com playground, com salão de festas, quadra de futebol de salão; composto por 18(dezoito) andares de apartamentos, cada andar com 06(seis) apartamentos; Possui 03(três) elevadores, com portaria 24h. O apartamento de fundos com 84 m2 divide-se em: 02 (dois) quartos, 2 banheiros, com 01 suíte, sala, cozinha, área de serviço com quarto e banheiro de serviço e garagem. O imóvel fica localizado em logradouro com pouca movimentação de veículo, mas próximo a comércio e acesso aos principais meios de transportes públicos, tais como metrô e ônibus. A região é servida de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento de ruas, rede de água e esgotos. Avaliado em R$840.000,00(oitocentos e quarenta mil reais). Matriculado no 3° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, sob o n° 15.405 e na certidão de ônus reais consta R-16 PENHORA em favor do Município do Rio de Janeiro. Proc.n.º 0323897-83.2017.8.19.0001 do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital-RJ e R-17 PENHORA deste processo para cobrança dos débitos condominiais que montam em R$58.506,49(cinquenta e oito mil, quinhentos e seis Reais e quarenta e nove centavos) até 14/12/2023, com os acréscimos de honorários, custas e multa. Consta na certidão de Situação Fiscal da Prefeitura do Rio de Janeiro, imóvel inscrito sob o n.º 1431046-0, débitos de IPTU no valor de R$33.813,46(trinta e três mil, oitocentos e treze Reais e quarenta e seis centavos), com acréscimos legais de juros, honorários da procuradoria e custas judiciais referente aos exercícios de 2013 à 2023. Consta débito de Taxa de Incêndio no montante de R$860,63(oitocentos e sessenta Reais e sessenta e três centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2023.Regras de Participação On-line: Para participar do pregão online terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.gpleilao.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do leiloeiro); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro na operação, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão eletrônico. Condições Gerais da Alienação: A) O bem objeto da alienação estará livre de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive os débitos de IPTU, Taxas e demais existentes de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, devendo todos os créditos vir a ser habilitados nos autos e sub-rogados no preço da arrematação, na forma do art.130, parágrafo único do Código Nacional Tributário; B) O bem será alienado mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontra, sendo o arrematante imitido na posse por ordem deste Juízo através de expedição de mandado de imissão na posse, após comprovado o pagamento integral do preço e ITBI, não sendo aceita desistência posterior à arrematação; C) Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; D) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, passam a ser de responsabilidade do arrematante; E) Arrematação à vista por lances eletrônicos no site www.gpleilao.com.br ou em até 3(três) parcelas mensais iguais e consecutivas por propostas nos autos até a data dos respectivos leilões, todas mediante caução de 20%(vinte por cento) do preço, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro que será à vista, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC e custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido em lei. F) Ficando ainda cientes os interessados de que o não pagamento do preço nos prazos acima estabelecidos poderá importar na resolução da arrematação ensejando a perda da caução, à base de 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do respectivo bem, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. G) Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 20% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48(quarenta e oito) horas. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do NCPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de imissão na posse imediatamente, em favor do arrematante. H) O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da lei. Dado e passado, Rio de Janeiro, ao vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro. Eu, EDUARDO CRUVELLO D AVILA, Mat. 01-23222, Titular do Cartór