JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO e PRESENCIAL,
com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Alienação Judicial proposta por
SUELY CORDEIRO SILVA CAPOBIANCO e ARTHUR ALCIDES DA SILVA NETO em
face de ESPÓLIO DE LIGIA CORDEIRO CRUZ E SILVA, através da sua
inventariante, Renata Cordeiro Silva Salgado, ou quem fizer em suas vezes, LUCIA
TEREZA SILVA CAMPOS, ANGELA CORDEIRO SILVA e RENATA CORDEIRO
SILVA SCHRODER (Processo nº 0284566-70.2012.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ELISABETE FRANCO LONGOBARDI, Juíza de Direito na Vigésima
Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a
SUELY CORDEIRO SILVA CAPOBIANCO, MARCUS FREIRE CAPOBIANCO,
ARTHUR ALCIDES DA SILVA NETO, ESPÓLIO DE LIGIA CORDEIRO CRUZ E
SILVA, através da sua inventariante, Renata Cordeiro Silva Salgado, ou quem fizer
em suas vezes, LUCIA TEREZA SILVA CAMPOS, EPILOGO DE GONÇALVES
CAMPOS JUNIOR, ANGELA CORDEIRO SILVA, RENATA CORDEIRO SILVA
SCHRODER e CARLOS SCHRODER, de que no dia 18/10/2022, às 14:30 horas,
através do portal de leilões on line do Leiloeiro Público Jonas Rymer
(www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitante no Fórum da Comarca da Capital
– RJ, na Av. Erasmo Braga nº 115, 5º andar, Castelo / RJ, pelo Leiloeiro Público
JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou
no dia 19/10/2022, no mesmo horário, local e portal, a quem mais der a partir do
preço mínimo correspondente a 80% do valor da avaliação, o imóvel com valor da
avaliação fixado às fls. 631, em 09/08/2019. LAUDO: Imóvel: Apartamento 301 do
edifício situado na Rua Prudente de Moraes, nº 985, com direito a guarda de um
automóvel no local a isso destinado (Condomínio do Edifício Guignard). Apartamento
residencial situado na Rua Prudente de Moraes, nº 985, Ipanema, Rio de Janeiro
(RJ). O imóvel se encontra entre as ruas Joana Angélica e Maria Quitéria. A unidade
objeto de avaliação é o apartamento 301, situado na coluna da frente de um prédio de
uso totalmente residencial de 12 (doze) pavimentos com 4 (quatro) apartamento por
andar (sendo a coluna 01 e 02 na frente e as colunas 03 e 04 nos fundos), todos de 4
(quatro) quartos com dependências e 1 (uma) vaga de garagem. O apartamento 301
situado de frente para a Rua Prudente de Moraes, nº 985, Ipanema, mede
aproximadamente 180 m2 de área útil e é constituído de um grande salão frontal, com
4 (quatro) quartos, um na frente e os demais junto à divisa lateral direita do prédio,
que é recuada, com cozinha na área central e área de serviço com dependências
completas (quarto de empregada e banheiro) na área dos fundos e mais 1 (uma) vaga
de garagem. O prédio onde se encontra o apartamento objeto foi edificado (1969) no
centro do terreno, onde no térreo e subsolo estão as vagas de garagem. Valor da
avaliação: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), atualizado em R$ 3.249.218,09
(três milhões, duzentos e quarenta e nove mil, duzentos e dezoito reais e nove
centavos). De acordo com o 5º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado
sob o nº 119171 (antiga 96322-A), tendo sido partilhado, conforme R.4, à Lígia
Cordeiro Cruz e Silva, Suely Cordeiro Silva Capobianco, casada com Marcus Freire
Capobianco, Arthur Alcides da Silva Neto, Lucia Tereza Silva Campos, casada com
Epilogo de Gonçalves Campos Junior, Angela Cordeiro Silva e Renata Cordeiro Silva
Salgado, casada com Emilio Salgado Filho, na proporção de ½ para a primeira e 1/10
para cada um dos demais herdeiros. Consta, no R.5, compra e venda de 1/10, nos
termos da escritura de 11/02/09 do 1º Ofício de Notas desta cidade, Lucia Tereza
Silva Campos e seu marido Epilogo de Gonçalves Campos Junior venderam 1/10 do
imóvel à Renata Cordeiro Silva Schroder, casada com Carlos Schroder; e, no R.7,
Penhora de 1/10, por determinação do Juízo de Direito da 26ª Vara Cível – RJ, face
ação movida por Marcelo Roberto Ferro em face de Arthur Alcides da Silva, através
do processo nº 0138057-44.2010.8.19.0001. Consta prenotado sob o nº 567054 em
26/06/2014, Penhora da 26ª Vara Cível de 23/05/2014. De acordo com a certidão de
Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2015, 2016 e de 2018 até
2022, no valor de R$ 90.466,04 mais acréscimos legais (FRE 0767410-4). Conforme
Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos
relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, nos
exercícios de 2017 e 2019 a 2021, no valor de R$ 699,46 (Nº CBMERJ: 2405749-9).
De acordo com informação prestada pela Administradora Mauá, consta ação de
cobrança de cotas condominiais, correspondendo o débito da referida unidade, em
agosto/2022, ao valor de R$ 74.745,08 (processo nº 0241725-79.2020.8.19.0001). Os
créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão subrogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência,
conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130
do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos
pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os
usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam
encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta
pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em
participar do leilão deverão oferecer lances presencialmente ou pela internet, através
do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no
site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso
os coproprietários desejem manifestar o direito de preferência, expressamente
previsto no antigo artigo 1.118 do CPC, atual £1º do artigo 843 do CPC, deverão
comparecer pessoalmente ou por meio de seus procuradores, no Fórum da Comarca
da Capital – RJ, na Av. Erasmo Braga nº 115, 5º andar, Castelo/RJ, no dia e horário
estabelecidos para o presente leilão, a fim de que tal direito possa ser exercido.
Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar
afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial,
prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um
ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o
bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro
ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. –
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que
será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do
Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de
setembro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Luciane Tinoco da Costa, Mat. 01-28858 –
Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Elisabete Franco Longobardi –
Juíza de Direito.