Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
(Av. Erasmo Braga, nº 115, sala 210 – Corredor C, Castelo, Rio de Janeiro/RJ)
E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO, PRESENCIAL e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação de Execução de Titulo Extrajudicial movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CANOPUS (Advs. Dr. MARCELLO CINELLI DE PAULA FREITAS, OAB/RJ 74.140 e Dr. LUIS GUILHERME MASSADAR VIEITO, OAB/RJ 161.978) em face de ESPÓLIO DE ELIDE MARIA VECCHI PENNA COSTA, processo nº 0087344-55.2016.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente o ESPÓLIO DE ELIDE MARIA VECCHI PENNA COSTA, através de seu inventariante Dr. LUIZ CARLOS ALVES CARNEIRO, OAB/RJ 61.219, através de seu advogado Dr. RODRIGO MASSARONI PEREIRA, OAB/RJ 101.561, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO e PRESENCIAL, estando aberto para lances através no site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o Primeiro Leilão Eletrônico e Presencial no dia 06/12/2023, a partir das 12,00h, no Fórum da Capital, Av. Erasmo Braga, nº 115, 5° andar, Lamina I, hall dos elevadores, Centro, Rio de Janeiro/RJ, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada de R$ R$4.680.000,00 (quatro milhões seiscentos e oitenta mil Reais), equivalente a 1.080.108,01 Ufir´s/RJ, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, por valor superior a 60% da avaliação, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 13/12/2023, a partir das 12,00h de forma online e presencial , no Fórum da Capital, Av. Erasmo Braga, nº 115, 5° andar, Lamina I, hall dos elevadores, Centro, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 410/411, constituído de: Apartamento 702-Duplex, do Condomínio do Edifício Canopus, situado na Rua Joaquim Nabuco nº 87, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, com direito a 03 (três) vagas na garagem com 11,96% do terreno e área edificada de 340m². Composto por sala de estar, sala de jantar, lavabo, cozinha, banheiro social, três quartos, sendo um com closet e suíte, duas escadas para acesso ao andar superior, onde se encontra uma piscina, churrasqueira, salão, sala íntima, dois banheiros, três quartos, área de serviço, quarto e banheiro de empregada. Encontra-se em regular estado de conservação. Prédio no alinhamento da via pública, residencial, composto de 14 (quatorze) unidades, dispondo de portaria 24h, câmeras de segurança e dois elevadores, um social e um de serviço. A região encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, variedade de serviços de transportes, como ônibus e metrô, além de diversos estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes, locais para lazer, praia, ciclovia, escolas e hospitais. Matriculado no Cartório do 5º Ofício do Registro de Imóveis, sob o nº 34.814, Lvº 2K/4, fls.186. Consta na AV.5 CAUÇÃO LOCATÍCIA deste imóvel feita por ELIDE MARIA VECCHI PENNA E COSTA. Consta R.6 PENHORA DETERMINADA pelo juízo da 25ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da ação movida por ESPÓLIO DE ELIDE MARIA VECCHI PENNA E COSTA em face de AFRANIO DARRIGUE DE FARO e MARIA ALICE HALFIN. Consta R-7 Penhora destes autos. Inscrito na PMRJ, sob o n° 1194677-9, C.L. 07466-6, onde constam débitos de IPTU, referente aos exercícios de 2009 a 2023, no valor de R$277.847,10 (duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e quarenta e sete reais e dez centavos), mais acréscimos legais. Inscrito no CMBERJ sob o nº 489173-5, onde constam débitos de FUNESBOM referentes aos exercícios de 2018 a 2022 no montante de R$1.448,46 (hum mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos) , mais acréscimos legais. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante, nos termos do art. 908 do CPC, e por se tratar de aquisição originária. Os executados foram intimados da penhora nos autos. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até cinco dias mediante caução de 30% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista a ser pago diretamente ao Leiloeiro, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$ 649,15 (seiscentos e quarenta e nove reais e quinze centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três. MARCELI DA SILVA ARGENTO. Chefe de Serventia, Mat. 01-31466.