JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS/RJ

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a MARLENE DE OLIVEIRA BARBOZA PEREIRA ME, MARLENE DE OLIVEIRA BARBOZA PEREIRA E NP ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E INCORPORAÇÃO LTDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de MARLENE DE OLIVEIRA BARBOZA PEREIRA ME, MARLENE DE OLIVEIRA BARBOZA PEREIRA E NP ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E INCORPORAÇÃO LTDA (Processo nº 0001332-66.2015.8.19.0003), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. ANDREA MAURO DA GAMA LOBO D’ECA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARLENE DE OLIVEIRA BARBOZA PEREIRA ME, MARLENE DE OLIVEIRA BARBOZA PEREIRA E NP ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E INCORPORAÇÃO LTDA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br) e, concomitantemente e presencialmente no Átrio do Fórum da Comarca de Angra dos Reis, situado na Avenida Oswaldo Neves Martins nº 142 – Centro – Angra dos Reis/RJ, no dia 12/05/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 15/05/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 183 – descrito e avaliado à fl. 220- IMÓVEL – “Apartamento nº 204 (…), do empreendimento denominado Solar do Camorim, com direito a uma vaga de garagem, sem lugar pré-determinado, localizada no subsolo do empreendimento, com área privativa de 35,54m, correspondente a uma fração ideal de 0,01247 do terreno em se localiza o aludido empreendimento, antes designado por: Área nº 04, oriunda do desmembramento de um terreno situado no lugar denominado Camorim, 1º Distrito deste Município, medindo 40,00m de frente para a faixa de domínio do D.N.E.R; pelo lado direito medindo 34,00m, confrontando com a Área nº 03; pelo lado esquerdo medindo 31,00m, confrontando com terras de Antônio Boaventura Alves de Almeida ou sucessores; e pela linha dos fundos medindo 40,00m, confrontando com a Área nº 03, perfazendo um total de 1.300,00 m², sendo 700,00m² de área edificante. Área não edificante: compreendida juntos à faixa de domínio do D.N.E.R, medindo 40,00m de frente para a faixa de domínio do D.N.E.R.; pelo lado direito medindo 15,00m, confrontando com terras de Antônio Boaventura Alves de Almeida; pelo lado esquerdo medindo 15,00m, confrontando com a Área nº 03; e aos fundos medindo 40,00m, confrontando com a Área nº 03, perfazendo 600,00m de área não edificante, cujo acesso pela Rua Paz e Bem, onde figura a Área nº04, passou a denominar-se Rua Anna de Carvalho, nº 94”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Descrição do bem – Apartamento 204. Tipo de ocupação – residencial. Vistoria – indireta. Avaliação – O Método Comparativo Direto de Dados de Mercado foi escolhido para avaliar o imóvel. Este método define o valor do imóvel através da comparação com dados de mercado de imóveis semelhantes. Foram selecionados alguns elementos de pesquisa de imóveis. Para a confecção da amostra comparativa efetuei o levantamento de anúncios de imóveis similares em oferta ou negociados, e opiniões de corretores, e com base nestes dados determinou-se o valor do imóvel objeto dessa avaliação, com depuração da amostra por eliminação de elementos discrepantes. Avaliação: Com base nos procedimentos técnicos empregados no presente auto e após procedidas as indispensáveis diligências, sendo certo que não consegui acesso ao imóvel, avalio o imóvel em R$190.000,00 (cento e noventa mil reais)”.- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Angra dos Reis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 24883, em nome de N.P. ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E INCORPORAÇÃO LIMITADA; constando ainda, no R.01 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis/RJ, nos autos da ação movida pelo BANCO BRADESCO em face de MARLENE DE OLIVEIRA BARBOZA PEREIRA ME, nos autos do processo nº 0001332-66.2015.8.19.0003.– Cientes os srs. interessados que: (a) o imóvel objeto de leilão não possui inscrição autônoma na Prefeitura, sendo certo que o terreno onde o mesmo encontra-se construído possui inscrição número 03.02.001.2473.001 para a qual constam dívidas dos exercícios de 2013 a 2016, mais duas cotas vencidas do exercício de 2023 no valor total de R$34.091,80, mais acréscimos legais; (b) conforme informação do condomínio ou administradora, datada de 21/03/2023, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$13.859,25.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um de março de dois mil e vinte e três.- Eu, ANDERSON GOMES JULIAO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/29465, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ANDREA MAURO DA GAMA LOBO D’ECA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito.