JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a ANA VIRGINIA CARVALHO AFFONSO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por AQUARIUS I CONDOMINIO NÁUTICO em face de ANA VIRGINIA CARVALHO AFFONSO (Processo nº 0016853-32.2007.8.19.0003), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. ANDREA MAURO DA GAMA LOBO D’ECA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANA VIRGINIA CARVALHO AFFONSO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br) e, concomitantemente e presencialmente no Átrio do Fórum da Comarca de Angra dos Reis, situado na Avenida Oswaldo Neves Martins nº 142 – Centro – Angra dos Reis/RJ, no dia 13/06/2023, às 13:00h, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no mesmo dia e local, às 13:30h, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o direito e ação sobre o imóvel penhorado à fl. 734 – descrito e avaliado às fls. 859/860 – IMÓVEL – “Apartamento nº 101 do Bloco A, com direito a 01 vaga para guarda de 01 automóvel, no parqueamento para isto destinado, localizado atrás dos blocos D e E, localizado no AQUARIUS I – CONDOMÍNIO NÁUTICO, situado no Saquinho do Itapirapuan s/nº, com a fração de 0,57% do domínio útil do terreno designado por área oriunda do remembramento dos lotes 01 ao 15 do imóvel situado no lugar denominado Saquinho de Itapirapuan – 2º distrito deste município, com as seguintes características e confrontações: Frente para o mar, medindo 300,00, fundos para a Estrada de acesso onde mede 280,00m, pelo lado direito medindo 52,00m, confrontando com o lote 16 e pelo lado esquerdo medindo 50,00m, confrontando com Peter Zeika ou sucessores”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “DO OBJETO DA AVALIAÇÃO: Apartamento nº 101 do Bloco A, localizado no Aquarius I Condomínio Náutico sob a matrícula 18.134 do 1º Ofício de Justiça de Angra dos Reis. DA VISTORIA: No 23 de novembro de 2022, às 15:30, compareci no imóvel objeto da avaliação, ocasião em que fui atendida pela funcionária do condomínio, Sra. Márcia, que estava com a chave do apartamento, franqueando a minha entrada no local. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Trata-se do apartamento nº 101 do Bloco A, com direito a 01 vaga para guarda de 01 automóvel, no parqueamento para isto destinado, localizado atrás dos blocos D e E, localizado no Aquarius I Condomínio Náutico, situado no Saquinho do Itapirapuan, s/nº, com a fração de 0,57% do domínio útil do terreno designado por área oriunda do remembramento dos lotes 01 ao 15 do imóvel situado no lugar denominado Saquinho de Itapirapuan 2º Distrito deste município, com as seguintes características e confrontações: frente para o mar, medindo 300,00, fundos para a Estrada de acesso onde mede 280,00m, pelo lado direito medindo 52,00m, confrontando com o lote 16 e pelo lado esquerdo medindo 50,00m, confrontando com Peter Zeika ou sucessores, cadastrado no RGI do cartório do 1º Ofício de Angra dos Reis, sob a matrícula 18.134 e, inscrição de IPTU nº 02.17.022.0331.001, com área de terreno de 11.489,00 e área construída de 53,00 metros quadrados. CÁLCULO DO IMÓVEL MÉTODO DE AVALIAÇÃO: O método utilizado para a avaliação será o comparativo de vendas e o nível de precisão o normal, tudo conforme determina a NBR 14.653. Das amostras de imóveis encontradas, que guarnecem alguma relação com o imóvel ora avaliado, considerando os atributos que pudessem vir a influenciar o preço do bem avaliando, considerando as condições atuais do mercado e, que o imóvel possui RGI, o avalio em R$460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais)”.- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Angra dos Reis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 18.134, em nome de SPARTACUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.01 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da Vara do Trabalho desta comarca, nos autos da ação movida por CELIO CESAR MARCOLO GOMES em face de COOPERATIVA DE TRABALHO DE PESQUISA E PROMOÇÃO VENDAS E OUTROS, nos autos do processo nº 341-04-0; (b) no R.02 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, nos autos da ação movida por AQUARIUS I CONDOMÍNIO NÁUTICO em face de ANA VIRGINIA CARVALHO AFFONSO, nos autos do processo nº 0016853-32.2007.8.19.0003; (c) na AV.05 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Araçatuba/SP, em face de SPARTACUS SERVIÇOS LTDA SPARTACUS, nos autos do processo nº 0078700-23.2006.51.5.0103; (d) no R.06 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal, nos autos da ação movida pela FAZENDA NACIONAL em face de SPARTACUS SERVIÇOS LTDA, nos autos do processo nº 0000459-80.2012.4.02.5111; (e) na AV.08 – Indisponibilidade, determinada pelo Mm. Juízo da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, em face de SPARTACUS SERVIÇOS LTDA SPARTACUS, nos autos do processo nº 0000146-85.2013.4.02.5111; (f) na AV.09 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC, em face de SPARTACUS SERVIÇOS LTDA SPARTACUS, nos autos do processo nº 0007519-14.2010.5.12.0035; (g) na AV.10 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC, em face de SPARTACUS SERVIÇOS LTDA SPARTACUS, nos autos do processo nº 0002477-47.2010.5.12.0014; (h) na AV.12 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo, em face de SPARTACUS SERVIÇOS LTDA SPARTACUS, nos autos do processo nº 0200900-02.2007.5.02.0445; (i) no R.13 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, nos autos da ação movida por AQUARIUS I CONDOMÍNIO NÁUTICO em face de ANA VIRGINIA CARVALHO AFFONSO, nos autos do processo nº 0016853-32.2007.8.19.0003; (j) na AV.14 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP, em face de SPARTACUS SERVIÇOS LTDA SPARTACUS, nos autos do processo nº 0002301-04.2013.5.02.0447; (k) no R.15 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, nossa autos da ação movida pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL em face de SPARTACUS SERVIÇOS LTDA SPARTACUS, nos autos do processo nº 0000329-90.2012.4.02.5111; (l) na AV.18 – Indisponibilidade determinada pelo Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal regional do Trabalho da 2º Região – São Paulo/SP – Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial, em face de SPARTACUS SERVIÇOS LTDA SPARTACUS, nos autos do processo nº 0085800-90.2007.5.02.0447; (m) na AV.19 – Indisponibilidade determinada pelo Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal regional do Trabalho da 2º Região – São Paulo/SP – Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial, em face de SPARTACUS SERVIÇOS LTDA SPARTACUS, nos autos do processo nº 0164400-37.2007.5.02.0444.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2001 a 2022, mais  três (03) cotas vencidas do exercício de 2023, cujo valor total é de R$87.432,37, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 e 2022, no valor total de R$568,03, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três de maio de dois mil e vinte e três.- Eu, ANDERSON GOMES JULIAO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/29465, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ANDREA MAURO DA GAMA LOBO D’ECA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito.