JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL “GONZALEZ LIMA” em face de KLEBER MARTINS
DE MELLO e AUREA CRISTINA ALMEIDA DE MELLO (Processo nº 0011868-
37.2018.8.19.0002), na forma abaixo:
A Dra. MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS, Juíza de Direito na Décima
Vara Cível da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a KLEBER MARTINS DE
MELLO e AUREA CRISTINA ALMEIDA DE MELLO, de que no dia 24/10/2022, às
12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS
RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será
apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/10/2022, no
mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 80% da avaliação, na
forma do art. 891, parágrafo único do CPC, os direitos aquisitivos sobre o imóvel
penhorado à fl. 224, descrito e avaliado às fls. 310, em 29/07/2021. DIREITO À
AQUISIÇÃO – AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: OBJETO DA AVALIAÇÃO: imóvel
constituído pelo apartamento nº 703, do Bloco 01 – Edifício NATHALIA, do nº 472-A,
CONJUNTO RESIDENCIAL GONZALEZ LIMA, situado na Rua Benjamin Constant,
no 5º Subsdistrito do 1º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro,
composto de vestíbulo, sala, circulação, dois quartos, varanda, banheiro, cozinha e
área de serviço, com direito a estacionamento no parqueamento do condomínio, com
matrícula Nº 6.035, do Cartório do 15º Ofício de Niterói e Inscrição de IPTU Nº
193.839-8, com valor venal de R$ 103.315,51 (Cento e três mil, trezentos e quinze
reais e cinquenta e um centavos). Considerações: o imóvel está localizado em rua de
calçamento asfáltico, com total infraestrutura urbana, próximo do comércio e dos
meios de transportes coletivos. A avaliação foi procedida de forma indireta, conforme
determinado no mandado. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), correspondente a 67.470,92 UFIR’S, atualizado em
R$ 276.057,26 (duzentos e setenta e seis mil, cinquenta e sete reais e vinte e
seis centavos). De acordo com o 15º Ofício do RI de Niterói, o ref. imóvel encontrase matriculado sob o nº 6035 e registrado em nome de Kleber Martins de Mello e
Aurea Cristina Almeida de Mello, constando no R.7 Confissão de Dívida e
Constituição de Instrumento Particular de Propriedade Fiduciária a Caixa Econômica
Federal – CEF e no R.8 Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão
de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2010 e de 2015 a 2022
no valor de R$ 8.300,42, mais acréscimos legais (Inscrição: 1938398). Conforme
Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos
relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no
valor de R$ 540,56, referentes aos exercícios de 2017 a 2021 (Nº CBMERJ: 2090985-
9). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data
da expedição do presente edital, ao valor de R$ 42.877,53. Os créditos que recaem
sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o
preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o
§ 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do
CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo
Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br,
desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas
de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em
violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob
pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente
à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao
Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição
do bem, na forma do art. 895 do CPC. Não havendo expediente forense na data
designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por
conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública,
caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5%
(dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo,
tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento,
além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a
procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem
qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como
uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo
sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados,
foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato
dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no
sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do
CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou
remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante,
na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com
o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o
máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco dias
do mês de setembro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Karla Cristina de Jesus Vilhena
Palhares – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Maria Aparecida da
Costa Bastos – Juíza de Direito.