PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

TRIGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por carlos washington guerra de carvalho (Adv. Dr. Daniel de Carvalho – OAB/RJ: 138033) em face de troppas transporte ltda – me E OUTROS; ATOrd 0100228-06.2021.5.01.0030, na forma abaixo:

 

A Dra. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM, Juiz(a)do Trabalho da Trigésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente troppas transporte ltda – me, inscrito no CNPJ sob o 03.419.468/0001-03; ivo moreira pinto, inscrito no CPF sob o nº 105.642.507-59; claudio henrique costa pinto, inscrito no CPF sob o nº  101.860.897-40; luciana da silva thomaz, inscrita no CPF sob nº 023.940.367-37, na qualidade de coproprietária do imóvel penhorado, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. 617640b, intimados da penhora 961378d/ 46e9726, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 21 de agosto de 2025, às 10:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 10:30 horas do dia 21 de agosto de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 28 de agosto de 2025, às 10:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 10:30 horas do dia 28 de agosto de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES– Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento 201 da casa VII, situada na rua Lopes Trovão, nº 354, antigo 106 e sua correspondente fração ideal de 50% do respectivo terreno, na Freguesia de São Cristóvão, desta cidade, que mede em sua totalidade: 6,30m de frente e de fundos por 9,00m de extensão de ambos os lados, confrontando a direita com a casa VI, a esquerda com a casa VIII, respectivamente de propriedade de João Francisco Manoel de Souza e na linha dos fundos com terreno que da frente para a rua Lopes Trovão nº 110, de Joaquim Pereira. Inscrição nº 0734334-6, CL 06603-5. AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: “Apartamento 201 da casa VII, situada na rua Lopes Trovão, nº 354, antigo 106 e sua correspondente fração ideal de 50% do respectivo terreno, na Freguesia de São Cristóvão, desta cidade, com metragens e confrontações conforme certidão do Cartório do Registro de Imóveis do 3º Ofício do Rio de Janeiro, matrícula 0049283, que avalio em R$ 170.000,00”. Valor total da Avaliação: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). Conforme Certidão do 2º Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 280.620, em nome de LUCIANA DA SILVA THOMAZ e seu marido CLAUDIO HENRIQUE COSTA PINTO. Consta ainda na referida certidão: AV-12-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 1ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101049-05.2018.5.01.0001; AV-13-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 3ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100054-49.2019.5.01.0003; R-12-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100228-06.2021.5.01.0030, oriunda do presente feito. Conforme decisão recente, tomada por unanimidade na 1ª Seção do STJ, nos recursos repetitivos REsps 1.914.902/SP, 1.944,757/SP e 1961835/SP,foi definido que o arrematante do imóvel leiloado judicialmente não é responsável pelo pagamento da dívida tributária deixada pelo antigo dono, sendo assim o imóvel será vendido livre de débitos de tributários (IPTU). O imóvel será vendido em sua totalidade, devendo ser reservada a cota-parte do coproprietário com o produto da alienação, conforme preceitua o art. 843, parágrafo 1º do CPC. O imóvel não apresente débitos de IPTU e apresenta débitos de FUNESBOM no valor de R$ 218,59. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, André Luiz Garfinho, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM, Juiz(a)do Trabalho da Trigésima Vara do Trabalho.