JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ENDOTEX COMERCIAL MATERIAIS MÉDICO, HOSPITALAR LTDA. E FERNANDA RAMOS FERREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, cuja Exequente é MLVAZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., sendo Executados ENDOTEX COMERCIAL MATERIAIS MÉDICO, HOSPITALAR LTDA. E FERNANDA RAMOS FERREIRA (Processo nº 0010705-80.2018.8.19.0209), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ENDOTEX COMERCIAL MATERIAIS MÉDICO, HOSPITALAR LTDA. E FERNANDA RAMOS FERREIRA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 19/09/2023, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 26/09/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 155 – descrito e avaliado à fl. 964 – IMÓVEL – “Apartamento 601, com direito a 02 (duas) vagas de garagem cobertas, que serão utilizadas indistintamente no pavimento de acesso, jirau e/ou pavimento de garagem do edifício (…) Rua da Passagem, nº 143, e correspondente fração ideal de 0,03718 do respectivo terreno, designado por lote nº 01 do P.A. nº 46.778, aprovado em 05/05/2006, na freguesia da Lagoa, nesta cidade, resultante do remembramento dos terrenos onde existiram os prédios nºs 139, 141, 143 e 145 pelo citado logradouro e nº 221 da Rua General Severiano, mede em sua totalidade: 26,00m de frente para a Rua da Passagem; 7,00m de fundos, confrontando com os nºs 217 e 219 da Rua General Severiano; 69,56m à direita, em cinco segmentos de 27,75m, mais 6,25m, mais 5,35m por onde faz testada para a Rua General Severiano, mais 20,18m, mais 10,03m, confrontando com o nº 137 da Rua da Passagem e com os números 223 e 225 da Rua General Severiano; 42,00m à esquerda, onde confronta com o nº 147 da Rua da Passagem. Consta para a Rua da passagem e Rua General Severiano, neste trecho, o PAA 7.909. Não figura no PAL acima descrito, até a data de sua aprovação, área de recuo ou investidura”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL – Trata-se do apartamento 601 localizado na Rua da Passagem, 143, Botafogo, Rio de Janeiro, com matrícula 59690 de 3o Ofício de RGI e inscrição municipal 3.141.052-5. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL – O apartamento mede 104m2, composto de 3 quartos, 2 banheiros, sala, cozinha, área de serviço, varanda, com 2 vagas de garagem na escritura. Como já constatado no outro lado de avaliação, o apartamento 602 fica num andar alto, antes dele há 2 andares de garagem, 1 do playground e só depois os andares residenciais, por isso o barulho da rua não é tão intenso. CARACTERÍSTICAS DO EDIFÍCIO – Trata-se de prédio residencial construído em 2010, bem conservado, com 7 andares, com 4 apartamentos por andar, contendo playground com academia, piscina, sauna, hidromassagem, brinquedoteca e cinema. Tem garagem e várias lojas no térreo, autônomas em relação ao condomínio. CARACTERÍSTICAS DO LOGRADOURO – O imóvel localiza-se na Rua da Passagem, logradouro de muito movimento de pessoas e veículos, alterando comércio e residências, tendo nesta rua imóveis antigos e outros mais modernos (o bairro de Botafogo, de maneira geral, passa há tempos por um processo de revitalização, com vários empreendimentos imobiliários recentes substituindo os antigos). Há grande oferta de transportes públicos, inclusive metrô, além de um farto comércio, incluindo shopping centers, academias, restaurantes, escolas, hospitais etc. Diante do exposto, com base no método comparativo de amostras de características semelhantes, e considerando uma valorização dos imóveis de 2020 para cá, avalio o imóvel em R$1.196.000,00 (um milhão cento e noventa e seis mil reais)”. RJ, 11/01/2023. – Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 59690, em nome de FERNANDA RAMOS FERREIRA; constando ainda, no R.09 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível desta Cidade, nos autos da ação movida por MLVAZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., sendo Executados ENDOTEX COMERCIAL MATERIAIS MÉDICO, HOSPITALAR LTDA. e FERNANDA RAMOS FERREIRA, nos autos do processo nº 0010705-80.2018.8.19.0209.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU referente a seis (06) cotas vencidas do exercícios de 2023, cujo valor total é de R$3.850,83, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) conforme informações prestadas pela administradora do condomínio na data de 02/08/2023, a unidade não apresenta débitos de Condomínio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze de agosto de dois mil e vinte e três.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.