TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO INFANTE DOM SANCHO MARTINHO em face de ESPÓLIO DE CESÁRIO PASQUALE (Processo nº 0434331-13.2015.8.19.0001), na forma abaixo:

 

O DR. CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA, Juiz de Direito da Quadragésima Terceira Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, nos termos do Art. 881, § 1º, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIO DE CESÁRIO PASQUALE, FRANCO PERSIO CESÁRIO, na qualidade de inventariante do ESPÓLIO DE CESÁRIO PASQUALE, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 370, tendo sido o inventariante do espólio intimado da penhora no ID: 332/334 e o imóvel avaliado no ID. 376, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 25 de outubro de 2023, às 14:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 14:30 horas do dia 25 de outubro de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 31 de outubro de 2023, às 14:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 14:30 horas do dia 31 de outubro de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO: IMOVEL – Apartamento 401 situado na Avenida Pasteur, nº 132, Botafogo/RJ, registrado no 3º Registro de Imóveis/RJ, sob a matrícula nº 20.259. “LAUDO DE AVALIAÇÃO: No dia 19 de junho de 2023, às 14h20min, compareci ao endereço indicado e, não encontrando ninguém no imóvel, que está alugado para terceiros (deixei telefone para contato, não tendo logrado êxito em fazê-lo até a presente data), procedi à avaliação indireta, autorizada pelo Aviso 02/2016, da CCM/VCIV/CP. Trata-se de imóvel de tipologia apartamento, inscrito do RGI 3o Ofício sob a matrícula 20.259 e com inscrição municipal 0.088.108-6, datado de 1971, medindo 270m2, de frente, tendo 4 quartos, sendo 1 suíte; sala; cozinha; área de serviço; dependências, banheiro social e de serviço, sendo 1 apartamento por andar, com vista para o Iate Clube e a Praia de Botafogo. Tem 2 vagas da garagem. O prédio tem portaria 24h, 2 elevadores e salão de festas. O prédio é situado numa trecho de muito tráfego de veículos e, embora haja fartura de comércio e transportes, inclusive metrô no bairro de Botafogo, ali é um pouco afastado das partes mais comerciais (a pé, mas próxima de carro, apesar do trânsito). Por outro lado, é bem próxima à Urca e à Praia de Botafogo. Diante do exposto, com a utilização do método de comparação com amostras semelhantes, avalio o imóvel em R$ 3.294.000,00 (três milhões, duzentos e noventa e quatro mil reais). Rio de Janeiro, 21 de junho de 2023.” – Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 20.259, em nome de Cesário Pasquale. Consta ainda na referida certidão: R-6–PENHORA: Determinada pelo juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Ação de Execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Cesário Pasquale, Processo nº 196/99 – Certidão de Dívida nº 1/010039/95-4, 1/159046/96-0 e 1/007451/97-6; R-7–PENHORA: Determinada pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ; R-8–PENHORA: Determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Ação de Execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Cesário Pasquale, Processo nº 2002.120.037811-0; R-9 – PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 46.774,40 (quarenta e seis mil, setecentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), mais acréscimos legais. – Conforme planilha apresentada pelo condomínio, o débito condominial atualizado até dia 31/08/2023 é de R$ 425.076,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil e setenta e seis reais). O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Fica o Espólio/executado intimado dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou 30% (trinta por cento) de sinal do valor alcançado, com a complementação no prazo de 48 horas, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 04 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Luiz Antonio de Andrade Soares, Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Carlos Sergio dos Santos Saraiva – Juiz de Direito.