TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NELITO ANDRADE em face de ESPÓLIO DE VALENTIN MONTEIRO DOS SANTOS e OUTROS (Processo nº 0199234-72.2011.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A Drª. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juíza de Direito da Vigésima Terceira Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos herdeiros MARIA IRINEIDE TERCEIRO SOUSA, ALEXANDRE DUARTE DOS SANTOS, MARIA DOS ANJOS MONTEIRO e INÊS MARIA DUARTE SANTOS DE SIMONI, na qualidade de herdeira e inventariante do Espólio de VALENTIN MONTEIRO DOS SANTOS, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 837, tendo sido os réus intimados da penhora no ID: 833/835, e o imóvel avaliado no ID. 1055/1057, e seu valor retificado e homologado pela juíza no Id: 1107, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 11 de novembro de 2022, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 11 de novembro de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 17 de novembro de 2022, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 17 de novembro de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Imóvel situado na Rua Oliveira Fausto, nº 45, Apartamento 603, Botafogo/RJ. IMOVEL – “AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: … O referido imóvel, que trata-se de um apartamento transcrita sob a matrícula 0047312 do 2º Ofício do Registro de imóveis do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel possui inscrição municipal 2019821-4 IPTU, onde consta área construída de 228 metros quadrados, conforme fotocópias que acompanham o mandado em tela. O referido prédio é de construção datada de 1978, conforme consta na guia do IPTU, contem sua entrada localizada na Rua Oliveira Fausto, 45, sendo um prédio de excelente estado de conservação, muito bem conservado, tendo uma entrada muito bem decorada e elaborada, com portaria e guarita separados, rodeadas de plantas, duas vagas na garagem, conforme consta no RGI, quatro elevadores, em excelente estado de conservação, play, piscina, salão de festas, contendo seis andares com quatro apartamentos por andar, sendo a estrutura do prédio em bom estado de conservação. A localização é valorizada e residencial. Desfrutando de ampla rede de transporte público, de serviços e comércio, além de todos os serviços públicos do bairro, água, luz, e telefonia. Face ao exposto, AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO, utilizando a média do valor do metro da região, inclusive o valor do metro quadrado no ITBI em R$ 2.500.000,00. (dois milhões e quinhentos mil reais). Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2022” – Conforme decisão da juíza  no Id: 1107, e de acordo com concordância da parte exeqüente sobre o valor atribuído ao imóvel pelo executado, a avaliação foi homologada pelo valor de R$ 3.145.032,00 (três milhões cento e quarenta e cinco mil e trinta e dois reais). Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 0047312, em nome de Valentim Monteiro dos Santos. Consta ainda na referida certidão: R-16 – PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme planilha apresentada pelo condomínio no id: 1128, em 06/10/2022, o imóvel apresenta débitos de condomínio no valor total de R$ 690.934,13. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor total de R$ 131.365,68, mais acréscimos legais. De acordo com a certidão do FUNESBOM o imóvel apresenta débitos com taxa de incêndio no valor total de R$ 1.099,19. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. CONDIÇÕES DO LEILÃO: Em razão da Pandemia Covid-19, o leilão será exclusivamente eletrônico, portanto, o interessado precisará se habilitar no prazo de 24 horas antes do início do pregão, e efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou pagamento inicial de 30% do valor arrematado, com a complementação no prazo de 5 dias. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado através do site de leilões online: www.bspleiloes.com.br e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 13 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois. – Eu, Cezar Augusto Botelho, Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Andrea de Almeida Quintela da Silva, Juíza de Direito.