TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO INTERPRAIAS em face de ESPÓLIO DE MARIA IDA CELANO (Processo nº 0070557-38.2022.8.19.0001), na forma abaixo:

 

O Dr. Luiz Eduardo de Castro Neves, Juiz de Direito da Vigésima Primeira Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE MARIA IDA CELANO, na pessoa de seu administrador provisório/e ou inventariante o Sr. RICARDO CELANO TORRES e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 237, tendo sido o imóvel avaliado no ID. 278/279, e homologado pelo juiz no ID: 286, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), ficando designado o dia 13 de novembro de 2026, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 13 de novembro de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 23 de novembro de 2026, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 2º Leilão será às 11:30 horas do dia 23 de novembro de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, com o mínimo de 50% do valor da avaliação, art. 891, § único do CPC.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento nº 109 do edifício situado na Rua Lauro Muller, nº 36, na Freguesia da Lagoa/RJ, desta Cidade, e sua correspondente fração ideal de 1/166 do terreno, melhor descrito na matrícula sob o nº 56285 do cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis/RJ. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – ID: 278/279: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – DO OBJETIVO: Esta avaliação destina-se a dar cumprimento ao MANDADO DE AVALIAÇÃO, expedido pelo Juízo da 21ª Vara Cível da Comarca da Capital. DA CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: Localização: Rua Lauro Muller, nº 36, apto 109, Bairro: Botafogo, Cidade: Rio de Janeiro/RJ – Matrícula no RGI: 56.285 (3º RGI), Área do Apartamento: 38 m², Posição: Fundos; Matrícula no IPTU: 1205828-5, Fator de Idade: 0,50, Fator Posição: 1,00, Fator Tipologia: 1,00, Código do Logradouro: 073981, Idade: 1973, Tipologia: Apartamento, Utilização: Residencial. DA CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO: O bairro de Botafogo integra a Zona Sul da cidade do Rio de Janeiro sendo limítrofe aos afamados bairros da Urca, Flamengo, Laranjeiras, Cosme Velho, Santa Teresa, Humaitá Lagoa, Copacabana e Leme. Abriga relevantes cartões postais brasileiros tendo a Enseada de Botafogo e ao fundo os morros do Pão de Açúcar e da Urca. Além de ser dotado de numerosas escolas, hospitais, opções culturais, de entretenimento e ampla malha de transporte urbano. DA DILIGÊNCIA: O imóvel avaliando consiste na unidade 109 do condomínio, o prédio é constituído de 16 andares, possui 12 apartamentos por andar, salão de festas na cobertura, é atendido por três elevadores modernizados, sendo exclusivamente residêncial, possui portaria 24h, monitoramento por câmeras de segurança 24h. Insta consignar que esta OJA diligenciou no local para vistoria no dia 10/10/025, às 11:20hh, sendo recebida na portaria pelo Sr. Alan Marcos, que informou que a referida unidade encontra-se desocupada de pessoas. DA AVALIAÇÃO: A presente avaliação encontra-se fundamentada, nas amostras colhidas em ofertas de imobiliárias na região, nos documentos juntados ao mandado de avaliação, em informações colhidas junto à legislação edilícia da Prefeitura do Rio de janeiro, nas informações técnicas e comerciais disponíveis na literatura, na internet, e ainda, na localização e posição do imóvel, assim como na experiência desta OJA em casos semelhantes. DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel encontra-se avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2025.” – Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 56285, em nome de Maria Ida Celano. Consta ainda na referida certidão: R-8/PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 5.501,46 (cinco mil, quinhentos e um reais e quarenta e seis centavos), mais acréscimos legais. Segundo Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 302,72 (trezentos e dois reais e setenta e dois centavos). – Conforme planilha atualizada apresentada pelo condomínio no dia 23/09/2026 o débito condominial até a expedição do presente edital é de R$ 115.681,71 (cento e quinze mil, seiscentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos). – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Fica o executado, intimado dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou com o pagamento inicial de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 05 dias. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. – Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. – Eu, Diego Abrantes Ferreira, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES, Juiz de Direito.