TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO INTERPRAIAS em face de ESPÓLIO DE ALICE FRANCISCA DA SILVA (Processo nº 0078599-76.2022.8.19.0001), na forma abaixo:
A Drª. ROSANA SIMEN RANGEL, Juíza de Direito da Vigésima Terceira Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE ALICE FRANCISCA DA SILVA, na pessoa de seu inventariante Dativo o Sr. FABIO PICANÇO DE SEIXAS LOUREIRO e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 569, tendo sido o imóvel avaliado no ID. 633/634, e homologado pela juíza no ID: 641, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado através do Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), ficando designado o dia 21 de julho de 2026, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 21 de julho de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, fica designado desde já, o dia 30 de julho de 2026, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 2º Leilão será às 11:30 horas do dia 30 de julho de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, com o mínimo de 50% do valor da avaliação, art. 891, § único do CPC. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento nº 1411 do edifício situado na Rua Lauro Muller, nº 36, na Freguesia da Lagoa/RJ, desta Cidade, e sua correspondente fração ideal de 1/166 do terreno, melhor descrito na matrícula sob o nº 11.881 do cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis/RJ. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – ID: 633/634: “… DA CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: Localização: Rua Lauro Muler, nº 36, apto 1411, Botafogo. Cidade: Rio de Janeiro – RJ. Matrícula RGI: 11.881(3º RGI). Área do Apartamento: 38 m². Posição: Fundos. Matrícula no IPTU: 1.205.989-8. Fator de Idade: 0,50. Fator Posição: 0,90. Fator Tipologia: 1,00. Código do Logradouro: 073981. Idade: 1973. Tipologia: Apartamento. Utilização: Residencial DA CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO: O bairro de Botafogo integra a Zona Sul da cidade do Rio de Janeiro sendo limítrofe aos afamados bairros da Urca, Flamengo, Laranjeiras, Cosme Velho, Santa Teresa, Humaitá Lagoa, Copacabana e Leme. Abriga relevantes cartões postais brasileiros tendo a Enseada de Botafogo e ao fundo os morros do Pão de Açucar e da Urca, além ser dotado de numerosas escolas, hospitais, opções culturais e de entretenimento e ampla malha de transporte urbano. DA DILIGÊNCIA: O imóvel avaliando consiste em uma das unidades constituintes do denominado Condomínio do Edifício Interpraias, prédio dotado de doze andares, área de lazer na cobertura com chuveirão e churrasqueira e atendidos por três elevadores. O condomínio é exclusivamente residencial, poirtaria 24h, monitorado por câmeras de segurança. Nas sucessivas vezes em que a OJA diligenciou a vistoria, não pode acessar o interior do imóvel por não encontrar ninguém no mesmo, contudo conforme informações obtidas junto aportaria do condomínio (Sr. Leone Oliveira e Sr. Jorge Assis), imóvel encontra-se desocupado há anos. DA AVALIAÇÃO – A presente avaliação encontra-se fundamentada nas amostras colhidas em ofertas de imobiliárias na região, nos documentos juntados ao mandado de avaliação, em informações colhidas junto à legislação edilícia da Prefeitura do Rio de janeiro, nas informações técnicas e comerciais disponíveis na literatura, internet e ainda, na localização e posição do imóvel, assim como na experiência desta OJA em casos semelhantes. DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel encontra-se avaliado em R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais). Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2026.” – Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 11.881, em nome de Alice Francisca da Silva. Consta ainda na referida certidão: R-7/PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 9.625,52 (nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e dois centavos), mais acréscimos legais. Segundo Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 289,98 (duzentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos). – Conforme planilha atualizada apresentada pelo condomínio no dia 06/05/2026 o débito condominial até a expedição do presente edital é de R$ 86.977,18 (oitenta e seis mil, novecentos e setenta e sete reais e dezoito centavos). Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Fica o executado, intimado dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou conforme determinado às fls. 869, item 5, com o pagamento imediato de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. – Eu, Eduardo Rodrigues Favorito, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Rosana Simen Rangel, Juíza de Direito.