TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Inventário e Partilha de ROGERIO FRANCISCO CORREA DE OLIVEIRA (Processo nº 0139184-17.2010.8.19.0001), na forma abaixo:

 

O Dr. CARLOS AUGUSTO BORGES, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o ESPÓLIO DE ROGÉRIO FRANCISCO CORREA DE OLIVEIRA, na pessoa de seu inventariante, o Sr. ROGÉRIO BISACCHI COELHO CORREA DE OLIVEIRA, RAFAELA BISACCHI COELHO CORRÊA DE OLIVEIRA, EVANEIDE SALES DE LIMA, na condição de companheira do inventariado e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel descrito e avaliado no ID. 471/472, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 01 de março de 2023, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 01 de março de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 07 de marco de 2023, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 07 de março de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme determinado no art. 891, parágrafo único do CPC. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO: IMOVEL: Rua General Góes Monteiro, 08, Bloco B/1901, Botafogo/RJ. – “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), em cumprimento ao mandado judicial 556/2022, extraído dos autos do Processo nº. 0139184-17.2010.8.19.0001, do M.M. Juízo de Direito da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões, no qual é Requerente a Srª Rafaela Bisacchi Coelho Correa de Oliveira , observadas as formalidades legais, PROCEDI À AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL situado na Rua General Góes Monteiro, 08, Bloco B/1901, Botafogo. A fração ideal do imóvel corresponde a 1/700 do terreno, com direito a uma vaga para guarda de um carro de passeio. Registro Geral nº. 48167, do 3 º Ofício de Registro de Imóveis desta cidade . O imóvel objeto da presente avaliação encontra-se posicionado de fundos, com 94 metros quadrados de área edificada e construído em 1974. Trata-se de um edifício de ocupação residencial. Encontra-se servida pelos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e de esgoto. Cumpre salientar que esta OJA deixou de diligenciar no referido imóvel a fim de proceder à vistoria das suas condições em razão das medidas sanitárias de prevenção à contaminação pelo coronavírus (COVID-19), razão pela qual se procedeu à avaliação do imóvel objeto da presente na forma INDIRETA. AVALIO o imóvel descrito em R$ 770.000,00 ( setecentos e setenta mil reais). Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2022.” As dívidas objeto das penhoras realizadas recairão sobre a metade correspondente à cota-parte do devedor, sendo certo que ao coproprietário do bem indivisível podem ser impostas a extinção do condomínio e a conversão de seu direito real de
propriedade pelo equivalente em dinheiro, dada a necessidade de se obter a satisfação da dívida alvo da penhora. Portanto, uma vez estabelecida essa limitação (50%), é permitida a alienação integral do imóvel, garantindo-se ao coproprietário não devedor as proteções legais previstas, tais como o direito de preferência na arrematação e a preservação de seu patrimônio, através da sua cota-parte em dinheiro. O leilão deverá ser realizado de forma a garantir o direito de preferência da coproprietária e o seu direito à metade do valor avaliado, conforme determinado no Id: 394. – Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 48.167, em nome de EVANEIDE SALES DE LIMA. Consta ainda na referida certidão: AV-14 INDISPONIBILIDADE DE BEM: Determinada pela 2ª Vara de Órfãos e Sucessões, desta cidade, oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 927,43. De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio, no valor de R$ 664,45. Conforme informação prestada pelo condomínio, o imóvel não apresenta débitos condominial.  – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou 30% (trinta por cento) de sinal do valor alcançado, com a complementação no prazo de 48 horas, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme estipulado no art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC) e conforme determinado no ID: 378. O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois – Eu, Evly Costa Selim, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Carlos Augusto Borges, Juiz de Direito.