TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALFA em face de ESPÓLIO DE MARIA NAZARETH BATISTA DE ANDRADE (Processo nº 0150545-16.2019.8.19.0001), na forma abaixo:
A DRA. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza de Direito da Décima Oitava Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a HENRIQUE ROBERTO RAMIRES PINHEIRO DA SILVA, na qualidade de inventariante do ESPÓLIO DE MARIA NAZARETH BAPTISTA DE ANDRADE, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que no dia 18 de setembro de 2026, com início às 13:00 horas, pela Leiloeira Pública BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, na forma Híbrida, ou seja, presencial no Fórum da Capital situado na Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Lamina I, Hall dos elevadores, Centro/RJ, e simultaneamente através do seu site de leilões online: (www.bspleiloes.com.br) será apregoado e vendido a quem mais der pelo valor acima da avaliação, ou no dia 28 de setembro de 2026, às 13:00 horas, no Fórum da Capital situado na Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Lamina I, Hall dos elevadores, Centro/RJ, na forma presencial e simultaneamente através do site (www.bspleiloes.com.br) pela melhor oferta, respeitando o mínimo de 50% do valor da avaliação, conforme determinado pela juíza no ID: 414, item 2, o imóvel penhorado conforme termo de penhora de ID. 327, tendo sido o Espólio/réu intimado da penhora conforme publicação de ID: 315, o imóvel avaliado no ID. 330/331, tendo sido o laudo de avaliação homologado no ID: 351. DOS LANCES – Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento 203 do edifício situado na Rua Voluntários da Pátria, nº 166, na Freguesia da Lagoa e correspondente fração ideal de 1,927/100 do respectivo terreno, melhor descrito e dimensionado no cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, sob a matrícula nº 6.877. – DO LAUDO DE AVALIAÇÃO – “LAUDO DE AVALIAÇÃO – No dia 30 de abril de 2025, compareci na Rua Voluntários da Pátria, 166, apto. 203, Botafogo, Rio de Janeiro e PROCEDI À AVALIAÇÃO DO IMÓVEL, nos seguintes termos: Imóvel de tipologia apartamento no endereço retro mencionado, matrícula 6877 no 3o Ofício do RGI e inscrição municipal 0.540.237-5, construído em 1946, medindo 115m2, tendo 3 quartos, 1 banheiro social, sala, cozinha, área de serviço, dependências de empregado (quarto pequeno e banheiro). O apartamento não tem garagem na escritura, mas há algumas vagas em sistema de parqueamento. O apartamento é muito bem dividido, mas está precisando de reformas, tendo infiltrações. É antigo, com carpete, e cozinha, área de serviços e banheiros parecem ser originais. O prédio é antigo, com uma arquitetura clássica, sendo o hall de entrada todo em granito, com um jardim na entrada. Tem portaria 24h e sistema de vigilância nas partes comuns; tem um playground uma área vazia e um terraço com churrasqueira e chuveiro. O prédio tem 13 andares e 46 apartamentos ao todo. Localiza-se numa rua de muito movimento de pessoas e veículos, além de vasto comércio e rede de transportes, inclusive metrô, que fica na mesma rua, uns 3 quarteirões depois. O imóvel está vazio e em anexo seguem as fotos do mesmo. Considerando o método comparativo de amostras semelhantes por localidade bem como as condições específicas do imóvel, o avalio em R$ 897.000,00 (oitocentos e noventa e sete mil reais). Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.” – Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se registrado sob o nº 6.877, em nome de MARIA NAZARETH BAPTISTA DE ANDRADE. Consta ainda na referida certidão: AV-6- CLÁUSULAS: pela escritura do R-4 que a parte ora doada fique gravada com as cláusulas de incomunicabilidade, e, impenhorabilidade; R-9- PENHORA: oriunda do presente feito; Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 46.231,34 (quarenta e seis mil, duzentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos). De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 893,96 (oitocentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos). Conforme planilha apresentada pelo condomínio no dia 01/07/2026, a dívida condominial é de R$ 269.183,63 (duzentos e sessenta e nove mil, cento e oitenta e três reais e sessenta e três centavos). – O imóvel será vendido na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos : o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou alternativamente, 30% (trinta por cento) de sinal do valor alcançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira, conforme determinado pela juíza no ID: 414/415. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Informando ainda, que conforme determinado pela juíza no ID: 414/415, caso haja proposta por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, será permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03(três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e juízo (18ª Vara Cível), junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão, ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, § 4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897 do CPC). Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 27 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis – Eu, Thabatta Leandro Veites, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza de Direito.