TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA SETIMA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta por MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A e OUTROS em face de LUIZ ANTONIO DE MOURA VILLANOVA JUNIOR e OUTROS (Processo nº 0031593-12.2014.8.19.0209), na forma abaixo:
O DR. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA, Juiz de Direito da Sétima Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUIZ ANTONIO DE MOURA VILLANOVA JUNIOR, LUIZ ANTONIO DE MOURA VILLANOVA e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 273, e o imóvel avaliado no ID. 578/580, e homologado o valor de avaliação pelo juiz no ID: 715, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 05 de dezembro de 2024, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 05 de dezembro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 16 de dezembro de 2024, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 16 de dezembro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento 201, situado na Rua Cabo Herculano, nº 241, Irajá, Rio de Janeiro/RJ, matriculado no 8º RGI, sob a matrícula nº 102025/2-DI-5/27. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente mandado me dirigi ao endereço do imóvel situado na Rua Cabo Herculano 241 apartamento 201, Bairro de Brás de Pina, encontrando-o fechado nas diligências. Por tais motivos, procedi a Avaliação Indireta do Bem, tendo como parâmetro a área edificada constante do espelho do IPTU. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: BEM: Apartamento localizado em prédio com garagem, interfone e porteiro. LOCALIZAÇÃO: O imóvel encontra-se localizado no bairro de Brás de Pina, Município do Rio de Janeiro, perto de área comercial, escolas, transporte público. Dados Constantes do espelho do IPTU anexo ao mandado. Inscrição Municipal: 1.695.268-1. Área Edificada: 42 m² (conforme espelho de IPTU). Idade: 37 anos (1985). Preço do m²: R$ 3.300,00 Fonte: ZAP Imóveis e Imóvel na Web. Referência simulação do ITBI: R$ 131.949,35 (site da SMF município do Rio de Janeiro). Assim, considerando-se a sua localização, área do terreno, tamanho da edificação, idade e estado geral de conservação aparente do imóvel ali construído, AVALIO INDIRETAMENTE o bem acima descrito, em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil Reais). Rio de Janeitro, 22 de outubro de 2022.” – Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 102025/2-DI-5/27, em nome de LUIZ ANTONIO DE MOURA VILLANOVA. Consta ainda na referida certidão: R-10-PENHORA: oriunda do presente feito; AV-11-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, conforme determinação Judicial (Processo nº 0233762520174025101); AV-12-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, conforme determinação Judicial (Processo nº 01017269220175010058); AV-13-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, conforme determinação Judicial (Processo nº 01006721020195010321); AV-14-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, conforme determinação Judicial (Processo nº 01006772620195010323); AV-15-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, conforme determinação Judicial (Processo nº 01958422320174025110); AV-16-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, conforme determinação Judicial (Processo nº 01000187920215010021); R-17-PENHORA: fica averbada a penhora do imóvel, conforme determinação Judicial (Processo nº 0101726-92.2017.5.01.0058); R-18-PENHORA: fica averbada a penhora do imóvel, conforme determinação Judicial (Processo nº 0101726-92.2017.5.01.0058); AV-19-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, conforme determinação Judicial (Processo nº 01006747120195010323); AV-20-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, conforme determinação Judicial (Processo nº 01008030820215010323); AV-21-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, conforme determinação Judicial (Processo nº 01000358120205010076); AV-22-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, conforme determinação Judicial (Processo nº 01011776720195010202); AV-23-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, conforme determinação Judicial (Processo nº 00100796520155010032); AV-24-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, conforme determinação Judicial (Processo nº 01006738920195010322); AV-25-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, conforme determinação Judicial (Processo nº 01008410520205010501); CERTIFICO, que consta na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), Protocolo nº 202406.2511.03409029-IA-320, referente ao processo ao Processo nº01171458320154025101- Instituição: TRF – TribunaL Regional Federal da 2ª Região do Estado do Rio de Janeiro-RJ, – Fórum/Vara: 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro – RJ;Protocolo nº 202409.2512.03601531-IA-360, referente ao processo ao Processo nº01008782120195010322- Instituição: TST – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do Estado do Rio de Janeiro-RJ, – Fórum/Vara: 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti – RJ, em nome de: LUIZ ANTONIO DE MOURA VILLANOVA, CPF nº199.393.297-68; QUE consta prenotado em 27/04/2022, no Lº 1-DW, às fls. 66, sob nº 860106,Penhora Judicial (10/05/2024), da 23º Vara Federal do Rio de Janeiro, referente à execução de título nº 0117145-83.2015.4.02.5101/RJ, Ofício nº 510013191244, tendo sido apresentante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; em 14/02/2023, no Lº 1-EA, às fls.269, sob nº 875711, Penhora Judicial (30/01/2023), da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Mandado nº510009524600 – Cump. de Sent. Nº 0215801-07.2017.4.02.5101-RJ, tendo sido apresentante: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO; em 28/09/2023, no Lº 1-EE, às fls.188, sob nº888334, Penhora Judicial (09/08/2023), da 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, Processo nº 0100485-62.2020.5.01.0322, tendo sido apresentante: TRIBUNAL REGIONAL DOTRABALHO DA 1ª REGIÃO; e em 24/07/2024, no Lº 1-EJ, às fls.136, sob nº 904700, Adjudicação Judicial (02/02/2024), da 2ª Vara Cível regional da Leopoldina, Processo nº022143-18.2009.8.19.0210 (2009.210.022242-5), tendo sido apresentante: VALDECIRARIBEIRO FEITOSA CERTIFICO que a presente cópia é reprodução autêntica dos atos da Ficha Matrícula a que se refere, extraída nos termos do artigo 19, §1º da Lei 6015/1973, dela constando as ações reais e pessoais reipersecutórias, bem como os eventuais ônus e indisponibilidades que recaiam sobre o imóvel, atuais proprietários ou detentores de direitos relativos ao mesmo, e prenotações realizadas até o dia 25/09/2024. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel não apresenta débitos com IPTU. Segundo Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 259,91 (duzentos e cinqüenta e nove reais e noventa e um centavos). Conforme planilha apresentada pelo credor da ação, o valor atualizado do débito até a data de 08/10/2024, importa no valor total de R$ 903.812,34 (novecentos e três mil, oitocentos e doze reais e trinta e quatro centavos). – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço, conforme preceitua o art. 892, caput do CPC, e alternativamente, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação em 15 (quinze) dias, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. – Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 08 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Livia Guimarães Stelmann, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) MARCELO NOBRE DE ALMEIDA – Juiz de Direito.