JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ROSA MARIA EUGÊNIO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, ora em fase de Execução movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ORIENTAL contra ROSA MARIA EUGÊNIO (Processo nº 0005388-80.2013.8.19.0208), na forma abaixo:
A Exma Sra. Dra. MARISA SIMOES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível Regional do Méier, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ROSA MARIA EUGÊNIO, de que, exclusivamente através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 24/08/2020, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 31/08/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 316 – descrito e avaliado à fl. 347 – IMÓVEL – “Apartamento 411 sito na Rua Silva Mourão, nº 85 e a fração ideal de 2064/100.000 do terreno, freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno na totalidade 22,00m de frente e fundos por 66,00m de extensão de ambos os lados, confrontando a frente com o logradouro público, à direita com o prédio nº 73 de propriedade de Waldemiro José da Silva, à esquerda com o prédio nº 89 de propriedade de Ereolino Saravano e nos fundos com o prédio nº 134 da Rua Menezes Vieira de propriedade de José Lopes ou sucessores”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “O condomínio é composto por um prédio com apartamentos, gradeado, com portão de garagem, janelas aparentes com esquadrias de aluminio, o prédio encontra-se em bom estado de conservação. Com efeito, observando aparentemente as condições externas do prédio onde se encontra o imóvel, além de não ser possivel verificar as benfeitorias, estado de pintura, piso, louças, instalações elétricas, bem como ao seu aspecto geral de conservação, razão pela qual, considerando a sua localização, dimensões, a idade do prédio, área construída e características gerais, procedo à avaliação indireta do imóvel acima descrito, atribuindo ao bem o valor de R$206.000,00 (duzentos e seis mil reais)”. RJ, 11/11/2019.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2020, é de R$214.062,72.- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 25.857, em nome de ROSA MARIA EUGÊNIO; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.10 – Hipoteca em favor da ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – PREVI RIO, (b) no R.11 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível Regional do Méier, nos autos da Ação de Procedimento Comum – Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ORIENTAL, nos autos do processo nº 0005388-80.2013.8.19.0208.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2018, 2019 e quatro (04) cotas vencida do exercício de 2020, cujo valor total é de R$1.332,02, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2016 a 2018, no valor total de R$294,14, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão online.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 3% (tres por cento) sobre o valor da avaliação para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete de julho de dois mil e vinte.- Eu, FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/9863, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MARISA SIMOES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito.