TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL/RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta por CALUKA LOCAÇÃO, COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA. em face de DTM COMÉRCIO DE LIVROS E INFORMÁTICA EIRELI e OUTROS (Processo nº 0017585-07.2021.8.19.0202), na forma abaixo:

 

A DRA. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional de Madureira – Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DTM COMÉRCIO DE LIVROS E INFORMÁTICA EIRELI, DAVI TUFFI, ARABELA DE SOUZA GOMES TUFFI, na qualidade de interessada e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 257, tendo sido os réus intimado da penhora conforme impugnação de ID: 283, e o imóvel avaliado conforme petição do devedor no ID. 283 e concordância do exeqüente do valor atribuído conforme ID: 357, tendo sido a avaliação do imóvel homologada pela juíza conforme decisão de ID: 361, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 11 de maio de 2026, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 11 de maio de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido por preço mínimo de 60% (sessenta) do valor da avaliação, conforme determinado pela juíza no ID: 427, item 3. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 21 de maio de 2026, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 2º Leilão será às 12:30 horas do dia 21 de maio de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, respeitando o mínimo de 50% (cinqüenta) do valor da avaliação, conforme determinado pela juíza no ID: 427, item 3. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMOVEL: Apartamento sob nº “09” (NOVE), localizado no 9º, pavimento do Edifício “TERRAZZA LA PRIMOLA”, à Rua Emílio Ribas nº “511” (quinhentos e onze), nesta cidade de Campinas/SP e 1ª circunscrição imobiliária, constituído de: hall social, lavabo, sala de estar, sala de jantar, home-theater, terraço, copa/cozinha, área de serviço, dormitório de empregada com respectivo banheiro, circulação e 04 (quatro) dormitórios, um deles contando com closet e todos com respectivos banheiros, com direito ao uso da área correspondente ao hall do elevador social do respectivo pavimento, e de três vagas simples, e uma vaga dupla, para guarda total de três veículos de passeio, ou seja, um veículo por vaga,possuindo a área privativa real de 235,000 ms2 e a área comum de 237,172ms2 (sendo 95,670m2 de área comum na garagem e 141,502m2 nas demais áreas comuns) totalizando 472,172m2, e uma fração ideal equivalente a 9,3844% no todo do terreno do edifício, correspondente ao lote nº “24”, da planta de anexação dos primitivos lotes 24 e 25 – quarteirão 84 do cadastro Municipal, encerrando a área total de 1.052,20m2, descrito e caracterizado na matrícula nº 59.276.” O referido imóvel foi avaliado pelas partes e homologado pela juíza conforme decisão de ID: 361, no dia 12/08/2025, pelo valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na data de 21 de julho de 2025. Sendo o valor da avaliação atualizado pela UFIR na data da expedição do presente edital para R$ 2.088.237,77 (dois milhões, oitenta e oito mil, duzentos e trinta e sete reais e setenta e sete centavos).  – Conforme Certidão do Primeiro Registro de Imóveis da Comarca de Campinas – Estado de São Paulo/SP, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 99558, em nome de DAVI TUFFI e sua mulher ARABELA DE SOUZA GOMES TUFFI. Consta ainda na referida certidão: AV-10- FORMAL DE PARTILHA: expedido pelo Juízo de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de São Paulo, Capital, nos autos do Divórcio requerido por Davi Tuffi e sua mulher Arabela de Souza Gomes Tuffi (Processo nº 0046621-66.2011.8.26.0100 – ordem 1186), foi homologado o DIVÓRCIO CONSENSUAL dos requerentes, por sentença proferida em 27 de setembro de 2011; R-11-FORMAL DE PARTILHA: expedido pelo Juízo de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de São Paulo, Capital, nos autos do Divórcio requerido por Davi Tuffi e sua mulher Arabela de Souza Gomes Tuffi (Processo nº 0046621-66.2011.8.26.0100 – ordem 1186), prenotado sob o nº 450.850, A PROPRIEDADE DO IMÓVEL, FOI ATRIBUÍDA ao divorciando DAVI TUFFI, conforme acordo celebrado pelo casal, o qual foi homologado por sentença proferida em 27 de setembro de 2011; AV-12-AÇÃO DE EXECUÇÃO: oriunda do presente feito Processo n. 0017585-07.2021.8.19.0202; AV-13-PENHORA: o imóvel foi penhorado por determinação do juízo do 1ª Ofício Cível da Comarca de Taubaté/SP, nos autos da Execução Civil nº 0008792-42.2022.8.26.0625; AV-14-INDISPONIBILIDADE DE BENS: determinada pelo juízo da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba, Paraná, Processo nº 0000346-81.2023.5.09.0029, foi decretada a indisponibilidade dos bens do proprietário DAVI TUFFI, CPF/MF nº 877.673.689-04; AV-15-INDISPONIBILIDADE DE BENS: determinada por ordem do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – Gaepp – Processo nº 1001243-87.2023.5.02.0708, foi decretada a indisponibilidade dos bens do proprietário DAVI TUFFI, CPF/MF nº 877.673.689-04; AV-16-PENHORA: o imóvel foi penhorado por determinação do juízo do 3ª Ofício Cível da Comarca de Piracicaba/SP, nos autos da Execução Civil nº 1000398-95.2024.8.26.0451; AV-17-PENHORA: o imóvel foi penhorado por determinação do juízo do 4ª Vara Cível Regional de Madureira/RJ, oriunda do processo n. 0017585-07.2021.8.19.0202; AV-18-AÇÃO DE EXECUÇÃO: determinada pelo juízo de direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo/RJ, Processo n. 0803050-47.2024.8.19.0004; AV-19-INDISPONIBILIDADE DE BENS: determinada por ordem do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – Gaepp – Processo nº 1001276-92.2023.5.02.0703, foi decretada a indisponibilidade dos bens do proprietário DAVI TUFFI, CPF/MF nº 877.673.689-04; AV-20-INDISPONIBILIDADE DE BENS: determinada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, – Processo nº 01005657520215010262, foi decretada a indisponibilidade dos bens do proprietário DAVI TUFFI, CPF/MF nº 877.673.689-04; AV-21-INDISPONIBILIDADE DE BENS: determinada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, – Processo nº 01002622720225010262, foi decretada a indisponibilidade dos bens do proprietário DAVI TUFFI, CPF/MF nº 877.673.689-04;  AV-22-INDISPONIBILIDADE DE BENS: determinada pelo Juízo do Grupo Auxiliar de Execuções e Pesquisa Patrimonial – Gaepp, – Processo nº 10007480220235020463, foi decretada a indisponibilidade dos bens do proprietário DAVI TUFFI, CPF/MF nº 877.673.689-04; AV-23-INDISPONIBILIDADE DE BENS: determinada pelo Juízo do Grupo Auxiliar de Execuções e Pesquisa Patrimonial – Gaepp, – Processo nº 10013428720245020719, foi decretada a indisponibilidade dos bens do proprietário DAVI TUFFI, CPF/MF nº 877.673.689-04; AV-24-INDISPONIBILIDADE DE BENS: determinada pelo Juízo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – Gaepp, – Processo nº 1000695-24.2023.5.02.0462, foi decretada a indisponibilidade dos bens do proprietário DAVI TUFFI, CPF/MF nº 877.673.689-04; – Conforme Demonstrativo de débitos da Prefeitura Municipal de Campinas, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor total de R$ 69.651,70 (sessenta e nove mil, seiscentos e cinqüenta e um reais e setenta centavos), mais acréscimos legais. Conforme e-mail enviado pela administradora do condomínio no dia 16/03/2026 para a leiloeira, o imóvel não apresenta débito condominial. – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, e conforme determinado pela juíza no ID: 427, item 1, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira, de acordo com o determinado pela juíza no ID: 427, item 2. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao 01 dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. – Eu, Noeli dos Santos, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT, Juíza de Direito.