JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DE CAMPO GRANDE/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ARILDO RODRIGUES CAPITAO E DILCE SENESTRO RODRIGUES, com o prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos da AÇÃO HIPOTECÁRIA movida pelo BANCO ITAU S/A contra ARILDO RODRIGUES CAPITAO E DILCE SENESTRO RODRIGUES (Processo nº 2001.205.008708-2 / 0006558-19.2001.8.19.0205), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. ERICA BATISTA DE CASTRO, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional de Campo Grande, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ARILDO RODRIGUES CAPITAO E DILCE SENESTRO RODRIGUES, de que, exclusivamente através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 13/07/2020, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/07/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 72 – descrito e avaliado sob indexador 212 – IMÓVEL – “Fração ideal de 1/96 Avos do terreno designado por lote 01, do PA 38.546, correspondente ao Apto 307, do Bloco II, na Rua João Baptista Scalco nº 115 (antiga Rua Manoel dos Santos nº 120), na freguesia de Campo Grande, medindo o terreno no todo 5,50m de frente para a Avenida Maria Teresa, mais 19,56m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m concordando com o alinhamento da Rua Manoel dos Santos (NR), por onde mede 185,50m mais 8,80m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Vitor Costa, por onde mede 12,50m; 200,00m à esquerda, encerrando à área de 3.154,70m2, confrontando de um lado com terras de Claudino da Costa Magalhães e outros, do outro lado com terras de Manoel Cysneiros e outros, e nos fundos com Manoel Montes e outros. Inscrição”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Apto 307 do Bloco II situado na Rua João Baptista Scalco nº 115, Campo Grande/RJ. Trata-se de imóvel popular, constituído de sala, dois quartos, cozinha e banheiro, prédio sem elevador, garagem coletiva, junto do comércio, escolas e delegacia. avalio em R$120.000,00 (cento e vinte mil reais)”.- RJ, 11/12/2018. A avaliação atualizada pela UFIR/RJ 2020 é de R$129.512,15.- Conforme Certidão do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 57.168, em nome de ARILDO RODRIGUES CAPITÃO, casado com DILCE SENESTRO RODRIGUES pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.12 – Hipoteca em favor de ITAÚ RIO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO; (b) no R.14 – Penhora determinada pelo Mm. Juiz de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, desta cidade, nos autos da execução Fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro contra José Botelho de Macedo Junior, nos autos do processo nº 2002.120.052722-0; – Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de situação Fiscal e Enfiteutica do imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2016 a 2018, cujo valor total é de R$117,43, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão online.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 3 de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três de junho de dois mil e vinte.- Eu, Lindenberg de Souza Gonçalves Responsável pelo Expediente – Matrícula 01/30708, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ERICA BATISTA DE CASTRO, Juíza de Direito.