JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DE CAMPO GRANDE/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ARILDO RODRIGUES CAPITAO E DILCE SENESTRO RODRIGUES, com o prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos da AÇÃO HIPOTECÁRIA movida pelo BANCO ITAU S/A contra ARILDO RODRIGUES CAPITAO E DILCE SENESTRO RODRIGUES (Processo nº 2001.205.008708-2 / 0006558-19.2001.8.19.0205), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. ERICA BATISTA DE CASTRO, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional de Campo Grande, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ARILDO RODRIGUES CAPITAO E DILCE SENESTRO RODRIGUES, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 10/06/2021, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/06/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 72 – descrito e avaliado às fls. 418/420 – IMÓVEL – “Fração ideal de 1/96 Avos do terreno designado por lote 01, do PA 38.546, correspondente ao Apto 307, do Bloco  II, na Rua João Baptista Scalco nº 115 (antiga Rua Manoel dos Santos nº 120), na freguesia de Campo Grande, medindo o terreno no todo 5,50m de frente para a Avenida Maria Teresa, mais 19,56m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m concordando com o alinhamento da Rua Manoel dos Santos (NR), por onde mede 185,50m mais 8,80m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Vitor Costa, por onde mede 12,50m; 200,00m à esquerda, encerrando à área de 3.154,70m2, confrontando de um lado com terras de Claudino da Costa Magalhães e outros, do outro lado com terras de Manoel Cysneiros e outros, e nos fundos com Manoel Montes e outros. Inscrição: 1634013-5 (MP), CL. 17253-6”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Apto 307 do Bloco II situado na Rua João Baptista Scalco nº 115, Campo Grande/RJ. O imóvel situa-se em área residencial, mas com excelentes pontos comerciais e industriais nas proximidades, com alto fluxo de pessoas e muito próximo ao popular “Calçadão de Campo Grande”, ao Fórum de Campo Grande e de diversos estabelecimentos de atendimento público. A região ainda possui atendimento à saúde pública, como o Hospital Rocha Faria, e conta com modernos hospitais, como o Oeste D’Or. O logradouro em que se situa o imóvel, assim também as vias de acesso do entorno, possuem asfaltamento, calçamento e saneamento básico. A rede pluvial, de energia elétrica, iluminação e limpeza públicas são de atendimentos suficientes. A localidade é muito bem atendida por transporte público, sendo próximo ao terminal rodoviário de Campo de Grande, pelo qual se tem baldeações para a Zona Oeste, Centro e Zona Norte, bem como para municípios de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Seropédica, Itaguaí, Mangaratiba, Niterói, Petrópolis, São Gonçalo, São João de Meriti, dentre outros. O terminal ainda conta com estação terminal do BRT TransOeste em seu interior, tornando o imóvel avaliado ainda mais acessível. O padrão construtivo dos imóveis no entorno do avaliado é razoável. Trata-se de unidade residencial unifamiliar, cujo terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado com inscrição do imóvel (IPTU) nº 1634013-5, conforme cópia da certidão que instrui o presente mandado e que faz parte integrante desse laudo. Edificação de construção antiga, com emboço e pintura externa em condições ruins. Terreno situado no mesmo nível da rua e plano, limitados pelos imóveis circunvizinhos. Imóvel localizado no bairro de Campo Grande, que passa por uma valorização e crescimento imobiliário, onde nos últimos anos foram lançados diversos empreendimentos residenciais e comerciais. O tecido urbano de Campo Grande, em geral, é regular e descontínuo. O comércio no bairro é autossuficiente, exercendo atração sobre outros bairros e regiões da cidade do Rio de Janeiro. No que concerne a qualificação do imóvel, mais precisamente a metragem da edificação, este OJA não dispõe de meios técnicos suficientes para aferir a metragem do mesmo, por falta de utensílios e/ou equipamentos, tal como trena. Assim, para fins de conclusão dos trabalhos serão levados em consideração o que consta dos documentos que instruem o presente mandado, ainda que eventualmente estes não correspondam a realidade fática encontrada no local, salvo se outros elementos entender o Juízo como mais razoáveis. Para elaboração deste trabalho foi utilizado o “Método Comparativo de Dados de Mercado”, a partir da pesquisa em diversas corretoras de imóveis na respectiva área, assim como em sites (sítios) especializados, bem como a base de cálculo do ITBI. Por todos os itens expostos, padrão e acabamento externo do imóvel avaliado, bem como pesquisas levadas a efeito na região para tomadas de preços de imóveis semelhantes, este avaliador encontrou o valor de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais)”. RJ, 27/11/2020.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2021, é de R$128.200,25.- Conforme Certidão do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 57.168, em nome de ARILDO RODRIGUES CAPITÃO, casado com DILCE SENESTRO RODRIGUES pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.12 – Hipoteca em favor de ITAÚ RIO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO; (b) no R.14 – Penhora determinada pelo Mm. Juiz de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, desta cidade, nos autos da execução Fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro contra José Botelho de Macedo Junior, nos autos do processo nº 2002.120.052722-0.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 e 2020, no valor total de R$78,66, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze de maio de dois mil e vinte e um.- Eu, LINDENBERG DE SOUZA GONÇALVES, Responsável pelo Expediente – Matrícula 01/30708, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ERICA BATISTA DE CASTRO, Juíza de Direito.