PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
QUADRAGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por MARCI BOMFIM DE AZEVEDO (Adv. Dr. Marcus Varão Monteiro – OAB/RJ: 060121; Adv. Dr. Raphael Inacio Medeiros – OAB/RJ: 157639) em face de ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA e outros; ATOrd 0059400-70.2000.5.01.0040, na forma abaixo:
A Drª. ANALISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho da Quadragésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a associacao de educacao e cultura antonio boaventura, inscrita no CNPJ sob o nº 42.305.797/0001-85; ana augusta silveira boaventura, inscrito no CPF sob o nº 186.237.437-68; romualdo inacio silveira boaventura, inscrito no CPF sob o nº 324.295.766-00, proprietário do bem penhorado; fernando antonio silveira boaventura, inscrito no CPF sob o nº 545.070.657-04; MARIA ELISA CAMBRAIA BOVENTURA, inscrita no CPF sob o nº 174.838.086-91, na qualidade de COPROPRIETÁRIA do imóvel penhorado e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. e0456a4, intimado da penhora no id. d065a30, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 21 de janeiro de 2026, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 21 de janeiro de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 30 de janeiro de 2026, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 30 de janeiro de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento 303, do bloco 02, da Estrada do Monteiro, nº 545, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, com direito a uma vaga de garagem vinculada, que corresponde à fração ideal de 1/32 do terreno designado por lote 01, do PAL 22.082. AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: “Imóvel consistente no apartamento 303 do bloco 2, à Est. do Monteiro, 545, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ, com direito a uma vaga de garagem. Possui três quartos, sendo um deles suíte, wc social, cozinha, quarto e banheiro de empregada, sala, duas portas de entrada. Em regular estado de uso. Localizado em condomínio residencial com guarita de segurança. Prédio em bom estado de conservação, com demais medidas e confrontações indicadas no rgi anexado, que avalio em R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS)” Valor total da Avaliação: R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS). Conforme Certidão do 12º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 90226 em nome de ROMUALDO INACIO SILVEIRA BOAVENTURA e sua mulher MARIA ELISA CAMBRAIA BOA VENTURA. O imóvel será vendido em sua totalidade, devendo ser reservada a cota-parte do coproprietário com o produto da alienação, conforme preceitua o art. 843, parágrafo 1º do CPC. Consta ainda na referida certidão: AV-1-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível Regional de Campo Grande, sem nº de processo; AV-2-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0011000-38.1998.5.01.0026; R-4-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0059400-70.2000.5.01.0040, oriunda do presente feito. Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel, o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 513,73 (quinhentos e treze reais e setenta e três centavos). Conforme certidão de FUNESBOM, o imóvel não possui dívidas. Eventuais débitos condominiais serão informados no site desta leiloeira até a data do leilão. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e parágrafos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br). – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, Rodrigo Caiado de Oliveira Freitas, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANALISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho.