Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA

DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

(Av.15 de Novembro, nº 289Centro, Campos dos Goytacazes, RJ)

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Execução Por Título Extrajudicial, movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CAP FERRAT (Dr. JOÃO MANOEL PEREIRA, OAB/RJ 24.292) em face de DECIO LUIZ BURLA DE SOUZA (Adv. Dr. SÉRGIO LUÍS DE SOUZA ALVES, OAB/RJ 127.768), processo n° 0011160-63.2009.8.19.0014, passado na forma abaixo:

O Dr. LEANDRO LOYOLA DE ABREU, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a DECIO LUIZ BURLA DE SOUZA e s/m LUCIA HELENA SALES DE AZEVEDO, através de seu advogado Dr. SÉRGIO LUÍS DE SOUZA ALVES, OAB/RJ 127.768, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 05/10/2021, a partir das 14,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, encerrando-se o segundo leilão no dia 21/10/2021, a partir das 14,00h, de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula 19 JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ,com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro (RJ), tel. (21)2524-0545, do bem descrito e avaliado às fls. 278, constituído de: Apartamento 102 do Edifício Cap Ferrat, situado na Rua Edmundo Chagas, n° 31, Centro, Campos dos Goytacazes, RJ. O apartamento divide-se em: Sala, 03 (três) quartos, sendo 1 suíte, banheiro social, 02 (duas) varandas, cozinha, área de serviço e dependência completa de empregada e 02 (duas) vagas de garagem, com área privativa real de 124,82m², área real das vagas de garagem 24,00m², área de uso comum de 78,76m² e área total real de 227,58m² e fração ideal de 0,0506 do terreno. Trata-se de um imóvel composto por uma cozinha de piso frio e azulejo na parede inteira, área de serviço de piso frio e azulejo parede inteira e um tanque branco de roupas com janela de alumínio preto e vidro, na área existe um quarto com piso frio e janela para área de serviço de alumínio preto e vidro, banheiro também na área, de piso frio e azulejo até o teto, com báscula de alumínio preto e vidro, descarga embutida e pia com cano aparente, hall pequeno, dois quartos e uma suíte, todos de piso de tábua corrida com janelas de alumínio e vidro, sendo a suíte com varanda de piso frio e o banheiro da mesma com revestimento na parede inteira e piso frio e pia de granito, portas de madeira, um lavabo com banheiro anexo, com revestimento de piso na parede inteira e piso frio, uma báscula de alumínio e vidro, e box de blindex, sala em L com piso de tábua corrida e varanda de piso frio e guarda corpo de ferro com vidro, porta de alumínio preto e vidro. Matriculado no 2º Ofício de Justiça da Comarca de Campos dos Goytacazes, sob o n° 20.953, Livro 02, Ficha 01 em nome do CONDOMÍNIO CAP FERRAT. Consta nos autos às fls. 139/141, a Ata da Assembléia Geral Ordinária, do dia 14/03/2007, onde ficou lavrado a consolidação do imóvel penhorado a favor do executado, constando ainda que cada condômino deveria lavrar a escritura de sua unidade, não tendo sido averbado até a presente data. Inscrito na PMCG sob o nº 0000157881 onde constam débitos de IPTU de 2007 a 2010 inscritos em dívida ativa e de 2015 a 2021, no montante de R$27.719,88 (vinte e sete mil setecentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos) mais acréscimos legais. Inscrito no CMBERJ sob o nº 4780262-4, onde constam débitos de FUNESBOM referentes aos exercícios de 2015 a 2020 no montante de R$1.188,62 (hum mil cento e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos) mais acréscimos legais. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante por se tratar de aquisição originária. Os executados foram  intimados da penhora às fls. 169.  Edital na íntegra no Fórum, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e condições do contrato; 3)criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro, a qual deverá ser paga à vista, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$444,65 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos); e 2% de comissão ao Leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Campos dos Goytacazes, aos trintadias do mês de junhodo ano de dois mil e vinte e um. OLINDA VIANA VIEIRA, Chefe de Serventia, matr. 01-20965. ERON SIMAS DOS SANTOS– Juiz de Direito em Exercício.