TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL/RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO COMERCIAL DE CASCADURA em face de ESPÓLIO DE MARIA CLARA ANGÉLICA CANABAL e OUTRO (Processo nº 0027203-15.2017.8.19.0202), na forma abaixo:
A DRA. ROMANZZA ROBERTA NEME, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Madureira – Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o Sr. Julio Barros Canabal, na qualidade de administrador provisório do Espólio de Maria Clara Angélica Canabal e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 334, e o imóvel avaliado conforme ID. 353 e tendo sido a avaliação do imóvel homologada pela juíza conforme decisão de ID: 361, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 08 de junho de 2026, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 08 de junho de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido pelo valor mínimo da avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 18 de junho de 2026, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 2º Leilão será às 11:30 horas do dia 18 de junho de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, respeitando o mínimo de 50% (cinqüenta) do valor da avaliação, conforme estipulado no art. 891 do CPC e conforme determinado pela juíza no ID: 392/394. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMOVEL: Apartamento 303, situado na Avenida Ernani Cardoso, nº 72 – FUNDOS, e sua correspondente fração ideal de 287/9996 do terreno, melhor descrito na matrícula sob o nº 92462-A, no cartório do 8º Ofício Registro de Imóveis/RJ. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL – “AUTO DE AVALIAÇÃO – Aos 9 dias do mês de setembro de 2025 em atendimento a determinação do MM. Dr. Juíz de Direito da quinta vara cível do fórum regional de Madureira, me dirigi ao endereço avenida Hernane Cardoso número 72 fundos APTO 303, Cascadura, Rio de Janeiro, onde lá chegando avaliei o imóvel acima indicado. Que o mesmo possui três quartos, sala, cozinha, e banheiro, possui uma vaga de garagem, fica localizado em uma rua com farto transporte público, bem como ampla rede de comércio e restaurantes, utilizei os sites de avaliação de imóveis ZAP Imóveis e OLX de onde retirei amostras de apartamentos com essas mesmas características chegando a conclusão que o imóvel acima descrito está avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).” – Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 92462-A, em nome de MARIA CLARA ANGÉLICA CANABAL. Consta ainda na referida certidão: R-6-PENHORA: oriunda do presente feito. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 280,75 (duzentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos). De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor total de R$ 280,16 (duzentos e oitenta reais e dezesseis centavos). Conforme planilha atualizada do condomínio, o valor do débito condominial até dia 04/05/2026 é de R$ 115.308,72 (cento e quinze mil, trezentos e oito reais e setenta e dois centavos. – Conforme e-mail do advogado do condomínio enviado a leiloeira, o condomínio dará quitação ao arrematante pelo valor da arrematação e prosseguirá em face do espólio/réu. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, até o dia útil seguinte do leilão efetuado, conforme determinado pela juíza no ID: 393, item 7, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira, de acordo com o determinado pela juíza no ID: 393, item 11. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 05 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. – Eu, Silvia Gentil Varela, Chefe de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ROMANZZA ROBERTA NEME, Juíza de Direito.