EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de nº 0080266-05.2019.8.19.0001, proposta por Condomínio do Edifício Armoelu em face de Tânia Maria Araújo Montenegro, sendo as partes representadas por: João Marco Bessa (OAB/RJ106785), Mônica Horta Castro Bessa (OAB/RJ064717) e Ronilson Norberto Da Rocha (OAB/RJ048277).

 

Excelentíssima Senhora Doutora ADMARA FALANTE SCHNEIDER, Juíza Titular da 40ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores do imóvel, na forma estabelecida no art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões do Leiloeiro Público Oficial www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br, o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de fl., 304, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial, ficando designado o dia 16 de novembro de 2022, a partir das 13h00min, para o primeiro Leilão Eletrônico, ocasião que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 23 de novembro de 2022, a partir das 13h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o imóvel será vendido pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances serão ofertados pelo portal de leilões online do Leiloeiro Público Oficial. Os lances são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. A partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances o bem estará apto a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Ficam desde já cientes os interessados que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como: conexão de internet, funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Edgar de Carvalho Júnior, matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 032 e devidamente credenciado perante este E. Tribunal. DO OBJETO – Laudo de Avaliação Indireta fl 304: Apartamento situado na Rua Barata Ribeiro nº 211, apartamento 607, bairro Copacabana dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula nº 89.805, Livro nº 2 AF/5, Fls. 20, inscrição municipal nº 0.472.841-6, conforme cópias de certidões que acompanham o r. mandado e fazem parte integrantes deste laudo. Segundo informação do porteiro Victor Rodrigues Motta, o imóvel é um conjugado. Segundo o espelho do IPTU, o apartamento mede 30m2. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL PRÉDIO: Residencial – idade 1963, com 13 (treze) andares, sendo sete apartamentos por andar e duas coberturas no décimo terceiro andar; dois elevadores (um social e um de serviço); com garagem; serviço de porteiros vinte e quatro horas; sistema de monitoramento por câmeras de segurança em todo prédio e sem área de lazer. DA REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. O imóvel acima descrito está Avaliado em R$300.000,00 (trezentos mil reais) O valor de execução é de R$29.480,00 (vinte e nove mil quatrocentos e oitenta reais). DOS ÔNUS: Sala 607 do edifício em construção à Rua Barata Ribeiro nº 211, com a fração de 1,10% do terreno que mede 22,50m de frente em curva a contar da distancia de 25,50m da esquina ou canto formado pelas Ruas Barata Ribeiro e General Azevedo Pimentel, 31,50m pelo lado direito e 29,50m pelo lado esquerdo, confrontando a direita com o prédio 207 da Rua Barata Ribeiro e à esquerda com o nº 07 da Rua Inhangá. PROPRIETÁRIO: – LUIZ SANTOS REIS, engenheiro, casado, residente nesta cidade. REGISTRO: – Lº 3AH-17322 fls 190. INSCRIÇÃO: – 0472841-6. CL: – 06651-4. Rio de Janeiro, 22 de julho de 1993. AV. 1/89.805 – PROMESSA DE VENDA: – Conforme estrutura de 29-05-57, Lº 805, fls 47v do 6º Ofício, o imóvel desta matricula, acha-se prometido a venda à 1) ROWIZ ENGENHARIA LTDA, com sede nesta cidade; 2) LUIZ CASELLA AVERSA, brasileiro, solteiro, maior, comerciante; 3) CARLOS CESAR SERRA GUEDES, brasileiro, solteiro, comerciante, residente nesta cidade, pelo preço de Cr$ 6.000.000,00, registrada em 27-07-57. Rio de Janeiro, 22 de julho de 1993. AV. 2/89.805 – CESSÃO: – Conforme estrutura de 15-10-59, Lº 1581, fls 31 do 2º Ofício, o imóvel desta matricula, acha-se à ANA ALICE DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, , residente nesta cidade pelo preço de Cr$ 70.000,00, averbada em 19-03-63. Rio de Janeiro, 22 de julho de 1993. AV. 3/89.805 – CONSTRUÇÃO: – Nos termos de petição de 28-06-93, xerox do talão do imposto predial, tudo hoje arquivado, prenotado no Lº lz-282.968-123 em 20-07-93, no terreno do imóvel desta matricula foi construído um edifício sob o nº 211 da Rua Barata Ribeiro, do qual consta a sala 607, não tendo sido comprovado a construção de habite-se. Rio de Janeiro, 22 de julho de 1993. AV. 4/89.805 – ADJUDICAÇÃO: – Nos termos de Carta de Adjudicação, extraída dos autos de inventário dos bens deixados por falecimento de ANA ALICE DE OLIVEIRA, processado pelo Juízo de Direito da 1º V.O.S. desta cidade, assinado em 09-11-92, contendo sentença de 22-10-92, adiantamento de 10-05-93, prenotado no Lº lz-281.261 fls 82 em 27-05-93, o direito de ação do imóvel desta matricula, avaliado em Cr$ 70.000,00 foi adjudicado à DIVA ANDRADE, brasileira, divorciada, de prendas do lar, CPF 266.899.367-91, residente nesta cidade. O ITBI foi pego pelas guias nºs 564/174. 184-3 em 18-12-91; 564/174.186-0 em 18-12-91; 564/174.185-1 em 18-12-92; 564/174.187-8 em 18-12-92; 5644/174.188-6 em 18-12-91 e 564/1741894 em 18-12-91. Rio de Janeiro, 22 de julho de 1993. AV. 5/89.805 – PENHORA: – Nos termos do Oficio nº 486/2021/OF de 02/12/2021 da 40ᵃ Vara Cível da Comarca da Capital-RJ, assinado pela Juíza DRᵃ Simone Gastesi Chevrand, prenotado no Lº 1EA-643844-066 em 16/09/2021, fica registrada a penhora do imóvel desta matricula, para a garantia da divida no valor de R$ 26.128,21, face ação movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO ARMOELU contra TÂNIA MARIA ARAUJO MONTENEGRO, através do processo nº 0080266-05.2019.8.19.0001. SELO EEABB9577 GYE. Rio de Janeiro, 12 de Janeiro de 2022. Certifico que nos termos do Artigo 167, inciso I, alínea 21 da Lei 6015/73, não constam neste Cartório ações reais, pessoais e reipersecutórias sobreo o imóvel, salvo as que constarem na matricula. Certifico revendo e dou fé que a presente é cópia de todos os atos constantes desta matricula a que se refere extraída nos termos do art 19 € 1º da Lei 6015 de 1973 dela constando todos os eventuais ônus e indisponibilidade que recaiam sobre o imóvel, sobre os atuais proprietários ou sobre os detentores de direitos relativos ao mesmo. Data da busca 05/05/2022 data da expedição 06/05/2022. Consta débito IPTU (Inscrição nº 0472841-6) de aproximadamente R$2.032,97 (dois mil e trinta e dois e noventa e sete) – Certidão Enfitêutica expedida no dia 18/05/2022. Consta débito de FUNESBOM (Inscrição nº 229646-5) em aberto referente aos exercícios de 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor aproximado de R$168,80 (cento e sessenta e oito mil e oitenta centavos) – Certidão Positiva de Débito expedida no dia 18/05/2022. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO 01) O bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver sua exclusão do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes do leilão. 02) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. 03) O leilão será eletrônico de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão online devem se cadastrar no site do leiloeiro (www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. 04) Salvo pronunciamento judicial em sentido diversos, o pagamento da arrematação far-se-á à vista. 05) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão do Leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. 06) O valor da arrematação deverá ser pago através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A, obtida através do site do www.bb.com.br enviada para o e-mail do leiloeiro, sem prejuízo da sua comprovação nos autos pelo arrematante. 07) Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes. 08) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. 09) Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 10) A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. 11) Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 12) Não havendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, local e sítio independentemente de nova expedição. 13) Na hipótese de acordo ou remição, após o início dos procedimentos para realização do leilão, fará jus o Leiloeiro à comissão de 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo do ressarcimento das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo Leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. 14) Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestadas diretamente nos autos ou no escritório do Leiloeiro localizado na Avenida Treze de maio, nº 47, sala 912, Centro, Rio de Janeiro/RJ, telefone 21 2240 7858 ou e-mail: [email protected]. Caso haja qualquer omissão porventura existente neste edital, erro material e/ou fatos novos relacionados à arrematação após a expedição do presente edital tais como: direito de preferência, débitos e etc…, serão informados no auditório virtual não podendo o interessado alegar prejuízo ou desconhecimento dos mesmos. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital foi expedido e publicado no site do leiloeiro www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em vinte e um de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, eu, M. Mª. Drª. ADMARA FALANTE SCHNEIDER, Juíza Titular da 40ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, o fiz digitar e subscrevo.