TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SANTA CRUZ em face de ESPÓLIO DE LOTHAR HUTER (Processo nº 0072002-28.2021.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO, Juíza de Direito da Décima Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a OLIMPIA CATARINA DE MORAIS, na qualidade de inventariante do ESPÓLIO DE LOTHAR HUTER, BANCO BRADESCO S.A., na qualidade de credor fiduciário e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que no dia 12 de maio de 2025, com início às 13:00 horas, pela Leiloeira Pública BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, na forma presencial no Fórum da Capital situado na Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Lamina I, Hall dos elevadores, Centro/RJ, e simultaneamente através do seu site de leilões online: (www.bspleiloes.com.br) será apregoado e vendido a quem mais der pelo valor acima da avaliação, ou no dia 22 de maio de 2025, às 13:00 horas, na Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Lamina I, Hall dos elevadores, Centro/RJ, na forma presencial e simultaneamente através do site (www.bspleiloes.com.br) pela melhor oferta, respeitando o mínimo de 60% (sessenta por cento) da avaliação, conforme determinado pela juíza no ID: 586, item 4 a, o Direito e Ação ao imóvel penhorado conforme ID. 409, tendo sido intimado o réu da penhora no ID. 200/201, e o credor fiduciário no ID: 303/304 e o imóvel avaliado no ID. 231/232. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO BEM IMÓVEL: Apartamento 703, do edifício situado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, sob o nº 454, com fração ideal de 0,018 do terreno, melhor descrito na matrícula nº 112834, do cartório do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ, e inscrito na SMF/RJ IPTU nº 0.551.490-6. “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Em razão de não ter sido possível acessar o imóvel, em razão de ter sido informada pelo porteiro Josinaldo da Costa que os inquilinos não se encontravam no local no momento da diligência, promovo a AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel. IMÓVEL AVALIADO: apartamento, situado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana nº 454, apartamento 703, bairro Copacabana, dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula nº 112834, Livro nº 2, Fls. 01, inscrição municipal nº 0.551.490-6, conforme cópias de certidões que acompanham o r. mandado e fazem parte integrantes deste laudo. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: PRÉDIO: Prédio misto, idade 1951, com (doze) andares, sendo quatro apartamentos por andar, com dois elevadores, sendo um social e um de serviço, com garagem, serviços de porteiros 24horas, sistema de monitoramento por câmeras de segurança em todo prédio, sem área de lazer. IMÓVEL: Apartamento 703. Segundo informação do porteiro o imóvel localiza-se de fundos. Segundo o espelho do IPTU, o imóvel mede 75m2. DA REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. CONCLUSÃO: Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro e idade. ATRIBUO ao imóvel acima descrito e sua correspondente fração ideal do domínio útil do respectivo terreno o valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais). Rio de Janeiro, 29 de abril de 2022.” Sendo o valor da avaliação atualizado pela UFIR na data da expedição do presente edital para R$ 859.242,82 (oitocentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos). – Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 112834, em nome de LOTHAR HUTER. Consta ainda na referida certidão: R-1: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: em favor de Banco Bradesco S/A; R-4 – PENHORA: oriunda do presente feito; R-5 – PENHORA: determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos do processo nº 0244926-79.2020.8.19.0001, movido pelo Município do Rio de Janeiro em face de Espólio de Lothar Huter; AV-6-RETIFICAÇÃO: fica retificado o R-4 para fazer constar que a penhora é sobre o direito e ação do imóvel e não como constou. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 28.428,58 (vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e oito reais e cinqüenta e oito centavos), mais acréscimos legais. Conforme Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor total de R$ 785,99 (setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e nove centavos). Conforme planilha atualizada apresentada pelo condomínio no ID: 599/600, o referido imóvel apresenta débitos de condomínio no valor de R$ 166.408,27 (cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e oito reais e vinte e sete centavos) – Conforme determinação da juíza no ID: 586/587, o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio. Vem informar ainda, que o imóvel encontra-se alienado fiduciariamente, e que o credor fiduciário não informou o valor do seu crédito, mesmo depois de intimado para apresentar, no prazo de 5 dias, conforme decisão de ID: 586/587, caso em que ficou determinado pela juíza que será alienada a plena propriedade, permanecendo o credor fiduciário com crédito ordinário em face do devedor original. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, e conforme determinado pela juíza no ID: 586/587, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 14 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco – Eu, Solange dos Santos Garcia, Responsável pelo expediente, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro, Juíza de Direito.