JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE CREUZA PINHEIRO COELHO DE SOUZA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE INVENTÁRIO DOS BENS PERTENCENTES AO ESPÓLIO DE CREUZA PINHEIRO COELHO DE SOUZA, sendo sua Inventariante Sra. ALAYNOR DA SILVA ARANTES DE FREITAS, Herdeiro Sr. JULIBERTO PINHEIRO DA SILVA (cuja Curadora é a Sra. MARIA GORETE VIEIRA) e 3º interessado Sr. OSIR RIBEIRO DA SILVA (Processo nº 2004.001.004721-5 / 0004494-61.2004.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. NADIA MARIA DE SOUZA FREIJANES, Juíza de Direito da Terceira Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE CREUZA PINHEIRO COELHO DE SOUZA, ALAYNOR DA SILVA ARANTES DE FREITAS, JULIBERTO PINHEIRO DA SILVA, MARIA GORETE VIEIRA E OSIR RIBEIRO DA SILVA, de que no dia 12/03/2020, às 16:30 horas e no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo  – Castelo, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/03/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel descrito e avaliado às fls. 314/316 – IMÓVEL – “Apto 201 do edifício situado à Av. N. S. de Copacabana nº 256, com à fração ideal de 35/1000 do terreno, Foreiro à Municipalidade, que mede em sua totalidade: 14,00m de frente e fundos: 27,05m à direita e 26,20m à esquerda: confronta à direita com o nº 262, à esquerda com o nº 252 e nos fundos com o nº 13 da Rua Carvalho de Mendonça”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:  “O IMÓVEL: O Apartamento de número 201, do Edifício denominado “Atalaia”, situado à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 256 – Copacabana – freguesia da Lagoa – Rio de Janeiro e sua correspondente fração ideal de 35/1.000 avos do domínio do seu respectivo terreno, o qual é Foreiro a Municipalidade. Não possui garagem escriturada. O EDIFÍCIO: Construção em padrão antigo, no alinhamento da via pública, datada de 1957, de ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituída de dez pavimentos e quatro unidades por andar, além de loja no térreo. Revestido externamente na sua fachada em argamassa com pintura, possui: janelas em esquadrias de alumínio e madeira; hall social com piso e paredes revestidos em mármore; porta social de ferro envidraçada; interfone e câmeras internas de vigilância. Escadas de acesso em marmorite e corredores de circulação em concreto com revestimento em cerâmica e paredes em massa corrida com pintura em PVA. É servido por dois elevadores da marca “Parole”, com capacidade para seis passageiros cada, sendo um de uso social e outro de serviço. O APARTAMENTO: De frente, esta localizado no 2º andar, com uma área edificada de 48m² (quarenta e oito metros quadrados). Consta de: sala; dois quartos; cozinha; banheiro e área de serviço. TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado como consta nas cópias xérox anexadas no referido mandado (Certidão do 5º RGI – matrícula nº 110.027 e Guia de IPTU – inscrição nº 0.270.066-4). CONCLUSÃO: Assim, com os documentos anexados ao mandado e ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando e considerando-se, ainda, a sua localização, área construída e idade, atribuo, de forma indireta, ao bem acima descrito, com direito às partes comuns do edifício e sua correspondente fração ideal de 35/1.000 avos do domínio do seu respectivo terreno, o qual é foreiro à Municipalidade, o valor de R$576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais)”. RJ, 17/08/2015.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2020, é de R$755.072,08.- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 110.027, em nome de JULIBERTO PINHEIRO DA SILVA; constando ainda, no R.02 da referida certidão, Clausulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem é foreiro e apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2012 e 2015, cujo valor total é de R$1.012,02, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso as partes não sejam intimadas por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimadas dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta de janeiro de dois mil e vinte.- Eu, LILIANA NAVARRO FREITAS, Escrivã/RE, Matrícula nº 01/22622, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. NADIA MARIA DE SOUZA FREIJANES, Juíza de Direito.