JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a PAULO ROBERTO MARCELINO, representado por sua Curadora Sra. ROSANGELA ATALIBA FRANCISCO DOS SANTOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, ora em fase de EXECUÇÃO, cujo Autor é EDISON GIL CYSNEIRO MONTEIRO DUARTE em face de PAULO ROBERTO MARCELINO (Processo nº 0033570-76.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PAULO ROBERTO MARCELINO E, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 25/08/2020, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 31/08/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (já estabelecido em 80% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 993 – descrito e avaliado à fl. 1057/1058 – IMÓVEL – “APTº 6 do edifício situado a Rua Barata Ribeiro nº 572, com a fração ideal de 1/12 do terreno, que mede em sua totalidade: 23,15m de frente pela Rua Barata Ribeiro, pelo lado esquerdo ao longo da Rua Raimundo Correa, 14,60m pelo lado direito oposto à esta Rua Raimundo Correa, 14,65m, onde confronta com o prédio nº 578, pelos fundos ou seja, na linha oposta à Rua Barata Ribeiro, mede 24,45m, onde confronta com o prédio nº 65 da Rua Raimundo Correa”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: imóvel situado na Rua Barata Ribeiro, nº 572, apartamento 06, Copacabana – Rio de Janeiro – RJ devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis na Matrícula 116.612 e na inscrição municipal de nº 0.575.897-4 conforme fotocópias que acompanharam o mandado e fazem parte integrante deste laudo. PRÉDIO: edifício residencial sem garagem, sem elevadores, com doze apartamentos (três andares e quatro apartamentos por andar), com direito a interfone e porteiro. APARTAMENTO 6: imóvel composto por dois quartos, uma sala, um quarto de empregada, uma cozinha e pequena varanda em péssimo estado de conservação necessitando de reforma geral. REGIÃO: região da zona sul da cidade servida por todos os melhoramentos públicos do município tais como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto e acesso a diversos tipos de transportes públicos. AVALIO o imóvel situado na Rua Barata Ribeiro, 572/6 em R$500.000,00 (quinhentos mil reais)”. RJ, 28/05/2019.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2020, é de R$519.569,72.- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 116612, em nome de DUSE SENNA DE OLIVEIRA casada com JOSÉ DANTON DE OLIVEIRA, cumprindo registrar que sob fls. 988 consta Escritura Definitiva de Compra e Venda em favor do Réu; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.2 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível desta cidade, face ação movida por EDISON GIL CYSNEIRO MONTEIRO DUARTE contra PAULO ROBERTO MARCELINO, nos autos do processo nº 0033570-76.2017.8.19.0001; (b) no R.3 – Hipoteca Judicial determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 14ª Vara Cível desta cidade, face ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARATA RIBEIRO contra DUSE SENNA DE OLIVEIRA, nos autos do processo nº 0271781-81.2009.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2008, 2018, 2019, mais seis (06) cotas vencidas do exercício de 2020, cujo valor total é de R$2.993,25, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2016 a 2018, no valor total de R$294,61, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada em 22/07/2020, a unidade apresenta Débitos de condomínio no valor total de R$279.925,43, sendo certo que com os acréscimos de honorários, multa e custas judiciais o valor cobrado em ação judicial é de R$374.943,10, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 15, 30 e 45 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três de julho de dois mil e vinte.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.