PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

QUADRAGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por PATRICIA GEREMIAS MACHADO (Adv. Dr. Carlos Alberto Patricio De Souza– OAB/RJ: 053466) em face de SANDRA REGINA TENORIO (Adv. Dra. Tatiane Ferreira Barboza – OAB/RJ:152220); ATOrd 0101248-41.2017.5.01.0040, na forma abaixo:

 

A Drª. FLAVIA BUAES RODRIGUES, Juiz(a) do Trabalho da Quadragésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmenteaSANDRA REGINA TENORIO,inscrita no CPF sob o nº 071.877.627-55, na qualidade de proprietária do imóvel objeto da penhora,e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br),o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id.810ce43, intimadada penhora no id. ecfbdcc, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 24 de outubro de 2023, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 24 de outubrode 2023, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 31 de outubro de 2023, às 12:00horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 31 de outubrode 2023, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: AUTO DEPENHORA E AVALIAÇÃO: “Aos dezenove dias de maio de dois mil e vinte  e três, às 09 horas, na RUA DUVIVIER, 37, Apto 507, COPACABANA, RIO DE JANEIRO/RJ, na execução movida por PATRICIA GEREMIAS MACHADO contra SANDRA  REGINA  TENORIO,  por  ordem do  MM. Juízo da 40ª Vara do Trabalho do Rio de  Janeiro, procedi à penhora do imóvel localizado na RUA DUVIVIER, 37, Apto 507, COPACABANA, Rio de Janeiro (conforme  certidão  do  5º  RGI  da Capital – RJ, que  se  segue  em anexo), que avalio no estado em  que se encontra em R$ 800.000,00 (oitocentos  mil reais), a fim de garantir o valor da execução. Valor total da avaliação:  R$ 800.000,00 (oitocentos  mil reais). OBS: Deixei de dar ciência da   penhora por não localizar o proprietário em todas as diligências.”Conforme Certidão do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 113311, em nome de SANDRA REGINA  TENORIO. Consta ainda na referida certidão: R-26-PENHORA: Determinada pelo MM.  Juízo da 40ª Varado  Trabalho  do  Rio  de  Janeiro-RJ,  Processo  0101248-41.2017.5.01.0040, que é objeto do presente feito. Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 1693548), o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 6.177,16 e apresenta débitos de taxa de incêndio (FUNESBOM) no valor de R$ 477,42. Conforme informação prestada pelo condomínio até Agosto/2023, o imóvel apresenta débitos de condomínio no valor de R$ 3.025,47. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e parágrafos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aosvinte e três dias do mês de agostodo ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Rodrigo Caiado de Oliveira Freitas, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) FLAVIA BUAES RODRIGUES, Juiz(a) do Trabalho.