TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta por BANCO ITAÚ e OUTRO em face de NARA BEATRIZ LIMA FUCHS (Processo nº 0132752-55.2005.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A DRA. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, Juíza de Direito da Quadragésima Segunda Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a NARA BEATRIZ LIMA FUCHS, DSX CONSULTORIA E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., na qualidade de assistente litisconsorcial do exeqüente, KARLA THAMIRIS FERREIRA DE OLIVEIRA, na qualidade de interessada e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 221, tendo sido a ré intimada da penhora conforme ID: 295, o imóvel avaliado no ID. 496, tendo sido o laudo de avaliação homologado pela juíza no ID: 548, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 24 de março de 2026, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 24 de março de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 31 de março de 2026, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 31 de março de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme preceitua o art. 891, § único do CPC. DOS LANCES – Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento 803, do edifício na Rua Figueiredo Magalhães, nº 975, com a fração de 0,012637 do terreno, e direito ao uso de uma vaga na garagem, melhor descrito no cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, sob a matrícula nº 2490; “AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – PROCESSO N° 0132752-55.2005.8.19.0001 DESCRIÇÃO DO BEM: imóvel com 50 m², com uma vaga de garagem, situado no 8° andar de um edifício edilício de natureza residencial, construção localizada na Rua Figueiredo de Magalhães, 975/803, Copacabana, região bem servida dos principais serviços públicos em geral. O condomínio correspondente possui dois elevadores, portaria 24 h, 10 andares e 7 apartamentos por andar. VALOR ATRIBUÍDO: R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil Reais). A avaliação fora realizada na forma indireta por que, no momento em que lá estive, fui atendida pelo Sr. Lauro, o qual informou que a moradora não se encontrava em sua casa para franquear a visita. Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2025.” – Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se registrado sob o nº 2490 em nome de NARA BEATRIZ LIMA FUCHS; Consta ainda na referida certidão: R-10 – HIPOTECA: Nara Beatriz Lima Fuchs, deu o imóvel em 1º hipoteca, a Rosaura Rique Limoli, assistida pelo seu marido; AV-11 – CESSÃO DE CRÉDITO: pelo mesmo título do R.9, a credora constante do R.10, cedeu todo seu crédito ao Banco Itaú S/A; AV-12 – NOVA DENOMINAÇÃO: Banco Itaú S/A mudou a sua denominação para Itaú Unibanco S/A; AV-13 – CESSÃO DE CRÉDITO: Itaú Unibanco S/A., cedeu os direitos creditórios a Karla Thamiris Ferreira de Oliveira; AV-14 – CESSÃO DE CRÉDITO: nos termos de instrumento particular de 11/11/2021 e Termo de liquidação de 04/06/2021, Karla Thamiris Ferreira de Oliveira, Itaú Unibanco S/A., cedeu os seus direitos creditórios a DSX CONSULTORIA E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; R-15PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel não apresenta débitos com IPTU. De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel não apresenta débitos referente à taxa de incêndio. De acordo com o email enviado pelo advogado do condomínio o imóvel apresenta débito condominial no valor de R$ 816,63 (oitocentos e dezesseis reais e sessenta e três centavos). – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que, após a satisfação do crédito executado, conforme determinado pela juíza no ID: 555. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou 30% (trinta por cento) de sinal do valor alcançado, com a complementação no prazo de 15 dias, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 02 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis – Eu, Marcos Wilson Rodrigues da Silva, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, Juíza de Direito.