TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MONTESE em face de DELMITA DA SILVA LEAL (Processo nº 0336697-75.2019.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI, Juiz de Direito da Trigésima Sétima Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DELMITA DA SILVA LEAL, e na qualidade de usufrutuários os srs. DEOCLYDES DE CARVALHO LEAL, SULAMITA DA SILVA CARVALHO LEAL, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme termo de penhora de ID. 147, tendo sido a executada intimada da penhora no Id: 198/199 e o imóvel avaliado no ID. 218/219, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 25 de janeiro de 2023, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 25 de janeiro de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 31 de janeiro de 2023, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 31 de janeiro de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, com mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL: Apartamento nº 401 do edifício na Rua Paula Freitas nº 54, com 2/50 do terreno que mede 21,75m de frente, 30,30m pela esquerda, 25,00m pela direita e 27,05m de fundos, em 3 segmentos de 9,20m mais 5,30m mais 12,55m, direita com a vila nº 62 da Rua Paula Freitas, a esquerda com o nº 462 da Av. N. S. de Copacabana e nos fundos com o nº 454 da referida Avenida. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício do Registro de Imóveis da Capital, através da matrícula nº 4113. PRÉDIO: Construção datada de 1949, utilizada para fins residenciais, com elevadores e portaria. DA REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do Município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte coletivo. METODOLOGIA: Foi utilizado o método comparativo direto de danos de mercado imobiliário na região, nesta data, para ser encontrado o valor médio do metro quadrado no local. Avalio indiretamente o imóvel acima, em R$ 1.555.000,00 ( hum milhão quinhentos e cinquenta e cinco mil reais ). Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2022.” – Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 4113, em nome de DELMITA DA SILVA LEAL. Consta ainda na referida certidão: R-2 USUFRUTO: Deoclydes de Carvalho Leal e sua mulher Sulamita da Silva Leal, reservaram para si, o usufruto do imóvel doado. AV-3 CLÁUSULAS: o imóvel desta matrícula fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, voltando ao patrimônio dos doadores se estes sobreviverem a donataria, nos termos da escritura de 29 de maio de 1974; R-4 – PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 20.644,27. De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel não apresenta débitos referente à taxa de incêndio. Conforme planilha apresentada pelo condomínio a dívida do presente processo até novembro de 2022 é de R$ 90.402,80. – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou 30% (trinta por cento) de sinal do valor alcançado, com a complementação no prazo de 48 horas, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois – Eu, Maria Alice Gomes Massoni da Costa, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Sandro Lucio Barbosa Pitassi, Juiz de Direito.