TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUINQUAGÉSIMA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO IACI em face de ESPÓLIO DE ROBERTO ELYSIO DE FARIA NEVES e ESPÓLIO DE HELOISA LOWNDES DE FARIA NEVES (Processo nº 0011933-98.2019.8.19.0001), na forma abaixo:

 

O Dr. GUILHERME PEDROZA LOPES, Juiz de Direito da Quinquagésima Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIO DE ROBERTO ELYSIO DE FARIA NEVES e ESPÓLIO DE HELOISA LOWNDES DE FARIA NEVES, representados por seus inventariantes os Srs. EDSON LOWNDES DE GUSMÃO LOBO e LUIZ EDUARDO DE GUSMÃO LOBO, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 415, intimado da penhora no Id: 423 e avaliado no ID. 723/724, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 19 de maio de 2023, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 19 de maio de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 26 de maio de 2023, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 26 de maio de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO: IMOVEL – “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Aptº 601 do edifício na Rua Santa Clara nº 261 e com a fração de 1/18 do terreno que mede: 11,00m de frente e fundos por 122,00m de ambos os lados, confrontando a direita com o nº 257, a esquerda com o nº 265 e nos fundos com terreno s/nº da mesma rua. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício do Registro de Imóveis, através da matrícula nº 92.720, conforme cópia da Certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. PRÉDIO: Construção datada de 1947, utilizada para fins residenciais, com dois elevadores, portaria e sem garagem. DA REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do Município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte coletivo. METODOLOGIA: Foi utilizado o método comparativo direto de danos de mercado imobiliário na região, nesta data, para ser encontrado o valor médio do metro quadrado no local. Avalio indiretamente o imóvel acima, em R$ 1.039.132,00 ( hum milhão cento e trinta e nove mil e cento e trinta e dois reais ). Rio de janeiro, 09 de novembro de 2021.” Sendo o valor da avaliação atualizado pela UFIR na data da expedição do presente edital para R$ 1.215.139,13 (hum milhão, duzentos e quinze mil, cento e trinta e nove reais e treze centavos). – Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 92.720, em nome de Heloisa Lowndes de Faria Neves casada com Roberto de Faria Neves. Consta ainda na referida certidão: AV-1–GRAVAME: o imóvel fica gravado, de acordo a verba testamenteira, que diz: o legado fica gravado vitaliciamente, com as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade, inclusive aos frutos ou rendimentos e da incomunicabilidade, com a livre administração, na vigência do casamento, cláusulas e gravames esses que vigorarão e serão aplicáveis, quaisquer que venham a ser legatários, por ocasião da abertura da sua sucessão sendo também seu desejo expresso e instante que o imóvel gravado não venha a ser sub-rogado; AV-2: ESTADO CIVIL: Heloisa Lowndes de Faria Neves, é viúva, em virtude do falecimento de seu marido; R-3: PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 28.977,06, mais acréscimos legais. Segundo Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 134,70. Conforme planilha apresentada pelo condomínio no dia 03/04/2023, o imóvel apresenta débitos de condomínio no valor de R$ 93.871,77 – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou 30% (trinta por cento) de sinal do valor alcançado, com a complementação no prazo de 5 dias,  acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 04 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três – Eu, Rozana Medeiros Lopes dos Santos, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Guilherme Pedroza Lopes, Juiz de Direito.