TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA NONA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SÃO JOÃO em face de NIVA ALVES DE MARINS (Processo nº 0173932-26.2020.8.19.001), na forma abaixo:

 

A Dra. NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI, Juiza de Direito da Quadragésima Nona Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a NIVA ALVES DE MARINS, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme termo de penhora de ID. 141, tendo sido a executada intimada da penhora no Id: 134 e 144/145 e o imóvel avaliado no ID. 215/216, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 05 de dezembro de 2024, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 05 de dezembro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 16 de dezembro de 2024, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 16 de dezembro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, com mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento 501 do edifício situado à Rua Barata Ribeiro, nº 247 e sua fração de 120/1400 do terreno que 25,00m de frente e fundos, por 14,00m por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com a rua Inhangá, pelo esquerdo com o nº 253 da rua Barata Ribeiro e nos fundos com os nºs 22 e 22-A da rua Inhangá. “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa – Em razão de ter comparecido no local e não ter sido possível entrar no imóvel, em razão de ter sido informada pelo porteiro Nildo Duarte que o imóvel encontra-se desocupado. IMÓVEL AVALIADO: Apartamento – situado na rua Barata Ribeiro nº 247, apartamento 501, bairro Copacabana, dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula nº 91.314, Livro nº 2-AB/4, Fls. 91, inscrição municipal nº 0.964.133-3, conforme cópias de certidões que acompanham o r. mandado e fazem parte integrantes deste laudo. Segundo informação do porteiro Nildo Duarte, o imóvel dá frente para a rua Barata Ribeiro e não possui vaga de garagem. Segundo o espelho do IPTU, o imóvel mede 138m2 (cento e trinta e oito metros quadrados). CARACTERÍSTICAS – PRÉDIO: Residencial – idade 1943, com 10 (dez) andares, sendo 2 (dois) apartamentos por andar e uma cobertura. O prédio possui dois elevadores (um social e um de serviço), sem garagem, não possui área de lazer. O Condomínio conta com serviço de porteiros das 09 horas às 20hras e nos fins de semana das 09horas às 13horas e possui sistema de monitoramento por câmeras de segurança em todo prédio.DA REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. CONCLUSÃO: Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro e idade. ATRIBUO ao imóvel acima descrito e sua correspondente fração ideal do domínio útil do respectivo terreno o valor de R$ 1.061.942,17 (um milhão, sessenta e um mil, novecentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos). Rio de Janeiro, 26 de junho de 2023.”- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 91.314 em nome de Maria do Socorro Costa Ribeiro Franco e JOSÉ CARLOS RIBEIRO FRANCO. Conforme Carta de arrematação juntada no ID: 13, o imóvel foi arrematado pela devedora Sra. NIVA ALVES DE MARINS, inscrita no CPF sob o nº 403.212.407-82, nos autos do processo nº 1997.001.012142-8, e não foi levada a registro na matrícula do imóvel. Consta ainda na referida certidão: R-3–PENHORA: penhora determinada pelo juízo da 16ª Vara Cível nos autos de cobrança movida pelo Condomínio do Edifício São João em face de Maria do Socorro Costa Ribeiro Franco e Outro, processo nº 1997.001.012.142-8; R-4– PENHORA: penhora determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública nos autos da ação fiscal nº 2004.120.068063-3, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Maria do Socorro Costa Ribeiro Franco e Outro; R-5–PENHORA: penhora determinada pelo juízo da 17ª Vara Cível – RJ, nos autos da ação movida por Diana Wanderley Paes de Barros em face de Maria do Socorro Costa Ribeiro Franco, processo nº 0121269-91.2006.8.19.0001; R-6–PENHORA: oriunda do presente feito; Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 69.493,39 (sessenta e nove mil quatrocentos e noventa e três reais e trinta e nove centavos). De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio, no valor de R$ 1.039,47 (hum mil e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos). Conforme planilha apresentada pelo condomínio a dívida do presente processo até dia 23/10/2023 é de R$ 154.598,84 (cento e cinqüenta e quatro mil quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos). – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou 30% (trinta por cento) de sinal do valor alcançado, com a complementação no prazo 5(cinco) dias, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 24 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro – Eu, Luiza Helena Quintanilha da Silva, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Natascha Maculan Adum Dazzi, Juiza de Direito.