TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Extinção de Condomínio proposta por AIRTON IBIAPINA MONTENEGRO JÚNIOR e OUTROS em face de ESPÓLIO DE MARIA HELENA PAIVA DE OLIVEIRA (Processo nº 0377878-61.2016.8.19.0001), na forma abaixo:
O DR. GUILHERME PEDROSA LOPES, Juiz de Direito em exercício da Terceira Vara Cível da Comarca da Capital – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à AIRTON IBIAPINA MONTENEGRO JUNIOR, ELIZABETH PAIVA MONTENEGRO, ELIANE PAIVA MONTENEGRO filha e herdeira de ELIENE PAIVA MONTEIRO, TEREZINHA DE JESUS PAIVA DE AGUIAR, ODILON AGUIAR FILHO, JOSÉ GERARDO ARAÚJO PAIVA, ANA CRISTINA SAUWEN PAIVA, CLAUDIA MARIA ARAÚJO PAIVA, RICARDO CARRERO, MARIA SOLANGE ARAÚJO PAIVA PINTO, FERNANDO ANTONIO SANTOS PINTO, MARIA DE FÁTIMA ARAUJO PAIVA, JOÃO AUGUSTO ARAÚJO PAIVA, ANGELA MARIA BECKER PAIVA, STÊNIO CARLOS DE ARAÚJO PAIVA, SUZAN DE MARIA PAIVA FONTENELE, ESPÓLIO DE MARIA HELENA PAIVA DE OLIVEIRA, na pessoa de seu inventariante o Sr. JOSE NAZARENO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados na forma do art. 889, I do CPC, que no dia 02 de julho de 2024, com início às 13:00 horas, pela Leiloeira Pública BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, na forma presencial no Fórum da Capital situado na Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Lamina I, Hall dos elevadores, Centro/RJ, e simultaneamente através do seu site de leilões online: (www.bspleiloes.com.br) será apregoado e vendido a quem mais der pelo valor acima da avaliação, ou no dia 12 de julho de 2024, às 13:00 horas, no Fórum da Capital situado na Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Lamina I, Hall dos elevadores, Centro/RJ, na forma presencial e simultaneamente através do site (www.bspleiloes.com.br) pela melhor oferta, respeitando o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil, o imóvel avaliado às fls. 645/646. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO BEM IMÓVEL: conforme decisão de id: 1113 (A), Apartamento nº 602 do edifício situado na Rua Santa Clara, nº 158 e respectiva fração de 195/5.000 do terreno que mede: 9,90m de frente e fundos, por 20,00m de extensão em ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o prédio nº 162, pelo lado esquerdo com o nº 156 e nos fundos, com o imóvel de Manoel Rodrigues; Devidamente dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula 57847, livro nº 2 s/7, fls. 141, inscrição municipal nº 0.274554-5, conforme cópias de certidões que acompanham o r.mandado e fazem parte integrantes deste laudo. “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: … IMÓVEL AVALIADO – APARTAMENTO, situado na Rua Santa Clara nº 158, apartamento 602, Copacabana. Devidamente dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula nº 57847, livro nº 2 s/7, fls. 141, inscrição municipal nº 0.274.554-5, conforme cópias de certidões que acompanham o r. mandado e fazem parte integrantes deste laudo. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL – PRÉDIO: Prédio residencial, idade 1959, com 10 (dez) andares, composto por dois apartamentos por andar e três coberturas; dois elevadores, sendo um social e um de serviço; garagem com quatro vagas; serviço de porteiros das 7 às 22 horas; sistema de câmeras de segurança na portaria e na garagem; sem área de lazer. IMÓVEL: APARTAMENTO 602, Segundo informação dop porteiro, Ivanildo Santos, o apartamento é composto por dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. Localiza-se de fundos, não possui garagem e mede 63m2 (conforme espelho de IPTU). A REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de transportes públicos. Localizado próximo ao comércio em geral, É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. CONCLUSÃO: Considerando a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro e idade. ATRIBUO ao imóvel acima descrito e sua correspondente fração ideal do domínio útil do respectivo terreno o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Rio de Janeiro, 20 de abril de 2021.” Sendo o valor da avaliação atualizado pela UFIR na data da expedição do presente edital para R$ 734.725,93 (setecentos e trinta e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais e noventa e três centavos). Conforme Certidão do 5º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 57847 conforme R-8-PARTIHA, em nome de: 1)MARIA HELENA PAIVA DE OLIVEIRA, 2) TEREZINHA DE JESUS PAIVA DE AGUIAR, casada pelo regime da comunhão parcial de bens com Odilon Aguiar Filho, 3) ELIENE PAIVA MONTENEGRO, 4) JOSÉ GERARDO ARAÚJO PAIVA, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Ana Cristina Sauwen Paiva, 5) CLAUDIA MARIA ARAÚJO PAIVA, casada pelo regime da comunhão parcial de bens com Ricardo Carrero, 6) MARIA SOLANGE ARAÚJO PAIVA PINTO, casada pelo regime da comunhão parcial de bens com Fernando Antonio Santos Pinto, 7) MARIA DE FÁTIMA ARAUJO PAIVA, 8) JOÃO AUGUSTO ARAÚJO PAIVA, casado pelo regime da comunhão universal de bens com Angela Maria Becker Paiva, 9) STÊNIO CARLOS DE ARAÚJO PAIVA e 10) SUZAN DE MARIA PAIVA FONTENELE. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel não apresenta débitos de IPTU Conforme Certidão positiva de débito, emitida pelo FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos com taxa de incêndio no valor de R$ 614,03. Conforme declaração apresentada pelo condomínio o imóvel não apresenta débitos condominiais. O imóvel será vendido livre de débito de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Fica o executado/interessados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. CONDIÇÕES DO LEILÃO: O leilão será realizado na modalidade híbrida, ou seja, presencial e eletrônico, portanto, o interessado que quiser participar dando lances através da internet, precisará se habilitar no prazo de 24 horas antes do início do pregão, e efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou pagamento inicial de 30% do valor arrematado, com a complementação no prazo de 5 dias, acrescido da comissão da leiloeira de 5% sobre o valor da arrematação. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até o início do primeiro leilão ou início do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e parágrafos do CPC. Destacado também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 horas e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre o valor da arrematação deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões online: www.bspleiloes.com.br e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 08 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Eliane Beyer Faller, chefe de serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) GUILHERME PEDROSA LOPES – Juiz de Direito.