TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 1ª REGIÃO
18ª VARA DO TRABALHO
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO com prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista de nº 0100581-41.2020.5.01.0043, proposta por José Bezerra de Lima (CPF nº 972.012.517-91) em face de F.P. Restaurante Grill e CIA LTDA-ME (CNPJ nº 22.086.780/0001-77), R C Restaurante e Participações LTDA (CNPJ nº 32.651.841/0001-55), Gerssica Carla Sousa da Luz (CPF de nº 131.021.697-59), Renan Silva Ferreira (CPF de nº 118.156.057-82), Carlson de Paula Filho (CPF nº 102.694.347-71), sendo a reclamante representada por: Arlindo Fiks (OAB/RJ 162.192).
Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Dias De Castro, Juiz Federal Titular da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores do imóvel, na forma estabelecida no art. 888 e seguinte da CLT e art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões da Leiloeira Pública Oficial www.sevidanesleiloeira.com.br, o imóvel penhorado conforme reavaliação de id. 5a608e9, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial, ficando designado o dia 13 de setembro de 2022, a partir das 14h00min, para o primeiro Leilão Eletrônico, ocasião que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 20 de setembro de 2022, a partir das 14h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o imóvel será vendido pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances serão ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. A partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances o bem estará apto a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.sevidanesleiloeira.com.br, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Ficam desde já cientes os interessados que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como: conexão de internet, funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165 e devidamente credenciada perante o E. TRT. DO OBJETO – Auto de Penhora e Avaliação: id 5a608e9: Apartamento 204 do bloco 02 do edifício sito a Estrada dos Bandeirantes 8.325, com inscrição no 9º RGI sob a matrícula nº 140.373. O imóvel acima descrito está avaliado em R$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte mil reais). O valor de execução é de R$ 59.279,85 (cinquenta e nove mil, duzentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) – não atualizada. DOS ÔNUS – IMÓVEL: ESTRADA DOS BANDEIRANTES nº 8.325, apartamento 204, do bloco 02 com fração ideal de 0,001220 do terreno – FREGUESIA DE JACAREPAGUA. INSCRIÇÃO NO FRE nº 1.715.523 CL 2433 – CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES – O terreno (lote 02 do PA 38.148) mede de frente pela entrada dos bandeirantes, 15,69m de curva externa subordinada a um raio de 491,16m mais 52,31 em reta; 35,00m de fundos à direita mede 90,00m limitando com a lateral esquerda do lote 01 do mesmo PA e com os fundos da área destinadas à Escola I mais 56,50m, alargando o terreno, limitando com a lateral direita da área I, destinada à Escola, mais 268,55 metros aprofundando o terreno pela Av. Canal do Rio Caçambê (pista a ser urbanizada pelo proprietário; À esquerda mede 182,33m mais 93,00m estreitando o terreno, limitando com o lote 03 do mesmo PA mais 133,50 metros mais 70,00m aprofundando o terreno, limitando com o lote 03 do mesmo PA, configurando um angulo obtuso interno, confrontando na frente com a Estrada dos bandeirantes, lado ímpar, a direitas em parte com o lote 01 do mesmo PA, da Cooperativa habitacional dos Bancários do Rio de Janeiro LTDA. Em parte com a área destinada à Escola I, e no restante com a Av. Canal do Rio Caçambe, por onde também faz frente no lado direito, no sentido de quem vem da Estrada dos Bandeirantes lado ímpar, da qual dista no meio da curva de concordância 88,40m, a esquerda com terras de Giulite Coutinho e em parte com o lote 03 deste mesmo PA da Cooperativa Habitacional dos Bancários do Rio de Janeiro LTDA, e nos fundos com a área destinada a Escola II – PRIPRIETÁRIA COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DO RIO DE JANEIRO LTDA, com sede cidade CGC n° 33.724.303/0001-06 – TITULO AQUISITIVO R-03da matricula 38.117, Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1985. Av. 01 HIPOTECA EM 1º GRAU E CAUÇÃO – Na matricula 38.117, sob o nº 04, acha-se registrada uma hipoteca gravando a totalidade do empreendimento no valor de Cr$ 5.621.056,34, sendo credora a CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF, com sede em Brasilia-DF e filial nesta cidade, CGC n° 00.360.305/0198-08 constando da Av.05, a Caução em favor do BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, com sede em Brasilia-DF e serviços nesta cidade, CGC nº 33.633.686/0001-07- Rio de janeiro, 13 de dezembro de 1985. Av.02 CONSTRUÇÃO E QUITAÇÃO – Na matricula 125.669, acha-se averbada sob o nº 03, e construção do imóvel desta matricula, cujo habite-se foi concedido em vinte e um de setembro de mil novecentos e oitenta e quatro e que inexiste débito da João Fortes Engenharia S/A para com o IAPAS. Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1985. R-3 COMPRA E VENDA: Por escritura pública de 21/01/1985, do 17º oficio de Niterói RJ, livro 1468, fls. 141, a COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DO RIO DE JANEIRO LTDA, antes mencionada, vendeu imóvel por Cr$47.614,347, tendo sido pago a Imposto de Transmissão pela guia nº 464.042.948-3, em 2/07/85 a CLAIR FERREIRA DE ALMEIDA, bancaria e CLEUSA FERREIRA DE ALMEIDA, professora , brasileira , solteira, maiores, IFP nº 2937.427 e 277.848 do MG CPF nº s361.393.437-04 e 269.728.407-91, residentes nesta cidade. Rio de janeiro 13 de dezembro de 1985. Av.4 SUB ROGAÃO EM HIPOTECA E RATIDFICAÇÃO DE CAUÇÃO: Pela escritura mencionada nº R-3 os adquirentes ficaram sub-rogados no pagamento da dívida decorrente da hipoteca objeto a AV. 1, correspondente em 30/01/85 a Cr$49.308.809 e equivalente a 2018, 20105 UPC, pelo prazo de 360 meses, em prestações mensais e consecutivas de Cr$ 182.386, pelo PES/PRICE, sendo o encargo mensal da soma da prestação contratual com os acessórios , correspondentes a Cr$ 241.166, vencendo-se a 1ª em 28/02/1985, aos juros de 1,0%ao ano que crescerá a cada período de no máximo 12 meses, a razão de 0,5% ao ano nos primeiros 12 anos e 0,5% no 13º ano, até atingir a taxa nominal de 7,5 % ao ano, ficando ratificada a caução objeto da Av.1, regendo-se o contrato pelas demais clausulas e condições constantes do título. Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1985. AV-5 – CANCELAMENTO: Perlo instrumento particular de 24/05/04, prenotado em 16/12/11 com o nº 1409650 à fl 119v do livro 1-HL, fica averbado o CANCELAMENTO da averbação 5 na matricula 38117 de CAUÇÃO dos direitos creditórios, constantes da averbação 1, em virtude de quitação dada pela credora CAIXA ECONOMICA FEDERAL . Rio de Janeiro 29 de dezembro de 2011. AV-6 – CANCELAMENTO: Pelo instrumento particular que serviu para a averbação 5, fica averbada o CANCELAMENTO do registro 4 na matricula 38.117 de HIPOTECA EM 1 GRAU do imóvel, constante da averbação 1, em virtude de quitação dada pela credora CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2011. R-7 – PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Pela escritura de 03/8/87 do 24º oficio, livro SB-051, fl. 41, prenotada em 10/05/12 com o nº 1436618 fl. 189v livro 1-HO, rerratificada por outra de 27/03/12 do 24º Oficio 6765, fl 63, prenotada em 24/04/12 com o nº 1433109 fl. 63v. livro 1-HO, fica registra a PROMESSA DE COMPRA E VENDA do imóvel em caráter irrevogável e irretratável, feita por CLAIR FERREIRA DE ALMEIDA E CLUSA FERREIRA DE ALMEIDA, identidade IFP 07906980-3 em favor de BETILURGIA SILVA FERREIRA, do lar, identidade IFP 06642478-9, CPF: 781.450.31753 e seu marido GENILSON RAMOS FERREIRA, auxiliar de operação, identidade IFP 3899827, CPF:508.129.717-87, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77 residentes nesta cidade, pelo preço de Cz$ 936.003,49 pagável nas condições do título. Valor atribuído para base de cálculo: R$ 75.811,38. Rio de Janeiro, 15 de Junho de 2012. R-8 – COMPRA E VENDA: Pela escritura de 27/03/12 do 24º Oficio, livro 6765, fl 63, prenotada em 24/04/12 com o nº 1433109 fl. 63v 1-HO, fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por CLAIR FERREIRA DE ALMEIDA E CLEUSA FERREIRA DE ALMEIDA em favor de BETILURGIA SILVA FERREIRA e seu marido GENILSO RAMOS FERREIRA, pelo preço de Cz$936.003,49. Valor atribuído para base de cálculo: R$ 75.811,38. O pagamento do Imposto de Transmissão foi isento conforme certificado declaratório de isenção constante da guia nº 1664007 com base na Lei 2277/94 artigo 8 parágrafo único com redação dada pela Lei nº 3335/2001. RIO de janeiro 15 de Junho de 2012. Av-9 INSCRIÇÃO FISCAL: Pela escritura que serviu para o registro 8, fica averbado o número 1715523-5 CL 02433-1 de INSCRIÇÃO FISCAL do imóvel, para efeitos do imposto predial /territorial. Rio de janeiro, 15 d junho de 2012. R-10 DOAÇÃO: Pela escritura de 27/09/12 do 24 º Oficio, livro 6860, fl. 36, prenotada em 08/10/12 com ó n° 1468130 à fl. 122v do livro 1-HS fica registrada a DOAÇÃO do imóvel com TRANSFERENCIA DA NUA PROPRIEDADE, feita por BETILURGIA SILVA FERREIRA e seu marido GENILSON RAMOS FEREIRA em favor de RENAN SILVA FERREIRA, brasileiro, solteiro, maior, gerente financeiro, identidade CNH/DETRAN/RJ 04025646070, CPF 118.156.057-82, residente nesta cidade, tendo sido declarado o valor de R$ 30.000,00 para efeitos fiscais valor atribuído para base de cálculo R$ 150.348,12. O imposto de transmissão foi pago pela guia nº 4.64.568483-0 em 11/09/12. Rio de janeiro. 01 de Novembro de 2012. AV – 11 – USUFRUTO: Pela escritura que serviu para o registro 10 fica registrado o USUFRUTO VITALICIO Do imóvel um favor de BETILURGIA SILVA FERREIRA e seu marido GENILSON RAMOS FERREIRA, constituído por reserva. Rio de Janeiro 01 de Novembro de 2012. Consta penhora oriunda da 18ª Vara do Trabalho nos autos de nº 0100581-41.2020.5.01.0043. Não consta débito IPTU – Certidão Expedida no dia 12/07/2022 e não consta débito de FUNESBOM – Certidão Expedida no dia 12/07/2022. O CONDOMÍNIO será intimado por telegrama e caso a unidade possua débitos os mesmos serão informados no auditório virtual, não podendo o interessado alegar desconhecimento dos valores. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO – 01) O bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver sua exclusão do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes do leilão. 02) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. 03) O leilão será eletrônico de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão online devem se cadastrar no site da leiloeira (www.sevidanesleiloeira.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. 04) A alienação far-se-á mediante o pagamento de sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do arremate e os outros 80% (oitenta por cento) em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perder o sinal, conforme Art. 888, §2º e §4º da CLT. 05) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão da Leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. 06) O valor da arrematação deverá ser pago através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal e enviada para o e-mail da leiloeira, sem prejuízo da sua comprovação nos autos pelo arrematante. 07) Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes. 08) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. 09) Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 10) A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. 11) Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 12) Não havendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, local e sítio independentemente de nova expedição. 13) Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestadas diretamente nos autos ou no escritório da Leiloeira localizado na Avenida Treze de maio, nº 47, sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, telefone 21 2220 6452 ou e-mail: [email protected]. Caso haja qualquer omissão porventura existente neste edital, erro material e/ou fatos novos relacionados à arrematação após a expedição do presente edital tais como: direito de preferência, débitos e etc…, serão informados no auditório virtual não podendo o interessado alegar prejuízo ou desconhecimento dos mesmos. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no site da leiloeira www.sevidanesleiloeira.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, aos doze dias de julho do ano de dois mil e vinte e dois, eu, Marconi Gomes Dargam, Diretor de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo.