JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a AMBIENT AIR AR CONDICIONADO LTDA, SAMUEL KOHN, MARCIO KOHN E SKR PARTICIPAÇÕES LTDA com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo ITAÚ UNIBANCO S/A em face de  AMBIENT AIR AR CONDICIONADO LTDA E OUTROS (Processo nº 0265372-74.2018.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a AMBIENT AIR AR CONDICIONADO LTDA, SAMUEL KOHN, MARCIO KOHN E SKR PARTICIPAÇÕES LTDA, de que, exclusivamente através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 08/10/2020, às 12 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15/10/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (já estabelecido em 93% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 306 – descrito e avaliado à fl. 627/628 – IMÓVEL – “Apto 801, do prédio à rua Barão de Mesquita, 1006, distrito do Andaraí, e – 115/1899 do terreno, com direito a uma vaga(s) no local de estacionamento no pavimento térreo ou no 1º pavto garagem elevado, indistintamente, medindo o terreno, 10,47m de frente; 14,60m nos fundos; 47,05m à direita e 58,60m à esquerda; confronta à direita com o nº 1024, de diversos condomínios; à esquerda com o nº 1002, de diversos condôminos, e, nos fundos com a casa VI da vila 2753 d RUA Barão de Bom Retiro, de Eurico R. Lisboa (C.L. 06638-1 – Insc. 1867965-4”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Apartamento residencial situado na R. Barão de Mesquita, 1006/801, Grajaú, RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 48.420 e na inscrição municipal de nº 1.867.965-4 (IPTU), conforme cópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: totalmente residencial, com fachada em mármore e pastilha, dois elevadores, recuado do alinhamento da via pública, com dois portões de ferro antes do hall de entrada, portaria 24hs, playground com churrasqueira e salão de festas. APARTAMENTO 801: Unidade residencial com 122m2 de área edificada, frente, 3 quartos, sendo 1 suíte e com direito a uma vaga de garagem. DA REGIÃO: O imóvel localiza-se no bairro do Grajaú, bairro sendo servido de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto. Além de ter acesso a farto comércio e transportes públicos. METODOLOGIA: foi aplicado o método comparativo descrito para obtenção de informações, com pesquisa em sites de compra e venda de imóveis para obtenção das amostras de valores de mercado de imóveis semelhantes na mesma rua. DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PARA VENDA: As amostras foram coletadas junto ao site de compra e venda Viva Real. Amostra 1: imóvel localizado na R. Barão de Mesquita, 1024 (2 quartos, 4 banheiros e 1 vaga), com 107m2, valor do m2: 4.953 (Cod. 18H1186). Amostra 2: imóvel localizado na R. Barão de Mesquita, (2 quartos, 1 banheiro e 1 vaga), com 61m2, valor do m2: 5.409, (Cod. JBT204789). Amostra 3: imóvel localizado na R. Barão de Mesquita, (2 quartos, 1 banheiro e 1 vaga), com 95m2, valor do m2: 5.368, (Cod. 9328). HOMOGENIZAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL: Média homogeneizada do m2 é de R$5.243,00. AVALIAÇÃO: Considerando a localização do imóvel, área construída, mercado imobiliário atual, avalio o bem acima descrito em R$610.000,00 (seiscentos e dez mil reais)”. RJ, 07/07/2020.– Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 48.420, em nome de: 1) SAMUEL  KONH, casado com MARIA NAZARÉ KOHN pelo regime da comunhão de bens; 2) FLÁVIA CAMARGO ROCHWERGER; não constando Ônus incidentes sobre o imóvel.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débito relativos à taxa de incêndio; (c) conforme informações prestadas pelo Sr. Síndico do Condomínio e pela administradora na data de 13/08/2020, a unidade não apresenta débitos de Condomínio.- Frisa-se que a responsabilidade pelos débitos condominiais será do arrematante.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 15, 30 e 45 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove de agosto de dois mil e vinte.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.