JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a VIAÇÃO SANTA ISABEL LTDA, DÁRIO GIUSTI, CARLOS EGISTO DE AVELAR GIUSTI, JOSÉ CARLOS AVELAR GIUSTI, DÁRIO LUIZ GIUSTI, MARIA ODILA GIUSTI DE MORAES E SILVA E ESPÓLIO DE WILSON GIUSTI, representado por ANTENOR DOS SANTOS GIUSTI, sendo assistente UNIBANCO SEGUROS S/A com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA movida por MICHEL GOMES DA SILVA contra VIACAO SANTA ISABEL LTDA E OUTROS (Processo nº 1999.004.013380-2 / 0007394-81.1999.8.19.0004), na forma abaixo:

O Exmo Sr. Dr. GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE, Juiz de Direito em exercício na Primeira Vara Cível da Comarca de São Gonçalo, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a VIACAO SANTA ISABEL LTDA, DÁRIO GIUSTI, CARLOS EGISTO DE AVELAR GIUSTI, JOSÉ CARLOS AVELAR GIUSTI, DÁRIO LUIZ GIUSTI, MARIA ODILA GIUSTI DE MORAES E SILVA E ESPÓLIO DE WILSON GIUSTI, representado por ANTENOR DOS SANTOS GIUSTI, sendo assistente da Ré UNIBANCO SEGUROS S/A, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 11/09/2019, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/09/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 746 – descrito e avaliado à fl. 802 – IMÓVEL – “Apartamento nº 1103, com área privativa de 131,50m2 e direito a duas vagas na garagem a ele vinculadas, indistintamente, em qualquer dos pavimentos a elas destinadas, do edifício denominado “FRANCISCO FARIAS”, situado à rua Cel. Moreira César nº 376, no 3º subdistrito do 1º distritito deste Município, inscrito na PMN sob nº 179.808, e a correspondente fração ideal de 0,02190 do terreno designado por lote 376-A, resultante da anexação dos terrenos onde existiu o prédio nº 380 e onde existe o prédio nº 376 da rua Cel. Moreira César, medindo 23,20m de largura na frente, igual largura nos fundos, por 50,00m de extensão de frente a fundos, por ambos os lados, confrontando na frente com a rua Cel. Moreira César, nos fundos com o imóvel nº 79 da rua Comendador Queiroz, do lado direito com o imóvel nº 388 e do lado esquerdo com o de nº 372, ambos da rua Cel. Moreira César, matrícula anterior nº 16098, fls. 182 Lº 2F-8. 3º Circunscrição”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Imóvel residencial, constituído pelo apartamento 1103, com direito a 02 (duas) vagas de garagem, do Ed. Francisco Farias, situado na Rua Cel. Moreira César nº 376, Icaraí, inscrito na PMN nº 179.830-5. PRÉDIO: residencial com porteiro 24 horas, área social com salão de festas. APARTAMENTO: Com incidência do sol da tarde dividida em sala, 03 quartos sendo 1 com suíte, 01 com banheiro social, cozinha, área de serviço, quarto de empregada. CONSIDERAÇÕES: o imóvel está localizado em rua asfaltada, com infraestrutura urbana, servido de transporte público, usufruindo os serviços públicos usuais nos centros urbanos. VALOR: Atribuo ao referido imóvel o valor de R$950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). RJ, 22/01/2018.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2019, é de R$986.685,98.- Conforme Certidão do 9º Ofício de Justiça de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 16541, em nome de JOSÉ CARLOS AVELAR GIUSTI; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.10 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de São Gonçalo/RJ, nos autos da ação movida por LIA MÁRCIA LÍRIO em face de JOSÉ CARLOS AVELAR GIUSTI, nos autos do processo nº 0110551-60.2005.8.19.0004 (2005.004.110061-9); (b) no R.11 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de São Gonçalo/RJ, nos autos da ação movida por MICHEL GOMES DA SILVA em face de 1) CARLOS EGISTO DE AVELAR GIUSTI, 2) JOSÉ CARLOS AVELAR GIUSTI, 3) DÁRIO LUIZ GIUSTI, 4) MARIA ODILA GIUSTI DE MORAES E SILVA E 5) ESPÓLIO DE WILSON GIUSTI, nos autos do processo nº 0007394-81.1999.8.19.0004; (c) no R.12 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de São Gonçalo/RJ, nos autos da ação movida por JUCINEIA DA CONCEIÇÃO CLARO em face de JOSÉ CARLOS AVELAR GIUSTI, nos autos do processo nº 0011078-67.2006.8.19.0004 (2006.004.011054-1), (d) constando ainda as seguintes prenotações: 1) Prenotação de Penhora sob nº 124292; 2) Prenotação de Penhora sob o nº 129599, Processo nº 0011078-67.2006.8.19.0004 e 3) Prenotação de Penhora sob o nº 134501 da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo nos autos do processo nº 0037200-41.2007.5.01.0261.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2017 a 2019, cujo valor total é de R$12.453,15, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2016 a 2018, no valor total de R$569,07, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de São Gonçalo, aos vinte e seis de julho de dois mil e dezenove.- Eu, ELIZABETH SANTOS DA SILVA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/20866, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE, Juiz de Direito.