JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO SÃO SEBASTIÃO – BLOCO B em face de ANTONIO PEDRO
QUINTANILHA (Processo nº 0056532-27.2016.8.19.0002), na forma abaixo:
O Dr. RODRIGO JOSE MEANO BRITO, Juiz de Direito na Quinta Vara Cível
da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANTONIO PEDRO
QUINTANILHA GOES, ESPÓLIO DE EDSON VELLOSO DOS SANTOS, através de
seu inventariante, ESPÓLIO DE MARIA DA PENHA MOTA DOS SANTOS, através de
seu inventariante, CARLOS ALBERTO MOTA DOS SANTOS e EDSON VELLOSO
DOS SANTOS JUNIOR, de que no dia 01/08/2022, às 12:00 horas, através do portal
de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 04/08/2022, no mesmo
horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, os direitos
aquisitivos sobre o imóvel penhorado à fl. 171, descrito e avaliado às fls. 384, em
09/04/2021. DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: OBJETO DA
AVALIAÇÃO: apartamento n. 1311 do bloco B do Edifício São Sebastião, situado na
Rua São Sebastião no. 78, Ingá, Niterói, Rio de Janeiro, inscrito na Prefeitura
Municipal de Niterói sob o nº 043.616-2 cujas características, metragens e
confrontações são as constantes na descrição do imóvel do 2º. Ofício de Justiça,
matrícula 6.317. IMÓVEL: Edifício São Sebastião, apartamento situado de frente para
Rua São Sebastião, Condomínio com porteiro 24 horas, salão de festa, churrasqueira,
campo de futebol, playground infantil no térreo. Localizado em rua de calçamento
asfáltico, dotado de toda infraestrutura que normalmente serve as áreas urbanas, tais
como: redes de água, energia elétrica, esgotos, pavimentação, telefone, servido por
comércio e linhas de transportes coletivos, próximo ao Centro, Plaza Shopping,
Universidade Federal Fluminense, Barcas no entanto, situa-se em frente ao Morro do
Estado, comunidade considerada área de risco. Dados do Mercado: os imóveis
indicados em oferta na região nos indicam o valor de R$ 3.121,73 m2, 2.857,63 m2 e
4.100,00m2, cujo valor médio utilizado será de R$ 3.359,78 (três mil trezentos e
cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos). Sendo assim, atribuo o valor médio
do imóvel em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), correspondente a 86.362,77
UFIR’S, atualizado em R$ 353.353,30 (trezentos e cinquenta e três mil, trezentos e
cinquenta e três reais e trinta centavos). De acordo com o 2º Ofício de Justiça de
Niterói, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 6.317, registrado em nome de
Edson Velloso dos Santos casado com Maria da Penha Mota dos Santos. Consta
acostado às fls. 31, Instrumento Particular de Cessão de Direitos Hereditários
figurando como outorgantes cedentes Carlos Alberto Mota dos Santos e Edson
Velloso dos Santos Junior e outorgado cessionário Antônio Pedro Quintanilha Góes.
De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios
de 2009, 2011, 2012 e de 2014 a 2021, no valor de R$ 25.458,75, mais acréscimos
legais (PMN: 436162). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom,
o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e
Extinção de Incêndios, no valor de R$ 633,72, referentes aos exercícios de 2016 a
2021 (Nº CBMERJ: 2211427-6). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida
unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$
84.807,12. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores
das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC:
os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se
sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta
no artigo 130, parágrafo único, do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das
Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito
atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do
CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos
trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste
a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da
avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem
prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido.
Ficando autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e
imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo
de até 15 (quinze) dias. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos
dezenove dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois. – Eu, Paola Frauches Victer,
Mat. 01-31639- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Rodrigo Jose
Meano Brito, Juiz de Direito.