JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO SÃO SEBASTIÃO – BLOCO “B” em face de ANA LÚCIA CURVELO
D´AVILA REIS FIGUEREDO(Processo nº 0044436-43.2017.8.19.0002), na forma
abaixo:
O Dr. JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES, Juiz de Direito na Primeira Vara
Cível da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANA LÚCIA CURVELO
D´AVILA REIS FIGUEREDO, MARIA JOSÉ CRUVELLO D’ÁVILA, FERNANDO
ANTONIO CRUVELLO D’ÁVILA, ROSANGELA BARBOSA CRUVELLO D’ÁVILA,
MARCO AURÉLIO REIS FIGUEIREDO, ROBERTO CRUVELLO D’ÁVILA, VANIA
CRUVELLO D’ÁVILA e INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, através
de seu representante legal, de que no dia 22/08/2022, às 12:00 horas, através do
portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/08/2022, no mesmo
horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do
art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 133, com a devida
intimação da penhora às fls. 116, descrito e avaliado às fls.164/165, em 24/03/2022.
DIREITO E AÇÃO – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL SITUADO NA
RUA SÃO SEBASTIÃO, Nº 78, APT 715, BLOCO 2, DO EDIFÍCIO SÃO SEBASTIÃO,
INGÁ,NITERÓI/RJ, DIVIDIDO EM 2 QUARTOS, SALA, BANHEIRO, COZINHA,
QUARTO DE EMPREGADA, W.C. E ÁREA DE SERVIÇO E FRAÇÃO DE 0,0028 DO
TERRENO PRÓPRIO, NO SEGUNDO SUBDISTRITO DO PRIMEIRO DISTRITO
DESTE MUNICÍPIO, QUE NO TODO MEDE: 115,00M DE LARGURA NA FRENTE;
DE LARGURA NOS FUNDOS, PEGANDO TODA A EXTENSÃO DO LADO DIREITO,
UMA LINHA DE CINCO SEGUIMENTOS COM 20,75M MAIS 65,80M MAIS 51,00
MAIS 53,90M + 35,00M E DO LADO ESQUERDO UMA DE 3 SEGUIMENTOS COM
45,00M MAIS 20,30M MAIS 93,20M; CONFRONTA A ESQUERDA COM O PRÉDIO
68, A DIREITA COM O LOTE 3B, DA SOCIEDADE DE CONSTRUÇÃO LUSITANA E
NOS FUNDOS COM OS FUNDOS DOS PRÉDIOS Nº 155, 157, 161, 171 E 195 DA
RUA TIRADENTES. MATRÍCULA 871, LIVRO 2-A, DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA
1º CIRCUNSCRIÇÃO DO 2º OFÍCIO DE NOTAS, MATRICULA 43572-7 PMN, EM
ÁREA DE 88 M², DE PROPRIEDADE DE ANA LÚCIA CURVELO D’ÁVILA REIS
FIGUEREDO; PREDIO RESIDENCIAL, EDIFICADO ACIMA DA CALÇADA,
FACHADA EM PISO PASTILHADO, COM MAIS DE 40 UNIDADES,
CHURRASQUEIRA, PORTÃO EM GRADIL, PORTARIA 24 HORAS COM
PORTEIROS EM TURNOS, ELEVADORES SOCIAL E SERVIÇO, CONSTRUÇÃO
ANTIGA SEM OBRAS DE MODERNIZAÇÃO; APARTAMENTO NÃO VISTORIADOAVALIAÇÃO INDIRETA DETERMINADA PELO JUIZO; CONSIDERAÇÕES: O
IMÓVEL ESTA LOCALIZADO EM RUA ASFALTADA, SERVIDO POR MUITAS
CONDUÇÕES DE LINHAS DE ÔNIBUS, ZONA ZUL, HÁ TRÊS QUADRAS DA
PRAIA DAS FLEXAS, COM A CESSO À PONTE RIO NITERÓI, MUSEU,
FACULDADES. VALOR: ATRIBUO O VALOR DE R$ 145.000,00 (CENTO E
QUARENTA E CINCO MIL REAIS), correspondente a 35.439,32 UFIR’S. De acordo
com o 2ºOfício de Justiça de Niterói, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o
nº871 e registrado em nome de Instituto Nacional de Previdência Social, constando
no R.1, promessa de compra e venda a Dilermando Cruvello D’Ávila e noR.2,
transmissão por herança do direito e ação a Maria José Cruvello D’Ávila, Fernando
Antonio Cruvello D’Ávila casado com Rosangela Barbosa Cruvello D’Ávila, Ana Lúcia
Cruvello D’Ávila Reis Figueiredo casada com Marco Aurélio Reis Figueiredo, Roberto
Cruvello D’Ávila e Vania Cruvello D’Ávila, na proporção de 1/2 para a primeira e 1/8
para cada herdeiro.De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de
IPTU nos exercícios de2017 a 2022 no valor de R$10.143,79, mais acréscimos legais
(Inscrição: 435727). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o
imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e
Extinção de Incêndios, no valor de R$763,94, referentes aos exercícios de 2016 a
2021 (Nº CBMERJ:1168892-6). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida
unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$
91.080,67. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza
propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem
de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo
Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente
edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.
Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo
presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no
art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela
internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do
CPC.Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.Caso após os inícios dos
trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste
a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da
avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem
prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no
local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro dia do mês
de julho de dois mil e vinte e dois. – Eu,Adriana Leite Brandao Catharina, Mat. 01-
16992- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Jose Francisco Leite
Marques– Juiz de Direito.