JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE ALDA BARRETO VERAS, ESPÓLIO DE PAULO ROBERTO VERAS, CARLOS ALBERTO VERAS E ESPÓLIO DE LEDA VERAS LEAL, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE INVENTÁRIO DOS BENS PERTENCENTES AO ESPÓLIO DE ALDA BARRETO VERAS, cujos herdeiros são ESPÓLIO DE PAULO ROBERTO VERAS, CARLOS ALBERTO VERAS E ESPÓLIO DE LEDA VERAS LEAL (Processo nº 0024618-65.2004.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Dra. NADIA MARIA DE SOUZA FREIJANES, Juíza de Direito da Terceira Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE ALDA BARRETO VERAS, ESPÓLIO DE PAULO ROBERTO VERAS, CARLOS ALBERTO VERAS E ESPÓLIO DE LEDA VERAS LEAL, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 16/10/2020, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22/10/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o direito e ação sobre o imóvel descrito e avaliado as fls. 1229/1230 – IMÓVEL – “Apartamento 101 do edifício situado a Rua Gomes Carneiro nº 52, e sua respectiva fração de 1/33 do terreno que mede: 10,80m de frente, 11,80m de fundos, confrontando com terreno do prédio 688 da AV. rainha Elizabeth, pelo lado direito 33,50m, confrontando com terreno do prédio 54 pelo esquerdo com 32,40m confrontando com terreno do prédio nº 50”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Situado na Rua Gomes Carneiro 52 apto 101 no Bairro de Ipanema. Devidamente registrada, dimensionada e caracterizada no 5º Ofício, sob matrícula 93180 e pela inscrição municipal nº 0.711.419-2 (IPTU), conforme fotocópia da certidão que acompanhou. Apartamento: Imóvel sem direito a vaga de garagem, com área edificada oficialmente de 49 metros quadrados. Da região: Área nobre, com fartos transportes, ônibus e metrôs e uma grande quantidade de comércios, bancos, mercados e farmácias. Metodologia Avaliatória: foi utilizado o mercado de mercado de compra e venda no mês de dezembro de 2019 e o equilíbrio entre oferta e procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, com preços médios à vista, sendo as fontes os usuais, como ZAP Imóveis e ao tempo da diligência. AVALIO 100% do imóvel acima descrito, em R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)”. RJ, 18/12/2019.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2020, é de R$675.440,61.- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 93180, em nome de MURILO DE SOUZA CAMPOS, casado com MARIA CAPITOLINA PIRES DE SOUZA CAMPOS; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no AV.01 – Promessa de Venda em favor de SZAJA KAMLOT; (b) no R.05 – Promessa de Cessão em favor de ALDA BARRETO VERAS.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2019, mais 08 (oito) cotas vencidas do exercício de 2020, cujo valor total é de R$4.914,29, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2015 a 2018, no valor total de R$156,42, mais acréscimos legais; (c) conforme informações prestadas pela administradora do Condomínio em 15/09/2020, a unidade apresenta débitos de condomínio no valor total de R$8.500,60.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso as partes não sejam intimadas por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimadas dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze de setembro de dois mil e vinte.- Eu, Liliana Navarro Freitas, Escrivã/RE, Matrícula nº 01/22622, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. NADIA MARIA DE SOUZA FREIJANES, Juíza de Direito.