TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta por MARCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A em face de CAPRI COMÉRCIO DE CALÇADOS E PRESENTES LTDA-ME e OUTROS (Processo nº 0031991-17.2018.8.19.0209), na forma abaixo:

 

A DRA. ADRIANA ANGELI DE ARAÚJO DE AZEVEDO MAIA, Juiza de Direito da Quinta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CAPRI COMÉRCIO DE CALÇADOS E PRESENTES LTDA-ME, SENSÓRIA ONLINE COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA., ZZ INVEST VENTURES S/A., na pessoa de seu sócio o Sr. FERNANDO AUGUSTO GIFONE ESPINDULA, e na qualidade de usufrutuária do imóvel a Sra. MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS SOARES e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 306 (NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL), pois existe uma reserva de usufruto registrado no R-9 da matrícula do imóvel, tendo sido os réus intimados no ID: 397/398 e 418/420, e o imóvel avaliado no ID. 323/325, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 19 de outubro de 2026, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 19 de outubro de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 29 de outubro de 2026, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 29 de outubro de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil (mínimo de 50% cinquenta por cento do valor da avaliação).  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMOVEL: Apartamento 602 situado na Rua Visconde de Pirajá, nº 188, Ipanema/RJ, e a respectiva fração de 0,1990 do terreno melhor descrito e dimensionado na matrícula nº 89.580 do Cartório do 5º Ofício do Registro de imóveis/RJ.  AVALIAÇÃO DO IMÓVEL ID: 323/325 – “LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA DE IMÓVEL – Imóvel: Apartamento 602 do edifício localizado na Rua Visconde de Pirajá n° 188, Ipanema, RJ, com fração de 0,01990 do terreno, matrícula nº 89.580 do livro 2 AD/0, fls. 260, conforme certidão do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Capital – RJ, fls. 292/295 dos autos. O Edifício Nara possui 44 apartamentos residenciais, sendo seis unidades por andar, com exceção da cobertura. A portaria social é pequena, acessada por escadas, paredes em mármore branco, piso em granito preto, bancada para o porteiro e portas blindex. O edifício possui grades de alumínio marrom e conta com dois elevadores, um social e um de serviço, em funcionamento e reformados. Segundo informações recebidas do porteiro, Sr. Gilson Oliveira, o funcionamento da portaria é 24hs, com sistema interno de monitoramento por TV e interfones. O edifício possui garagem no térreo e subsolo com vagas livres e demarcadas, estando em bom estado de conservação e o imóvel em questão tem direito a uma vaga na garagem. O apartamento 602 possui área de 63 m2, conforme disposto no cadastro do imóvel do IPTU 2022 com inscrição junto à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro sob o nº 0.994.226-9, anexado às fls. 312/314 dos autos. O apartamento é composto por sala, dois quartos, um banheiro social, cozinha, área de serviço e dependências de empregada. O piso da área social é em cerâmica bege, estando em bom estado de conservação, porém antigo, assim como dos demais cômodos. Os quartos possuem armários embutidos antigos e as janelas são em alumínio. Segundo esclarecimentos feitos pela moradora, Sra. Maria das Graças dos Santos Soares, o imóvel foi submetido à reformas há muitos anos, necessitando de uma nova reforma geral e modernização. O imóvel situa-se de frente para o logradouro, sendo a e um quarto de frente e o outro quarto de fundos. A presente avaliação utiliza o método comparativo de pesquisa do valor real do metro quadrado encontrado nos sites imobiliários ZAP Imóveis, Viva Real e Agente Imóvel, em consonância com o estabelecido no Novo Código de Normas da CGJ de 07/01/2021 em seu artigo 421. A pesquisa foi embasada em levantamento dos imóveis residenciais similares, atualmente oferecidos à venda no mesmo logradouro, no bairro de Ipanema. O imóvel localiza-se entre as ruas Teixeira de Melo e Farme de Amoedo, área menos valorizada do bairro, em razão da proximidade com a comunidade Pavão/Pavãozinho, mas de fácil acesso ao comércio e aos transportes públicos, inclusive o metrô, estação General Osório. O valor médio do metro quadrado dos imóveis similares oferecidos à venda no logradouro/área indicada, com o mesmo padrão de edificação, com garagem, necessitando modernização é de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais). Valor final do imóvel = R$ 14.000,00 x 63 m2 = R$ 882.000,00 (Oitocentos e oitenta e dois mil reais). Rio de Janeiro, 29 de julho de 2022.” Sendo o valor da avaliação atualizado na data da expedição do presente edital para R$ 1.069.307,78 (hum milhão, sessenta e nove mil, trezentos e sete reais e setenta e oito centavos). Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 89.580, em nome de ZZ INVEST VENTURES S/A.. Consta ainda na referida certidão: R-9-RESERVA DE USUFRUTO: nos ternos da Escritura que serviu de título para o R.8, Maria das Graças dos Santos Soares, reservou para si o usufruto vitalício do imóvel; AV-12-EXISTÊNCIA DE AÇÃO: fica averbada a existência de ação de Título Extrajudicial interposta por Marcon Empreendimentos Imobiliários A.A em face de Capri Comércio de Calçados e Presentes LTDA-ME e Outros; R-13–PENHORA: oriunda do presente feito; R-14-PENHORA: determinada pela 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, fica registrada a penhora do imóvel nos autos do Processo nº 0161680-54.2021.8.19.0001 em que Condomínio do Edifício Nara move em face de ZZ INVEST VENTURES S/A.. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 39.772,97 (trinta e nove mil, setecentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos), mais acréscimos legais. Conforme Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 595,53 (quinhentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e três centavos). Conforme planilha apresentada pelo condomínio no dia 06/08/2026, o imóvel apresenta débitos de condomínio no valor de R$ 308.508,31 (trezentos e oito mil, quinhentos e oito reais e trinta e um centavos). Conforme planilha atualizada juntada nos autos pelo credor da ação no dia 20/08/2026 no ID: 461, o valor total do crédito é de R$ 1.311.444,82 (hum milhão, trezentos e onze mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos)- O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 3% sobre a arrematação, conforme determinado pela juíza, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 26 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis. – Eu, Luciana Suhett Fontella Monteiro, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ADRIANA ANGELI DE ARAÚJO DE AZEVEDO MAIA – Juiza de Direito.