JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MARCIA HELENA FREITAS PINHEIRO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL CORONEL VIEIRA em face de MARCIA HELENA FREITAS PINHEIRO (Processo nº 0023753-40.2012.8.19.0202), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional de Madureira do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARCIA HELENA FREITAS PINHEIRO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 21/06/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 26/06/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado sob indexador 108 – descrito e avaliado à fl. 219 – IMÓVEL – “ESTRADA CORONEL VIEIRA Nº 279 – APTO 415 – BLOCO 8 e a sua correspondente fração ideal de 6/1056 do terreno, que mede em sua totalidade: 6,64m de frente pela Estrada Coronel Vieira, 88,30m nos fundos, 44,40m à direita (limitado com a lateral do lote 1 do PA 27444), mais 15,70m, alargando o terreno, limitado com os fundos do lote 1 do mesmo PA, mais 6,40m aprofundando o terreno no sentido do logradouro, limitando com a parte da lateral direita do lote 1 do PA, mais 12,00m alargando o terreno, mais 4,00m aprofundando o terreno sentido da linha de fundos, mais 6,00m alargando o terreno, mais 86,00m aprofundando o terreno, alcançando a linha de fundos, à esquerda mede 71,50m, mais 41,00m alargando o terreno, mais 93,00m aprofundando o terreno, fechado o perímetro, confrontando na frente com a Estrada Coronel Vieira, à direita no 1º segmento com a lateral esquerda do lote 1 do mesmo PA de propriedade do Estado da Guanabara, no 2º com os fundos deste lote, no 3º com a parte da lateral direita também deste lote, 4º com os fundos do prédio nº 259 da Estrada Coronel Vieira, de Carlos P. Evaristo ou sucessores, no 5º com parte do lado esquerdo do prédio nº 245 da Estrada Coronel Viera de Albertino de O. Bezerra, no 6º com partes dos fundos do prédio nº 245 citado e no 7º com parte da lateral esquerda do lote 1 da Sociedade Civil Vila D’ Ouro LTDA ou sucessores, à esquerda com o Conjunto Habitacional nº 291, da Estrada Coronel Vieira, de Ivany Pereira dos Santos. FRE nº 0959487-0 CL. 01824-2. Avaliação conforme r. decisão de fl. 219: R$175.000,00.- Conforme certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 49719-A, em nome de MARCIA HELENA FREITAS PINHEIRO; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) R.03 – Hipoteca em favor do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO – PREVI-RIO; (b) no R.4 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível Regional de Madureira/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL CORONEL VIEIRA em face de MARCIA HELENA FREITAS PINHEIRO, nos autos do processo nº 0013674-70.2010.8.19.0202; (c) no R.05 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível Regional de Madureira/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL CORONEL VIEIRA em face de MARCIA HELENA FREITAS PINHEIRO, nos autos do processo nº 0023753-40.2012.8.19.0202; (d) constando prenotação de Cancelamento de Penhora sob nº 780331, da 4ª Vara Cível regional de Madureira, processo nº 0013674-70.2010.8.19.0202 em nome de MARCIA HELENA FREITAS PINHEIRO.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2019, cujo valor total é de R$199,37, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2022, no valor total de R$579,54, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada na data de 12/05/2023, a dívida executada (Cotas Condominiais) encontra-se no valor total de R$70.258,65.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço ou 30% de sinal e o restante em até 15 dias; 5% do valor da arrematação ou, em caso de pagamento do débito antes do leilão, em 2,5%, além do ressarcimento das despesas (cf. r. decisão de fl. 230) e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete de maio de dois mil e vinte e três.- Eu, NOELI DOS SANTOS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/26549, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT, Juíza de Direito.