JUÍZO DA OITAVA VARA DO TRABALHO DE NITERÓI

 

           EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 20 dias, extraído dos autos da ação trabalhista proposta por TATIANA BIVAQUA DE ARAUJO BROSSA NASCIMENTO em face de PAULA GARCIA COSTA BASTOS FITNESS BELEZA E ESTETICA – ME e PAULA GARCIA COSTA BASTOS (Processo nº 0010212-41.2015.5.01.0248), na forma abaixo:

A Dra. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS, Juíza do Trabalho na Oitava Vara do Trabalho da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PAULA GARCIA COSTA BASTOS, por si e como representante legal de PAULA GARCIA COSTA BASTOS FITNESS BELEZA E ESTETICA – ME, de que no dia 03/04/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 05/04/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado, descrito e avaliado no Id d3a41a7, em 26/06/2018. DIREITO E AÇÃO. AUTO DE AVALIAÇÃO: Apartamento 411, situado na Rua Pedro Azeredo, 143, Cond Palazzo Montechiari, Centro, Itaboraí. Procedi a penhora do imóvel descrito e caracterizado na certidão do Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição do Município de Itaboraí, trazida aos autos, com as dividas e confrontações aí constantes, matriculado sob os números 37.660, cujo teor faz parte integrante deste ano para todos os efeitos legais, avaliado em R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), correspondente a 50.092,59 UFIR’S, atualizado em R$ 217.046,20 (duzentos e dezessete mil, quarenta e seis reais e vinte centavos). De acordo com o Ofício do RI de Itaboraí, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 37.660 e registrado em nome de Spe Palazzo Montechiari Incorporações Ltda., constando hipoteca ao HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo. De acordo com o Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda e Outros Pactos acostado no Id. a8fecdf, Spe Palazzo Montechiari Incorporações Ltda. prometeu vender o bem a Paula Garcia Costa Bastos. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício de 2023 no valor de R$ 694,29, mais acréscimos legais (Inscrição: 183145-001). De acordo com informações prestadas pelo Condomínio Palazzo Montechiari Residencial Itaboraí, não existem débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade. Os débitos anteriores à arrematação, consistentes em créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e DF, serão englobados no montante da execução, ficando isento o arrematante, conforme preceitua o art. 78 da CPCGJT-2016 c/c parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; facultando-se o pagamento a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme artigo 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três. – Eu, Ana Paula Amorim de Oliveira – Diretora de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Anelisa Marcos de Medeiros – Juíza do Trabalho.