TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 1ª REGIÃO

35ª VARA DO TRABALHO

 

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO com prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista de nº 0010537-73.2015.5.01.0035, proposta por Edson De Oliveira Tavares (CPF de nº 535.379.637-34) em face de Veloz Transrio Transporte Ltda (CNPJ nº 00.530.512/0001-60), sendo as partes representadas por: Osmundo J. Guerra (OAB/RJ 94.040), Rafael Velasco Guerra (OAB/RJ 202.134), Keila Rodrigues Gregorio (OAB/RJ 166672D), Lúsio Carlos da Silva (OAB/RJ 204.233), Danilo Dionizio da Conceição Oliveira (OAB/RJ 218.049), Lucas de Assis Cordeiro de Abreu Ximenes (OAB/RJ 136.270) e Marcelo Osório da Costa (OAB/RJ 81.616).

 

Excelentíssima Senhora Doutora Monica De Amorim Torres Brandão, Juíza Federal Titular da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores do imóvel, na forma estabelecida no art. 888 e seguinte da CLT e art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões do Leiloeiro Público Oficial www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br, o imóvel penhorado conforme reavaliação de id. 125fcbf, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial, ficando designado o dia 23 de agosto de 2022, a partir das 12h00min, para o primeiro Leilão Eletrônico, ocasião que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 30 de agosto de 2022, a partir das 12h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o imóvel será vendido pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances serão ofertados pelo portal de leilões online do Leiloeiro Público Oficial. Os lances são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. A partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances o bem estará apto a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Ficam desde já cientes os interessados que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como: conexão de internet, funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Edgar de Carvalho Júnior, matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 032 e devidamente credenciado perante o E. TRT. DO OBJETO – Laudo de avaliação id 125fcbf: Imóvel localizado na Rua Oswaldo Lussac, 355, Apartamento 308, bloco 02, Taquara, Rio de Janeiro, com demais especificações contidas na certidão cartorária.. O imóvel acima descrito está avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em 10.07.2020. O valor de execução é de R$ 51.524.87 (cinquenta e um mil quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos) – não atualizada. DOS ÔNUS (Matrícula nº 334085 – 9º Ofício de Registro de Imóveis/RJ) – Apartamento 308 do bloco 2 do prédio em construção situado na Rua Oswaldo Lussac nº 355, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem descoberta situada indistintamente no pavimento de acesso e correspondente fração ideal de 0,005839 do respectivo terreno designado por lote 2 do PAL 47036, que mede em sua totalidade 120,92m de frente; 122,67m de fundo; 58,50m a direita; 52,01m a esquerda; confrontando à direita com o lote 4 do PAL 27705 de propriedade de Ribenboim Engenharia Ltda; à esquerda com o lote 1 do PAL 47036 de propriedade de Oswaldo Lussac Empreendimentos Imobiliários S/A e aos fundos parte com o lote 6 e lotes 8 a 13 todos do PAL 17463 da Rua Imutá. INSCRIÇÃO FISCAL: Nº 3029531-5, 3029532-3, 3029533-1, 3029534-9, 3029535-6, 3029536-4, 3029537-2, 3029538-0, 3029539-8, 3029540-6, 3029541-4, 3029542-2, 3029543-0, 3029544-8, 3029545-5, 3029546-3, 3029547-1, 3029548-9, 3029549-7, 3029550-5, 3029552-1, e 3029553-9 (MP), cl 16303-0 e 05170-6. PROPRIETÁRIO: OSWALDO LUSSAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, CNPJ 08.632.205/0001-00, com sede nesta cidade, que adquiriu por compra a Rahel Bialowas e ourtos, através da escritura de 26/10/07 do 13º Ofício, livro 3393, fl. 128, registrada em 25/04/08 com o nº 11 nas matrículas 136390 a 136407, nº 12 na matrícula 136408 e com o nº 11 nas matriculas 136409, 257101 e 257102. INDICADOR REAL: Nº 204890 à fl. 19v do livro 4-EV. Rio de Janeiro, 09 de março de 2009. AV – 1 MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Consta registrado em 19/06/08 com o nº 2 na matricula 322250 o MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO pelo requerimento de 10/03/08, dele constando que o prazo de carência é de 180 dias contados da data do arquivamento do Memorial, podendo a incorporadora nesse prazo desistir da incorporação caso não comercialize 70% das unidades; e que o empreendimento terá 168 vagas de garagem descobertas situadas no pavimento de acesso. Rio de Janeiro, 09 de março de 2009. R – 2  HIPOTECA: Pelo instrumento particular de 26/09/08, prenotado em 13/02/09 com o nº 1218870, à fl. 157 do livro 1-GL, fica registrada a HIPOTECA EM 1º GRAU do imóvel dada por OSWALDO LUSSAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, em favor do BANCO BRADESCO S/A, CNPJ 60.746.948/0001-12, com sede em Osasco/SP, em garantia da divida de R$ 7.702.284,40 (neste valor incluídos outros imóveis) com vencimento em 26/02/10. Rio de Janeiro, 09 de março de 2009. AV – 3 RETIFICAÇÃO: Pelo instrumento particular de 08/02/09, prenotado em 11/03/10 com o nº 1284836 à fl. 131v do livro 1-GT, fica averbada a RETIFICAÇÃO ao registro 2 para constar que o vencimento da divida será em 26/08/140. Rio de Janeiro, 26 de abril de 2010. AV – 4 RETIFICAÇÃO: Foi hoje averbada com o nº 4 na matricula 322250 a RETIFICAÇÃO ao MEMORIAL DE INCOPORAÇÃO em suas alíneas “D”, “E”, “G”, “H”, “J” e “P”, face as modificações havidas no projeto quanto ao número de vagas de garagem, passando o empreendimento a ter 167 vagas de garagem descobertas situadas no pavimento de acesso, permanecendo o imóvel desta matricula sem modificações. Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2010. Av – 5 RETIFICAÇÃO: Pelo instrumento particular de 02/07/10, prenotado em 25/08/10 com o nº 1316119 à fl. 56v do livro 1-GZ, fica averbada a RETIFICAÇÃO ao registro 2 e a averbação 3 para constar que o vencimento da divida será em 26/02/11. Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2010. AV – 6 CONSTRUÇÃO: Pelo requerimento de 05/01/11, prenotado em 04/02/11 com o nº 1345227 à fl. 203v do livro 1-HC, instruído pela certidão nº 07/0581/2010 de 22/11/10 da Secretaria Municipal de Urbanismo, fica averbada a CONSTRUÇÃO do imóvel, tendo sido o “habite-se” concedido em 22/11/10. Foi apresentada a Certidão Negativa de Débito do Instituto Nacional do Seguro Social nº 001012011-21200610 de 02/02/11. Rio de Janeiro, 14 de março de 2011. Av – 7 RETIFICAÇÃO: Pelo instrumento particular de 03/01/11, prenotado em 16/02/11 com o nº 1347275 à fl. 277 do livro 1-HC, fica averbada a RETIFICAÇÃO ao registro 2 e a averbação 5 para constar que o vencimento da divida será em 26/08/11. Rio de Janeiro, 28 de março de 2011. Av – 8 CANCELAMENTO: Pelo instrumento particular de 30/06/11, prenotado em 20/07/11 com o nº 1377719 à fl. 172 do livro 1-HG, fica averbado o CANCELAMENTO do registro 2 de HIPOTECA EM 1º GRAU do imóvel, em virtude de quitação dada pelo credor BANCO BRADESCO S/A. Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2011. Av – 9    COMPRA E VENDA: Pelo instrumento particular de 20/09/11, prenotado em 16/12/11 com o nº 1409550 à fl. 116 do livro 1-HL, fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por  OSWALDO LUSSAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A em favor de ROBERTA GRENFELL REGINALDO, brasileira, solteira, corretora de imóveis, identidade IFP 093064822, CPF 010.987.347-50, residente nesta cidade, pelo preço de R$ 131.823,00. O imposto de transmissão foi pago pela guia nº 1611921 em 20/09/11. Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2012. Av – 10 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Pelo instrumento particular que serviu para o registro 9, fica registrada a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel feita por ROBERTA GRENFELL REGINALDO, em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília/DF, para garantia da divida no valor de R$ 115.800,00, regendo-se o contrato pelas demais clausulas e condições constantes do titulo. Incorrendo o devedor em mora e consolidando a propriedade em favor da credora, e atribuindo o valor de R$ 141.000,00 para o leilão publico. Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2012. Av – 11 INSCRIÇÃO FISCAL: Pelo instrumento particular que serviu para o registro 9, fica averbado o número 3134808-9, CL 16303-0 de INSCRIÇÃO FISCAL do imóvel, para efeitos do imposto predial/territorial. Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2012. Av – 12 PENHORA: Pelo termo de 17/10/17 da 5ᵃ Vara Cível de Jacarepaguá-RJ, prenotado em 25/10/17 com o nº 1771993 a fl. 260v do livro 1-JH, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, para garantia da divida no valor de R$ 14.348,16, decidida nos autos da ação movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO SINTONIA RESIDENCIAL em face de ROBERTA GRENFELL REGINALDO (Processo nº 0034385-20.2015.8.19.0203). Valor atribuído para base de calculo dos emolumentos: R$ 14.348,16. Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2017. Av – 13    CANCELAMENTO: Pelo oficio nº 102/2018 de 22/02/2018 da 5ᵃ Vara Cível de Jacarepaguá/RJ, prenotado em 11/04/2018 com CANCELAMENTO do registro 12 de PENHORA EM 1º GRAU do imóvel,  por determinação judicial (Processo nº 0034385-20.2015.8.19.0203). Rio de Janeiro, 24 de abril de 2018. Av – 14 CANCELAMENTO: Pelo oficio que serviu para a averbação 13, fica averbado o CANCELAMENTO do registro 10 de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel, por determinação judicial (Processo nº 0034385-20.2015.8.19.0203). Rio de Janeiro, 24 de abril de 2018. Av – 15 ARREMATAÇÃO: Pela carta de 22/02/2018 da 5ᵃ Vara Cível de Jacarepaguá/RJ, prenotado em 27/03/2018 com o nº 1796741 à fl. 251v do livro 1-JL, extraída dos autos da ação movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO SINTONIA RESIDENCIAL em face de ROBERTA GRENFELL REGINALDO (Processo nº 0034385-20.2015.8.19.0203), fica registrada a ARREMATAÇÃO do imóvel feita por VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA, CNPJ 00.530.512/0001-60, com sede nesta cidade, pelo valor de R$ 120.000,00. O imposto de transmissão foi pago pela guia nº 2151934 em 18/12/2017. Valor atribuído para base de calculo dos emolumentos: R$ 120.000,00. Rio de Janeiro, 24 de abril de 2018.Av – 16 PENHORA: Pelo auto de penhora de 10/07/20 da 35ᵃ Vara do Trabalho, prenotado em 03/09/20 com o nº 1931902 à fl. 20v do livro 1-LE, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, para garantia da divida no valor de R$ 51.243,87, decida nos autos da ação movida por EDSON DE OLIVEIRA TAVARES em face de VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA. (Processo nº 0010537-73.2015.5.01.0035). Valor atribuído para base de calculo dos emolumentos: R$ 51.524,87. Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2020. Av – 17 PENHORA: Pelo oficio de 21/10/2021 da 28ᵃ Vara do Trabalho/RJ, prenotado em 22/10/21 com o nº 2012474 à fl. 217v do livro 1-LO, fica registrada a PENHORA EM 2º GRAU do imóvel, para garantia da divida no valor de R$ 192.084,21, decida nos autos da ação trabalhista movida por VALMIR CONSTANCIO LIMA em face de VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA. (Processo nº 0011132-30.2014.5.01.0028). Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2021. Av – 18 PENHORA: Pela Certidão de 04/11/2021 da 5ᵃ Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, prenotado em 16/11/21 com o nº 2017299 à fl. 90v do livro 1-LP, fica registrada a PENHORA EM 3º GRAU do imóvel, para garantia da divida no valor de R$ 102.342,73, decida nos autos da ação movida por PETROBRAS S/A TRANSPETRO em face de VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA. (Processo nº 0170100-34.2010.8.19.0001). Valor atribuído para a base de calculo dos emolumentos: R$ 102.342,73. Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2022. Av – 19 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 30/03/22 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB),   prenotado em 05/04/22 com o nº 2044870 à fl. 182 do livro 1-LS, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, em face de  VELOZ TRANSRIO TRANSPORTE LTDA., CNPJ 00.530.512/0001-60, DECIDA NOS AUTOS DA AÇÃO ORIUNDA DA 11ᵃ Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 01019042220165010011 – Protocolo nº 202201.3108.01987908-IA-790. Rio de Janeiro, 13 de abril de 2022. CERTIFICO que a presente cópia é reprodução autêntica do interior teor da matricula nº 334085, extraída nos termos do art. 19, £ 1º da Lei 6.015/73, dela constando a situação jurídica e todos os eventuais ônus e indisponibilidades que recaiam sobre o imóvel, bem como a eventual existência de ações reais e pessoais reipersecutórias, sobre os atuais proprietários ou sobre os detentores de direitos relativos ao mesmo, prenotados até o dia anterior. Não consta débito IPTU (Inscrição nº 3134808-9) – Certidão Enfitêutica expedida no dia 03/05/2022. Não consta débito de FUNESBOM (nº CBMERJ: 4334809-3) – Consulta realizada no site no dia 03/05/2022.  Segundo certidão do FUNESBOM o imóvel possui 49m2. O CONDOMÍNIO será intimado por telegrama e caso a unidade possua débitos os mesmos serão informados no auditório virtual, não podendo o interessado alegar desconhecimento dos valores. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO – 01) O bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver sua exclusão do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes do leilão. 02) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. 03) O leilão será eletrônico de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão online devem se cadastrar no site do leiloeiro (www.edgardecarvalholeiloeiro.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. 04) A alienação far-se-á mediante o pagamento de sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do arremate e os outros 80% (oitenta por cento) em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perder o sinal, conforme Art. 888, §2º e §4º da CLT. 05) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão do Leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. 06) O valor da arrematação deverá ser pago através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal e enviada para o e-mail do leiloeiro, sem prejuízo da sua comprovação nos autos pelo arrematante. 07) Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes. 08) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. 09) Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 10) A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. 11) Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 12) Não havendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, local e sítio independentemente de nova expedição. 13) Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestadas diretamente nos autos ou no escritório do Leiloeiro localizado na Avenida Treze de maio, nº 47, sala 912, Centro, Rio de Janeiro/RJ, telefone 21 2220 6452 ou e-mail: [email protected]. Caso haja qualquer omissão porventura existente neste edital, erro material e/ou fatos novos relacionados à arrematação após a expedição do presente edital tais como: direito de preferência, débitos e etc…, serão informados no auditório virtual não podendo o interessado alegar prejuízo ou desconhecimento dos mesmos. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no site do leiloeiro  www.edgarcarvelholeiloeiro.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em vinte de junho do ano de dois mil e vinte e dois, eu, Graciela da Silva Sardinha, Diretora de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo.