EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de nº 0007855-13.2014.8.19.0203, proposta por Michelle Moreira Silva de Lira e Outro em face de PRS Barra Incorporadora SPE Ltda, sendo as partes representadas por: Elmo Portella (OAB/RJ066.499) e Marcilio Afonso Lustosa Vieira (OAB/RJ 004652D).

 

Excelentíssimo Senhor Doutor Jose Alfredo Soares Savedra, Juiz Titular da 05ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores do imóvel, na forma estabelecida no art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões da Leiloeira Pública Oficial www.sevidanesleiloeira.com.br, o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de fl., 749/771, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial, ficando designado o dia 03 de maio de 2022, a partir das 14h00min, para o primeiro Leilão Eletrônico, ocasião que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 10 de maio de 2022, a partir das 14h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o imóvel será vendido pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances serão ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. A partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances o bem estará apto a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.sevidanesleiloeira.com.br, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Ficam desde já cientes os interessados que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como: conexão de internet, funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165 e devidamente credenciada perante este E. Tribunal. DO OBJETO – Laudo de Avaliação fl 749 e 771: O imóvel tem 56m2, 02 quartos (sendo 1 suíte), sala, banheiro, cozinha e varanda, armários na cozinha e piso porcelanato. O condomínio possui academia, piscina, sauna, espaço gourmet, quadra de futebol e portaria 24h. O imóvel acima descrito está Avaliado em R$391.020,00 (trezentos e noventa e um mil e vinte reais). O valor de execução é de R$234.011,83 (cento e três mil, novecentos e sessenta reais e cinquenta e três centavos) – não atualizada. DOS ÔNUS Apartamento 604 do Bloco 1 do prédio em construção situado na Estrada dos Três Rios nº 965, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem de uso indistinto dentre as vagas nºs 1 a 47 e 53 a 96 situadas no subsolo ou de nºs 1 a 32 e 47 a 61 no pavimento de acesso coberto ou descoberto e correspondente fração ideal de 52/10000 para o apartamento do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 35016, que me em sua totalidade 34,00m² de frente e fundos, por 105,00 de ambos os lados, confrontando a direita com o lote 3 do PAL 7206, a esquerda com o prédio nº 389 e nos fundos com o prédio 1266 da Rua Araguaia. INSCRIÇÃO FISCAL: 0883025-9(MP) CL 4093-1. PROPRIETÁRIA: PRS BARRA INCORPORADORA SPE LTDA, com sede nesta cidade, CNPJ 09.034.456/0001-47, que adquiriu por compra a Lina Empreendimentos e Serviços Ltda, pela escritura de 12/02/09 do 23º Oficio, Livro 8992, fls.188, registrada em 30/04/09 com o nº 13 da matricula 37788. INDICADOR REAL: Nº 315169 À FL.48 do livro 4-FC. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2010. AV – 1 – MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO – Consta registrado em 02/06/09 com o nº 14 da matricula 37788 o MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO pelo requerimento de 14/07/08, dele constando que não há prazo de carência; que os aptºs 701 e 712 do Bloco 1 e aptº s 701ª 710 do Bloco 2, tem dependências na cobertura e que o empreendimento terá 157 vagas de garagem, sendo 96 vagas cobertas situadas no subsolo numeradas de 1 a 96 e 61 vagas no pavimento de acesso numeradas de 1 a 61, das quais 16 vagas são cobertas e 45 descobertas. CUMPRE CERTIFICAR que da certidão do 9º Oficio de Distribuição constam débitos ajuizados relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano dos exercícios 1996 a 2004, constando, ainda, da certidão de Situação Fiscal Imobiliária debitados dos exercícios 1994, 1996 a 2002 e 2004 a 2006. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2010. AV – 2 – RETIFICAÇÃO – Consta averbada em 15/10/09 com o nº 16 na matricula 37788 a RETIFICAÇÃO ao MEMORIAL DE INMCORPORAÇÃO em sua alínea “E”, relativamente a substituição do quadro II da NB 140. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2010. R – 3 HIPOTECA: Pela cédula de crédito Bancário nº 101-1700790002120 de 30/09/09, prenotada em 18/11/09 com o nº 1266193 à fl. 60v do livro 1-GR, e aditamentos de 30/11/09 prenotado em 23/12/09 com o nº  1273354 à fls. 18 do livro 1-GS e de 06/01/10, prenotado em 12/01/10 com o nº 1275389 à fl.91 do livro 1-GS, fica registrada a HIPOTECA EM 1º GRAU do imóvel dada por PRS BARRA INCORPORADORA SPE LTDA em favor do BANCO ITAU S/A, CNPJ 60.701.190/000-04, com sede em São Paulo/SP, pelo valor de R$ 15.218.200,00 (neste valor incluído outros imóveis), com vencimento em 05/08/12, regendo-se p contrato pelas demais cláusulas e condições constante do título. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2010. AV – 4 – CONSTRUÇÃO: Foi hoje averbado com o nº 20 série na matricula 37788, instruído pela certidão nº 07/0339/2012 da Secretaria Municipal de Urbanismo e da Certidão Negativa de Débito do Instituto Nacional do Seguro Social 001092012-17060988 de 12/07/12, fica averbada a CONSTRUÇÃO do imóvel, tendo sido o “habite-se” concedido em 28/05/12. Rio de Janeiro, 30 de julho de 2012. AV – 5 – MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO: Pelo requerimento de 30/07/12, prenotado em 30/07/12 com o nº 1453548 à fl.19B do livro 1-HQ, instruído por cópia do diário oficial de 21/01/10 contendo cópia da Ata da Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária de 30/04/09, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o nº 32451/10-6 em 19/01/10, fica averbada a MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO do BANCO ITAÚ S/A para ITAU UNIBANCO S/A. Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2012. AV – 6 – CONVENÇÃO DE CONDOMINIO:  Foi hoje registrada no Registro Auxiliar com o nº 13904 a CONVENÇÃO DE CONDOMINIO do empreendimento, através da escritura de 30/05/12 do 23º Ofício, livro 9464, fl.164.  Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2012. AV – 7 – CANCELAMENTO: Pelo instrumento particular de 23/11/2012, prenotado em 04/12/12 com o nº 1479914 à fl.245v do livro 1-HT, fica averbado o CANCELAMENTO do registro 3 de HIPOTECA EM 1º GRAU do imóvel, em virtude de quitação dada pelo credor ITAU UNIBANCO S/A. Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2012. R – 8 – PENHORA – Pelo termo de 28/04/2021 da 5ª vara cível de Jacarepaguá/RJ, prenotado em 13/05/2021 com o nº 1976728 à fl 133 do livro 1-LJ, fica registrada a PENHORA EM 1ª GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$234.011,83, decidida nos autos da ação movida por MICHELLE MOREIRA SILVA DE LIRA em face de PRS BARRA INCORPORADORA SPE LTDA (processo nº 0007855-13.2014.8.19.0203).   Consta débito IPTU (Inscrição nº 3149880-1) de aproximadamente R$1.805,17 (mil oitocentos e cinco reais e dezessete centavos) – Certidão Enfitêutica expedida no dia 03/02/2022. Consta débito de FUNESBOM (Inscrição nº 4246469-3) em aberto referente aos exercícios de 2016, 2017 e 2019 no valor aproximado de R$302,39 (trezentos e dois reais e trinta e nove centavos) – Certidão Positiva de Débito expedida no dia 22/11/2021. O CONDOMÍNIO será intimado por telegrama e caso a unidade possua débitos os mesmos serão informados no auditório virtual, não podendo o interessado alegar desconhecimento dos valores.  DAS CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO 01) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes do leilão. 02) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. 03) O leilão será eletrônico de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão online devem se cadastrar no site da leiloeira (www.sevidanesleiloeira.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. 04) Salvo pronunciamento judicial em sentido diversos, o pagamento da arrematação far-se-á à vista. 05) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão da Leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. 06) O valor da arrematação deverá ser pago através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A, obtida através do site do www.bb.com.br enviada para o e-mail da leiloeira, sem prejuízo da sua comprovação nos autos pelo arrematante. 07) Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes. 08) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. 09) Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 10) A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. 11) Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 12) Não havendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, local e sítio. 13) Na hipótese de acordo ou remição, após o início dos procedimentos para realização do leilão, fará jus a Leiloeira à comissão de 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo do ressarcimento das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pela Leiloeira, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. 14) Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestadas diretamente nos autos ou no escritório da Leiloeira localizado na Avenida Treze de maio, nº 47, sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, telefone 21 2220 6452 ou e-mail: [email protected]. Caso haja qualquer omissão porventura existente neste edital, erro material e/ou fatos novos relacionados à arrematação após a expedição do presente edital tais como: direito de preferência, débitos e etc…, serão informados no auditório virtual não podendo o interessado alegar prejuízo ou desconhecimento dos mesmos. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital foi expedido e publicado no site da leiloeira www.sevidanesleiloeira.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em três de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, eu, M. Mº. Dr. Jose Alfredo Soares Savedra, Juiz Titular da 05ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá do Estado do Rio de Janeiro, o fiz digitar e subscrevo.