TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 1ª REGIÃO

18ª VARA DO TRABALHO

 

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO com prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista de nº 0100939-23.2016.5.01.0018, proposta por Maria Celia Kobi Ribeiro (CPF de nº 025.671.587-40) em face de Teddy Green Modas Ltda-Me (CNPJ nº 05.270.876/0001-71); Alexandre Jesus de Oliveira (CPF nº 010.840.557-59); Dinalva Abdon Roede (CPF nº 009.478.867-70) e Anne Comercio de Roupas e Modas Ltda (CNPJ de nº 00.848.152/0001-49), sendo as partes representadas por: Luiz Antônio Jean Tranjan (OAB/RJ 30539), e Greise da Costa Mendengue (OAB/RJ 56.71147). Terceiros interessados: B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcao (CPJ: 09.346.601/0001-25), Ana Lucia Jesus De Oliveira (CPF: 834.289.847-49), Maria Helaine Barros Couto (CPF: 014.525.637-56) e Caixa Econômica Federal (CPJ: 00.360.305/0001-04).

 

Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Dias De Castro, Juiz Federal Titular da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores do imóvel, na forma estabelecida no art. 888 e seguinte da CLT e art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões da Leiloeira Pública Oficial www.sevidanesleiloeira.com.br, o imóvel penhorado conforme reavaliação de id. 4af5c31, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial, ficando designado o dia 14 de fevereiro de 2023, a partir das 13h00min, para o primeiro Leilão Eletrônico, ocasião que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 28 de fevereiro de 2023, a partir das 13h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o imóvel será vendido pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances serão ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. A partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances o bem estará apto a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.sevidanesleiloeira.com.br, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Ficam desde já cientes os interessados que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como: conexão de internet, funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165 e devidamente credenciada perante o E. TRT. DO OBJETO – Auto de Penhora e Avaliação: id 43123f7: Apartamento 810 do Bloco 6 do prédio situado no número 1500 da Av.Vice Presidente José de Alencar, com direito a 1 vaga de garagem cujas confrontações e demais características encontram-se descritas na matricula nº 335.181 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. O imóvel acima descrito está avaliado em R$ 685.000.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais). O valor de execução é de R$ 22.079,88 (vinte e dois mil setenta e nove reais e oitenta e oito centavos) – não atualizada. DOS ÔNUS – IMÓVEL: Apartamento 810 do Bloco 6 do prédio em construção situado na Avenida Eixo Metropolitano Este-Oeste, PAL 33.816, nº 1500, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta de uso indistinto no subsolo ou pavimento térreo e correspondente fração ideal de 0,00070200 para o apartamento do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 46931 que mede em sua totalidade 211,55m de frente, mais 25,50m em curva subordinada a um raio interno de 101,15m, concordando com o alinhamento da Avenida Imperatriz Leopoldina; 234,00m de fundo onde faxz testada para a ciclovia da Rua Franz Weissman (artista plástico); 170,00m a esquerda, onde faz testada para passagem para pedestre, mais 4,71m em curva subordinada a um raio interno de 3,00m, concordando com o alinhamento da Avenida Projetada Eixo Metropolitano Este-Oeste, mais 4,71m em curva subordinada a ciclovia da Rua Franz Weissman (artista plástico), confrontando a direita com o lote destinada  a serviços públicos  e com a ciclovia(MP), CL 20189-7. PROPRIETÁRIA: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, CNPJ: 33.342.023/0001-33, com sede nesta cidade, que adquiriu por incorporação celebrada com a Barra da Tijuca Imobiliária S/A, através da escritura de 11/12/97 do 21º Oficio, livro 2180, fls.139, registrada em 16/01/98 com o nº 3 nas matriculas 124799 a 124801. INDICADOR REAL: Nº 20878 A FL.96 DO LIVRO 4-er. Rio de Janeiro, 29 de abril de 2009.AV – 1 – PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Consta registrada em 18/09/07 com os números 7,10 e 7 nas matrículas 124799 a 124801, a promessa de compra e venda do imóvel feita por CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES em favor de CYRELA MONZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 07.289.900/0001-40, com sede em São Paulo-SP, através da escritura de 18/07/07 do 6º Ofício, livro 6541, fls.161, pelo preço de R$ 15.015.000,00 (incluído neste  valor outros imóveis), pagável nas condições do título. Rio de Janeiro, 29 de abril de 2009. AV – 2 – MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Consta registrado em 24/09/07 com o nº 4 da matricula 315261 o MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO pelo requerimento de 19/07/07, dele constando que o prazo de carência é de 180 dias contados da data do arquivamento do Memorial, podendo a incorporadora nesse prazo desistir da incorporação caso não comercialize 70% das unidades; que o empreendimento terá 2301 vagas de garagem, sendo 1428 vagas cobertas situadas no subsolo e 873 vagas localizadas no pavimento de acesso das quais 491 vagas são cobertas e 382 vagas são descobertas, sendo que 259 destas vagas descobertas destinam-se ao estacionamento de veículos de visitantes as quais não se vinculam a quaisquer das unidades. CUMPRE CERTIFICAR que a certidão do 9º Oficio de Distribuição constam débitos ajuizados relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano dos exercícios 1992, 1999 e 2000, constando ainda, das certidões de Situação Fiscal Imobiliária débitos dos exercícios 1999 e 2006. Rio de Janeiro, 29 de abril de 2009.  R – 3 –  HIPOTECA: Pelo instrumento particular de 13/02/09, prenotado em com o nº 1220588 à fls.219 do livro 1-GL, fica registrada a HIPOTECA EM 1º GRAU do imóvel dada por CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04, COM SEDE EM Brasília/DF, em garantia da dívida contraída por CYRELA MONZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pelo valor de R$ 115.050.000,00 (neste valor incluído outros imóveis) a ser paga em 24 meses. Rio de Janeiro, 29 de abril de 2009. AV – 4 – OBRIGAÇÕES:   Pelo requerimento de 11/03/10, prenotado em 22/03/10 com o nº 1286959 à fl.207 do livro 1-GT, instruído pela certidão nº 83255 de 29/10/09 da Secretaria Municipal de Urbanismo, fica averbada as OBRIGAÇÕES assumidas por CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES E CYRELA MONZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, perante o MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, de efetuar o pagamento de R$ 6.156.076,08 correspondente a parte proporcional das obrigações de construir uma escola padrão, conforme os artigos 2º e 5º de Decreto “N” 18484 de 27/03/2000, aplicados sobre 1.292 unidades licenciadas. Rio de Janeiro, 18 de maio de 2010. R – 5 – COMPRA E VENDA:  Pela escritura de 23/06/10 do 15º Oficio, livro 2464, fl.124, prenotada em 24/06/10 com o nº 1304497 à fl. 238v do livro 1-GV, fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES em favor de CYRELA MONZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pelo preço de R$ 15.015.000,00(neste valor incluído outros imóveis). Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2010. AV – 6 – CONVENÇÃO DE CONDOMINIO: Foi hoje registrada no Registro Auxiliar com o nº 12240 a CONVENÇÃO DE CONDOMNIO do Empreendimento, através do instrumento particular de 29/09/09. Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2010.  AV – 7 – AFETAÇÃO: Foi hoje averbada com o nº 8, na matricula 315261, a constituição do patrimônio de AFETAÇÃO, para o empreendimento. Rio de Janeiro, 21 de março de 2011.  AV – 8 – CONSTRUÇÃO: Foi hoje averbada com o nº 9, na matricula 315261, instruído pela certidão nº 07/0506/2011 de 13/09/11 da Secretaria Municipal de Urbanismo e da Certidão Negativa de Débito do Instituto Nacional do seguro Social nº 005572011-21200345 de 05/08/11, fica averbada a CONSTRUÇÃO do imóvel, tendo sido o “habite-se” concedido em 25/08/11. Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2011. AV – 9 – CANCELAMENTO: Pelo requerimento de 12/01/12, prenotado em 19/01/12 com o nº 1416039  à fl.49v do livro 1-HM, fica averbado o CANCELAMENTO da averbação 4, de OBRIGAÇÕES, face a concessão do “habite-se”. Rio de Janeiro, 11 de abril  de 2012. R – 10 – PROMESSA DE COMPRA E VENDA:  Pela escritura de 23/02/08 do 15º Oficio, livro 1916, fl.179, prenotada em 03/08/12 com o nº 1454999 à fl. 250 do livro 1-HQ, rerratificada pela escritura de 17/11/11, do 15º Ofício, livro 2795, fls.110, prenotada em 03/08/12 com o nº 1454998 à fl.250 do livro 1-HQ, fica registrada a PROMESSA DE COMPRA E VENDA do imóvel,  feita por CYRELA MONZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em favor de ANA LUCIA JESUS DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, maior, empresaria, identidade CNH/DETRAN RJ 04070898730, CPF nº 342.289.847-49, residente nesta cidade, pelo preço pelo preço de R$ 332.140,36, pagável nas condições do título. Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2012. R – 11 – CESSÃO:  Pela escritura de 17/11/11 do 15º Oficio, livro 2795, fl.110, prenotada em 03/08/12 com o nº 1454998 à fl. 250 do livro 1-HQ, rerratificada pelo instrumento particular de 29/02/12, prenotada em 03/08/12 com o nº 1454997 à fl.250 do livro 1-HQ, fica registrada a CESSÃO DE DIREITOS DE 67% à compra do imóvel feita por ANA LUCIA JESUS DE OLIVEIRA em favor de MARIA HELAINE BARROS COUTO, identidade CHN/DETRAN/RJ 02024067580, CPF nº 014.525.637-56, e seu marido ALEXANDRE JESUS DE OLIVEIRA, identidade 00441898885, CPF nº 010.840.557-59; brasileiros, empresários, casados pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77, residentes nesta cidade.  Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2012. AV – 12 – CESSÃO:  Pelo instrumento particular de 29/02/12, prenotado em 03/08/12 com o nº 1454997 à fl.250, livro 1-HQ, fica averbada o CANCELAMENTO do registro 3 de HIPOTECA EM 1º GRAU do imóvel, em virtude de quitação dada pela credora CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2012. R – 13 – COMPRA E VENDA:  Pelo  instrumento particular que serviu para averbação 12, fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por CYRELA MONZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em favor de; 33% para 1) ANA LUCIA JESUS DE OLIVEIRA; e 67%  para 2) ALEXANDRE JESUS DE OLIVEIRA e sua mulher MARIA HELAINE BARROS COUTO, brasileira, solteira, maior, empresaria, identidade CNH/DETRAN RJ 04070898730, CPF nº 342.289.847-49, residente nesta cidade, pelo preço pelo preço de R$ 332.140,36, que em virtude de atualização monetária perfaz o valor de R$ 400.000,00. Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2012. R – 14 – ALIENAÇÃO FIDUICIÁRIA:  Pelo instrumento particular que serviu para averbação 12, fica registrada a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel feita por 1) ANA LUCIA JESUS DE OLIVEIRA; e 2) ALEXANDRE JESUS DE OLIVEIRA e sua MARIA HELAINE BARROS COUTO, em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, para garantia da dívida no valor de R$ 200.000,00, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. Incorrendo os devedores em mora e consolidando a propriedade em favor de da credora, e atribuído o valor de R$ 400.000 para o leilão pública. Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2012. AV – 15 – RECONHECIMENTO DE LOGRADOURO:  Foi hoje averbado com o número 10 na matrícula 315216, o RECONHECIMENTO DE LOGRADOURO ocorrido através do Decreto nº 35.505 de 26/04/12, pelo qual a Avenida Vice Presidente José Alencar foi antes conhecida como Avenida Eixo Metropolitano Este-Oeste. Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2016. AV – 16 – INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 03/09/21 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 15/09/21 com o nº 2004159 à fl.218v do livro 1-LN, fica averbada a INDISPONIBILIDADE de 67% do imóvel, em face de ALEXANDRE JESUS DE OLIVEIRA, CPF 010.840.557-59 e MARIA HELAINE BARROS COUTO, CPF 014.525.637-56, decidida nos autos da ação oriunda da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 01005337120195010058 – Protocolo nº 202108.0111.017453-IA-170. Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2021. AV – 17 – INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 03/09/21 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 15/09/21 com o nº 2004160 à fl.218v do livro 1-LN, fica averbada a INDISPONIBILIDADE de 67% do imóvel, em face de ALEXANDRE JESUS DE OLIVEIRA, CPF 010.840.557-59 e MARIA HELAINE BARROS COUTO, CPF 014.525.637-56, decidida nos autos da ação oriunda da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 01009392320165010018 – Protocolo nº 202104.0911.01567640–IA-600. Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2021. AV – 18 – INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 10/09/21 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 15/09/21 com o nº 2004161 à fl.218v do livro 1-LN, fica averbada a INDISPONIBILIDADE de 33% do imóvel, em face de ANA LÚCIA JESUS DE OLIVEIRA, CPF 834.289.847-49, decidida nos autos da ação oriunda da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 01005337120195010058 – Protocolo nº 202108.0111.01745300-IA-170. Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2021. R-19 – PENHORA pelo Juízo da 18ª Vara do Trabalho nos autos de nº 0100939-23.2016.5.01.0018. Consta na inscrição do imóvel (nº 3164326-5) aproximadamente R$369,40 (trezentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos) de IPTU e não consta em aberto débito de FUNESBOM. O CONDOMÍNIO será intimado por telegrama e caso a unidade possua débitos os mesmos serão informados no auditório virtual, não podendo o interessado alegar desconhecimento dos valores. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO – 01) O bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver sua exclusão do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes do leilão. 02) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. 03) O leilão será eletrônico de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão online devem se cadastrar no site da leiloeira (www.sevidanesleiloeira.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. 04) A alienação far-se-á mediante o pagamento de sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do arremate e os outros 80% (oitenta por cento) em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perder o sinal, conforme Art. 888, §2º e §4º da CLT. 05) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão da Leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. 06) O valor da arrematação deverá ser pago através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal e enviada para o e-mail da leiloeira, sem prejuízo da sua comprovação nos autos pelo arrematante. 07) Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes. 08) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. 09) Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 10) A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. 11) Poderá a co-proprietária do imóvel e a meeira exercer direito de preferência na arrematação do imóvel. 12) Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 13) Não havendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, local e sítio independentemente de nova expedição. 14) Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestadas diretamente nos autos ou no escritório da Leiloeira localizado na Avenida Treze de maio, nº 47, sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, telefone 21 2220 6452 ou e-mail: [email protected]. Caso haja qualquer omissão porventura existente neste edital, erro material e/ou fatos novos relacionados à arrematação após a expedição do presente edital tais como: direito de preferência, débitos e etc…, serão informados no auditório virtual não podendo o interessado alegar prejuízo ou desconhecimento dos mesmos. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no site da leiloeira  www.sevidanesleiloeira.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, vinte de dezembro de do ano de dois mil e vinte e dois, eu, Marconi Gomes Dargam, Diretor de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo.