JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE REGINA AMARAL DE SALLES e ESPÓLIO DE JOÃO NECÉSIO TAVARES FERREIRA DE SALLES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO movida por ELIANE ALVES RAJAO E OUTRA contra ESPÓLIO DE REGINA AMARAL DE SALLES e ESPÓLIO DE JOÃO NECÉSIO TAVARES FERREIRA DE SALLES (Processo nº 0039745-34.1990.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO, Juíza de Direito da Décima Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE REGINA AMARAL DE SALLES e ESPÓLIO DE JOÃO NECÉSIO TAVARES FERREIRA DE SALLES, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br) e, concomitantemente e presencialmente no Hall dos elevadores do 5º andar da lâmina central do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ, no dia 29/04/2024, às 13h, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 30/04/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil,  o seguinte IMÓVEL: Rua Pires de Almeida nº 7 apto 401 [Laranjeiras] com 1/10 do terreno e com direito a 1/10 no condomínio dos quartos e instalações no ático do edifício, esquina da rua das laranjeiras. FREGUESIA – Glória. – INSCRIÇÃO FRE nº 0592518-5 CL. 07950-9. CARACTERÍSTICOS – O terreno mede 28,50m de frente, 28,20m de fundos, 23,00m a esquerda e 18,89m a direita sobre o alinhamento da rua das Laranjeiras, com a qual faz esquina. CONFRONTAÇÕES – à direita com a rua das Laranjeiras, a esquerda com o nº 15 da Rua Pires de Almeida, da Sul América Companhia Nacional de Seguros de Vida e outros, e nos fundos com o nº 536 da Rua das Laranjeiras, de Afonsina de Souza Silveira ou sucessores.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 364, em nome de JOÃO NECESIO TAVARES FERREIRA DE SALLES, casado com REGINA AMARAL DE SALLES pelo regime da comunhão de bens; constando ainda, no R.3 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da ação movida por ELIANE ALVES RAJÃO E ALINE ALVES RAJÃO em face de ESPÓLIO DE REGINA AMARAL DE SALLES, nos autos do processo nº 0039745- 34.1990.8.19.0001.- Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2008, 2010 a 2023, mais uma (01) cota em aberto do exercício de 2024, no valor total de R$60.861,19, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2022, no valor total de R$984,69, mais acréscimos legais; (c) conforme informações prestadas pela administradora do condomínio em 1º/02/2024,  unidade não apresenta débitos de Condomínio”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Situado à Rua Pires de Almeida 07/401, matrícula 364 do 9º Ofício de Registro de Imóveis inscrição municipal de nº 0.592.518-5 (IPTU), conforme fotocopia da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. DA REGIÃO: O trecho em que está localizado o imóvel é bem valorizado. Está próximo à Lagoa Rodrigo de Freitas, via túnel Rebouças, perto de bancos, supermercado e restaurantes. Próximo ao acesso ao Cristo Redentor, casa cultura do Roberto Marinho. O prédio data de 1943. Condomínio simples, com um elevador antigo, pequeno, porta pantográfica, sem porteiro, e sem garagem. Apartamento de esquina cuja sala é de frente para a Rua Pires de Almeida e os quartos, para Rua das Laranjeiras. Sol da manhã, 3 quartos. 3 banheiros, cozinha com dependências de empregada. Tem uma pequena copa. O apartamento necessita de uma pesada obra de modernização. O condomínio, segundo o informante, está por volta de R$1.200,00 (mil e duzentos reais). Observando os valores de mercado tomando como parâmetro imóveis similares, avalio em R$1.256.700,00 (um milhão duzentos e cinquenta e seis mil e setecentos reais)”. RJ, 31/01/2020.- Frise-se que há em apenso Ação de Embargos de Terceiros processo nº 0171716-92.2020.8.19.0001, com remessa ao Tribunal de Justiça.- Em conformidade com a r. decisão de fl. 1701, “os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral”.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Conforme r. decisão de fl. 1701, “A venda será efetuada à vista. Eventual proposta de pagamento parcelado deverá ser apresentada por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC, competindo ao juízo decidir por sua pertinência”.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito de março de dois mil e vinte e quatro.- Eu, SOLANGE DOS SANTOS GARCIA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/24156, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO, Juíza de Direito.