EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de despesas condominiais de nº 0179731-89.2016.8.19.0001, proposta por Condomínio Do Edifício Mercedes Letre em face de Samira Do Rosario Nascimento, sendo as partes representadas por: Tiago Junqueira Carneiro Leão (OAB/RJ143568) e Patrick de Moraes (OAB/RJ199453).

Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito, Juiz Titular da 29ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores do imóvel, na forma estabelecida no art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões da Leiloeira Oficial www.sevidanesleiloeira.com.br, o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação indireta de fls 496/497, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO SIMULTÂNEO – O recebimento de lances no 1º Leilão se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial, ficando designado o dia 18 de novembro de 2021, às 14h00min, para o primeiro Leilão Eletrônico, ocasião que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 25 de novembro de 2021, às 14h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o imóvel será vendido pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165. DO OBJETO – Laudo de Avaliação Indireta id 496/497: Prédio muito bem apresentável, com elevadores, 1 vaga solta, 4 quartos. 1 suíte, 1 lavabo, dependências completas, não há sinais de vazamentos, se encontrando em bom estado. Possui um play. Imóvel localizado no prolongamento do parque guinle, com um verde exuberante e um silêncio que vale ouro. Dentro do parque guinle há um parque infantil e um atmosfera bastante familiar. Há poucos metros encontram-se escolar, farmácias, supermercados e o metrô. O imóvel acima descrito está Avaliado em R$1.650.000,00 (um milhão seiscentos e cinquenta mil reais). O valor de execução é de R$103.963,53 (cento e três mil, novecentos e sessenta reais e cinquenta e três centavos) – Atualizado em 30/08/2021. DOS ÔNUS – IMÓVEL: Rua General Mariante nº 108 aptº 102 com 1/22 do terreno, com direito a guarda de 1 carro de passeio no local para tanto destinado, na parte coberta. FREGUEZIA – Glória, INSCRIÇÃO FRE nº 1.238.446 CL 8782. CARACTERISTICAS E CONFRONTAÇÕES – O terreno mede 25,00m de frente e fundos e 40,00m pelas laterais, confrontam a direita com o lote 18 de Branca Ribeiro Guinle e outros sucessores, a esquerda com o lote 16 de Jacob Chor, e nos fundos com terrenos de Branca Ribeiro Guinle e outros. PROPRIETÁRIOS – DA FRAÇÃO DO TERRENO – Santo Bahdur, brasileiro, solteiro, maior, corretor de imóveis, residente nesta cidade. DAS BENFEITORIAS – Chozil Empreendimentos Imobiliários ltda. Com sede nesta cidade CGC 33.537.184/0001-82. TITULO AQUISITIVO DO TERRENO – Lº 3-GS nº 98.640 fls.168. Rio de Janeiro, 08 de março de 1979. R-1 – COMPRA E VENDA – TRANSMITENTES – DA FRAÇÃO DO TERRENO – Espolio de Santo Bahdur, representado por sua inventariante Patricia Eliade Giovanna Maria Bidisnig, conforme alvará transcrito no título. DAS BENFEITORIAS: Chozil Empreendimentos Imobiliários Ltda. Antes qualificada. ADQUIRENTE – Osiris de Oliveira Correia, diplomata, identidade nº 0353 do M.R.E e sua mulher Edyr Freire Correia, do lar, identidade nº 2610 do M.R.E., brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, CPF nº 024.550,997-68, residente e domiciliados nesta cidade. FORMA DO TÍTULO – Escritura de 24/11/78 do 17º Ofício Lº 77 fls.87. VALOR CR$ 860.000,00. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO – guia nº 2.421.260 paga em 08/04/76. Rio de Janeiro, 08 de março de 1979.  AV – 2 RETIFICAÇÃO: Pelo requerimento de 27/06/08, prenotado em 01/07/08 com o nº 1180752 à fl.285 do livro 1-GF, instruído por cópia documento, fica averbada a RETIFICAÇÃO ao registro 1 para constar que o número da carteira de identidade de OSIRIS DE OLIVEIRA CORREIA é: nº 2541 do Ministério das Relações Exteriores.  Rio de Janeiro, 11 de julho de 2008.  R – 3 COMPRA E VENDA: Pela escritura de 08/02/08 do 13º Ofício, livro 3415, fl.14, prenotada em 21/05/08 com o nº 1173364, à fl.19 do livro 1-GF, fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por OSIRIS DE OLIVEIRA CORREIA  e sua mulher EDYR FREIRE CORREIA, CPF 907.732.257-49, em favor de ALBALIZ DO ROSÁRIO NASCIMENTO, brasileira, juíza de direito aposentada, soleira, identidade TJ/RJ 673, CPF 001.694.982-04, residente nesta cidade, pelo preço de R$ 390.000,00. O imposto de transmissão foi pago pela guia nº 1251596 em 07/02/08. Rio de Janeiro, 11 de julho de 2008. AV – 4 – INDICADOR REAL: Fica averbado que o imóvel está lançado no INDICADOR REAL com o nº 56109 à fl.254 do livro 6-BO. Rio de Janeiro, 11 de julho de 2008.  R – 5 – PENHORA: Pela certidão de 06/08/2019 da 29ª Vara Cível/RJ, prenotado  em 30/08/2019 com o nº 1881049 à fl.287 do livro 1-JV, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, para garantia da divida no valor de R$ 37.144,80, decidida nos autos da ação movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO MERCDES LETRE em face de SAMIRA DO ROSARIO NASCIMENTO (Processo nº 0179731-89.2016.819.0001). Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$ 37.144,80. Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2019.  CERTIFICO QUE, esta cópia é reprodução autêntica da Ficha da Matricula nº 043624, extraída nos termos do artigo 19 § 1º da Lei 6015/73, dela constando todos os eventuais ônus, registros de citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, ou indisponibilidades, reconhecidos por lei, que recaiam sobre o imóvel dela objeto. Dou fé. Rio de Janeiro, 26 de julho de 2021. Consta débito IPTU (Inscrição nº 1238446-7) de aproximadamente R$43.769,64 (quarenta e três mil setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) – Certidão Enfitêutica expedida no dia 15/09/2021. Consta débito de FUNESBOM (Inscrição nº 508865-3) em aberto referente aos exercícios de 2016, 2017, 2019 e 2020 no valor aproximado de R$641,32 (seiscentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos) – Certidão Positiva de Débito expedida no dia 15/09/2021. Segundo Certidão de Elementos Cadastrais expedida no dia 15/09/2021 o imóvel possui 150m2 de área edificada. DAS CONDIÇÕES DO LEILÃO – 1) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. 2) O leilão será eletrônico de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão online devem se cadastrar no site da leiloeira (www.sevidanesleiloeira.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. 3) A alienação far-se-á mediante o pagamento à vista ou a prazo de até 15 (quinze) dias mediante caução de 30% da arrematação. 4) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão da Leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. 5) O preço da arrematação deverá ser pago através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A, obtida através do site www.tjrj.jus.br e enviada para o e-mail da leiloeira. 6) Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. 7) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. 8) Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. 9) A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. 10) Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 11) Não havendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, local e sítio. 12) Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestadas diretamente nos autos ou no escritório da Leiloeira localizado na Avenida Treze de maio, nº 47, sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, telefone 21 2220 6452 ou e-mail: [email protected], suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital foi expedido e publicado no site da leiloeira www.sevidanesleiloeira.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em quinze de setembro do ano de dois mil e vinte e um, eu, M. Mº. Dr. Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito, Juiz Titular da 29ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, o fiz digitar e subscrevo.