TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MONTE CASTELO I em face de JAIME JOSÉ MACHADO E SILVA e OUTRO (Processo nº 0017804-51.2015.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JAIME JOSÉ MACHADO E SILVA, CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL-PREVI, na qualidade de credora hipotecária e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 385, sendo o réu intimado da penhora conforme ID: 470/471 e 472, o imóvel avaliado no ID. 562, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 05 de dezembro de 2025, às 13:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 13:30 horas do dia 05 de dezembro de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 15 de dezembro de 2025, às 13:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 2º Leilão será às 13:30 horas do dia 15 de dezembro de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Rua Belisário Távora, nº 653, apartamento 101, com a fração de 0,12 do terreno, com direito a uma vaga de garagem, localizada no pilotis, Freguesia, Glória/RJ, matriculado sob o n. 77.987 no Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis/RJ e inscrição municipal nº 1.811.971-9. – “LAUDO DE AVALIAÇÃO (ID:562): IMÓVEL: Situado na RUA BELISÁRIO TÁVORA, nº 653/101, LARANJEIRAS. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 77987, inscrição municipal de nº 1.811.971.9 (IPTU), área edificada de 64m2, idade 1982, conforme fotocópias da Certidão do RGI e IPTU que acompanham o Mandado. UNIDADE 101 – 2 quartos, cozinha, área de serviço, banheiro de empregada, formipiso bastante gasto. Imóvel precisa de uma reforma geral. Vista da sala livre com paisagem bonita, COM DIREITO A VAGA DE GARAGEM. PRÉDIO: Construído em 1982, sem play, 1 elevador, portaria das 07:00 às 17:00. REGIÃO: Rua bastante íngreme, sem comércio próximo, perto de exuberante vegetação. AVALIO EM R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais) – Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 77.987, em nome de JAIME JOSÉ MACHADO E SILVA. Consta ainda na referida certidão: R-14 – HIPOTECA: o comprador no citado registro R-13, deu o imóvel em hipoteca de 1º grau à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil-PREVI; R-15 – PENHORA: determinada pela pelo juiz da 12º Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro, Processo nº 2002.120.001921-3; R-16 – PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 942,63 (novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos), mais acréscimos legais. De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel não apresenta débitos referente à taxa de incêndio. Conforme planilhas apresentadas pelo condomínio no ID: 629/634, no dia 24/10/2025, o valor do débito de condomínio atualizado é de R$ 329.941,92 (trezentos e vinte e nove mil, novecentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos). – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, desde que o produto da venda suporte o pagamento das dívidas, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou pagamento inicial de 30% do valor arrematado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 27 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco – Eu, Meire Lucia Fernandes, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Monica de Freitas Lima Quindere, Juiza de Direito.